| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2006 |
| Date | 2006-03-30 |
| Ementa | Autoriza recebimento à titulo de doação de Equipamento de informática para incorporar ao patrimônio do Município e dá outras providências legais que especifico. |
| native_id | 1585 |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº 011/2006 = “Autoriza recebimento à título de doação de Equipamento de Informática para incorporar ao patrimônio do Município e dá outras providências legais que especifica” SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito d o Município De Planalto, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, 1, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Prefeito Municipal, a receber da EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A., uma (01) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL PSC 1510, a titulo de doação, incorporando-a ao patrimônio do Município. ARTIGO 2º. - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 3º. — Esta lei passa a produzir seus efeitos jurídicos após sua publicação, revogadas eventuais disposições em trário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, PAÇO MUNICIPAL “GELSOMINO TOLOY”, aos 30 (trinta) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e seis (2.006). Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto,na data supra, por afixação em local de costume. CARLOS ALBERTO GOU UERBACH ASSESSORIA JURÍDICA ] CHAVES SECRETÁRIA INTERNA NG! Fone: (18) 3695-1202