| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2006 |
| Date | 2006-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de emprego permanente tutelado pela C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado da São Paulo Ra GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PL AN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO! = LEI Nº016/2006 = “Di pe sobre a criação de emprego permanente tutelado pela C.L.T - Consolidação das Leis do trabalho, e dá outras providências legais que específica” Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Emenda Constitucional n.º 19, combinado com os artigos 30, 1 e 37, Ie II, da Constituição da República Federativa do grasil, etc... FACO SABER que a câmaramunicipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Esta lei dispõe sobre a criação de emprego areas tutelado pela C.L.T — Consolidação das Leis do Trabalho, a ser peoetoo mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, com condições que serão inseridas nos editais de concurso adeguando-o ao Quadro de Pessoal da Prefeitura municipal, conforme as disposições contidas na Emenda Constitucional n.º 19, combinado com o artigo 37, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil. ARTIGO 2º. — Para dar cumprimento aos dispositivos desta lei, fica instituído e incorporado ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, o seguinte empre permanente, que será provido na forma descrita no artigo 1º, conforme segue: o * um (01) cargo de Monitor de Informática, referência nº 33, salário mensal de R$ 501,09 (quinhentos e um reais e nove centavos; ARTIGO 3º. -— O Poder Executivo Municipal definirá nos editais de concurso público os níveis de escolaridade para provimento do emprego contido no artigo 2º. desta lei, carga horária de trabalho, fases do concurso, e programas de provas que serão aplicados, ou em caso de concurso já realizado, será feita a nomeação observando-se a ordem de classificação. ARTIGO 4º. — Os custos decorrentes da presente lei | onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com as E a = sigdãos FA j Fone: (18) 3695-1202 Pê DÁ Prefeitura do:-Município de Planalto Estado de São Paulo 2008-2008 É GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da república Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das es Transitórias da Constituição. da Lei Federal nº 320/64, e da Lei Complementar nº 101/2000. ARTIGO 5º. - Esta lei produzirá seus efeitos jurídicos depois da publicação, revogadas eventuais di sposições em cont rário. no PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE | PLANALTO, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”,/28 de abril de 2006. SILVIO CESAR| PREFEITO Publicada na Divisão de Expediente da prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em Aoeéal costume. PRA. pi Ti CARLOS ALBERTO GO T GUERBACH ROSANGELA | CHAVES ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202