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norma nº 14/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2006
Date 2006-04-21
EmentaAutoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e dá outras providências.
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Prefeitura do Município
de Planalto
stado de São Paulo Come NALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLA NOSSO ORGULHO!
LEI Nº014/2006 =
“Autoriza o Executivo a celebrar
Convênio com o Governo do Estado de São
Paulo, através da Secretaria da
Juventude, Esporte e Lazer e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PLANALTO,
Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, USANDO das atribuições que lhe
são conferidas pelos artigos 30, I e 37,
EL; da Constituição da República
Federativa do Brasil, etc..
PA z SA B E R, que a Câmara
Municipal de Planalto APROVOU ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a Celebrar Convênio com o Governo
do Estado de São Paulo, através da Secretaria da
Juventude, Esporte e Lazer, bem como assinar os
respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o
recebimento de recursos financeiros para desenvolver o
PROGRAMA ESPORTE SOCIAL para atender crianças e
adolescentes na faixa etária de 07 a 18 anos, em
situação de risco social.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes
desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a
serem abertos posteriormente.
ARTIGO 3º - Esta lei produzirá seus
efeitos Jurídicos após a publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
“Gelsomino Toloy”, aos vinte e (21) dias do mês de
abril (04) de dois mil e seis k
SILVIO CESAR
PREFEITO
Municipal de Planalto, na data supra,
local de costume.
CH pao
Ea
CARLOS ALBERTO GO! T GUERBAÇH
Assessoria Jurídica
Fone: (18) 3695-1202

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