| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2006 |
| Date | 2006-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Município a receber do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal, a doação de Mercadorias diversas, e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo ig PLANALTO CNPJ: 46.935 763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! =LEI Nº012/2006= * Autoriza o Município a receber do Ministório da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal, a doação de Mercadorias diversas, e dá outras providências legais que específica” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: ARTIGO 1º. —- Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Prefeito Municipal, a receber do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Foderal, doação de mercadorias diversas para destinação e uso em conformidade com as atividades e necessidades administrativas desenvolvidas pelo Município. ARTIGO 2º. - Esta lei passa a produzir seus efeitos jurídicos após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 30 de março de 2.006. à 1 E E a SILVIO CÉSAR dpndituves PREFEITO NICIPAL Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto ,na data supra, por afixação em local de costume. — <a, = cc , e ai - CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ASSESSORIA JURÍDICA Fone: (18) 3695-1202