| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2006 |
| Date | 2006-04-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Planalto stado de São Paulo Come NALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLA NOSSO ORGULHO! LEI Nº014/2006 = “Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, I e 37, EL; da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. PA z SA B E R, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para desenvolver o PROGRAMA ESPORTE SOCIAL para atender crianças e adolescentes na faixa etária de 07 a 18 anos, em situação de risco social. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente. ARTIGO 3º - Esta lei produzirá seus efeitos Jurídicos após a publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, aos vinte e (21) dias do mês de abril (04) de dois mil e seis k SILVIO CESAR PREFEITO Municipal de Planalto, na data supra, local de costume. CH pao Ea CARLOS ALBERTO GO! T GUERBAÇH Assessoria Jurídica Fone: (18) 3695-1202