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norma nº 10/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2006
Date 2006-03-24
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo E a DE E O
PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 010/2006
DE 24 DE MARÇO DE 2006
Autoriza a Prefeitura Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
a receber, mediante repasse efetuado pelo Govemo do Estado de São Paulo,
recursos financeiro a fundo perdido.
ARTIGO 1º
Fica o executivo municipal autorizado a:
1. Receber, através de repasse efetuado pelo Govemno do Estado de São Paulo, recursos
financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
H. assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário à
obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas
e condições estabelecidas pela referida Secretaria:
ti. abrir cródito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s)
obra(s).
PARÁ a
A cobertura do crédito autorizada no inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos
recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a obras de INFRA-
ESTRUTURA URBANA.
ARTIGO 3º
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de
verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º
Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, aos vinte e sete
dias (27) do mês de março de dois mil e seis
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Múnicipal de Planalto, na data supra, por afixação
em local de costume,
e —— E — ,
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
ASSESSORIA JURÍDICA
Fone: (18) 3695-1202

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