| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2006 |
| Date | 2006-04-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação e o desenvolvimento de Programa na área da Educação. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo N Ai o o CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLAR IALTO LEI Nº015/2006 = “autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na área da Educação”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLNALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, I e 37, bs sr, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. F A Z S A B E R, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONA à PROMULGA a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Fxecutivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na área da Educação. ARTIGO 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias a execução do Convênio referido no artigo anterior. ARTIGO 3º - Esta lei produzirá seus efeitos jurídicos após a publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino oy”, aos vinte e um (21) dias do mês de abril (04) de/ dois mil e seis (2006). ] SILVIO CESAR RE PREFEITO Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data afixação em local bi id CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ROSANGELA |CHAVES Assessoria Jurídica Secretária Ger Interna Fone: (18) 3695-1202