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norma nº 12/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2006
Date 2006-03-30
EmentaAutoriza o Município a receber do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal, a doação de Mercadorias diversas, e dá outras providências legais que especifica.
native_id1586

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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo ig
PLANALTO
CNPJ: 46.935 763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
=LEI Nº012/2006=
* Autoriza o Município a receber do Ministório da Fazenda, através
da Secretaria da Receita Federal, a doação de Mercadorias
diversas, e dá outras providências legais que específica”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de
Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República
Federativa do Brasil, etc..
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. —- Fica autorizado o Município de Planalto,
representado pelo Prefeito Municipal, a receber do Ministério da Fazenda, através da
Secretaria da Receita Foderal, doação de mercadorias diversas para destinação e uso em
conformidade com as atividades e necessidades administrativas desenvolvidas pelo
Município.
ARTIGO 2º. - Esta lei passa a produzir seus efeitos jurídicos após
sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 30 de março de
2.006. à 1 E E a
SILVIO CÉSAR dpndituves
PREFEITO NICIPAL
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto ,na data supra, por
afixação em local de costume.
— <a,
= cc , e ai -
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
ASSESSORIA JURÍDICA
Fone: (18) 3695-1202

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