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norma nº 16/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2006
Date 2006-04-28
EmentaDispõe sobre a criação de emprego permanente tutelado pela C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências legais que especifica.
native_id1590

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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado da São Paulo Ra GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PL AN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº016/2006 =
“Di pe sobre a criação de emprego permanente
tutelado pela C.L.T - Consolidação das Leis do
trabalho, e dá outras providências legais que
específica”
Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
me são conferidas pela Emenda Constitucional n.º
19, combinado com os artigos 30, 1 e 37, Ie II,
da Constituição da República Federativa do
grasil, etc...
FACO SABER que a câmaramunicipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º. - Esta lei dispõe sobre a criação de
emprego areas tutelado pela C.L.T — Consolidação das Leis
do Trabalho, a ser peoetoo mediante concurso público de provas
ou de provas e títulos, com condições que serão inseridas nos
editais de concurso adeguando-o ao Quadro de Pessoal da
Prefeitura municipal, conforme as disposições contidas na
Emenda Constitucional n.º 19, combinado com o artigo 37, I e
II, da Constituição da República Federativa do Brasil.
ARTIGO 2º. — Para dar cumprimento aos
dispositivos desta lei, fica instituído e incorporado ao
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, o seguinte empre
permanente, que será provido na forma descrita no artigo 1º,
conforme segue:
o * um (01) cargo de Monitor de Informática,
referência nº 33, salário mensal de R$ 501,09 (quinhentos e um
reais e nove centavos;
ARTIGO 3º. -— O Poder Executivo Municipal
definirá nos editais de concurso público os níveis de
escolaridade para provimento do emprego contido no artigo 2º.
desta lei, carga horária de trabalho, fases do concurso, e
programas de provas que serão aplicados, ou em caso de
concurso já realizado, será feita a nomeação observando-se a
ordem de classificação.
ARTIGO 4º. — Os custos decorrentes da presente
lei | onerarão os recursos próprios da municipalidade
consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com as
E a = sigdãos FA j
Fone: (18) 3695-1202 Pê DÁ
Prefeitura do:-Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2008-2008 É GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município,
combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da
república Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das
es Transitórias da Constituição. da Lei Federal nº
320/64, e da Lei Complementar nº 101/2000.
ARTIGO 5º. - Esta lei produzirá seus efeitos
jurídicos depois da publicação, revogadas eventuais
di sposições em cont rário.
no PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE | PLANALTO, Paço
Municipal “Gelsomino Toloy”,/28 de abril de 2006.
SILVIO CESAR|
PREFEITO
Publicada na Divisão de Expediente da prefeitura Municipal de
Planalto, na data supra, por afixação em Aoeéal costume.
PRA. pi Ti
CARLOS ALBERTO GO T GUERBACH ROSANGELA | CHAVES
ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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