| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2006 |
| Date | 2006-04-04 |
| Ementa | Autoriza recebimento à titulo de doação de equipamentos de informática para incorporar ao patrimônio do Município e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2008-2008 É GovERNo MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLAN ALT Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº 017/2006 = “Autoriza recebimento à título de doação de Equipamentos de Informática para incorporar ao patrimônio do Município e dá outras providências legais que específica” SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município De Planalto, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULÇGA a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Prefeito Municipal, a receber da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL., dez (10) computadores, a titulo de doação, incorporando-os ao patrimônio do Município. ARTIGO 2º. - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 3º. - Esta lei passa a produzir seus efeitos jurídicos após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, PAÇO MUNICIPAL “GELSOMINO TOLOY”, aos vinte e oito (28) dias do mêsde abril (04) do ano de dois mile seis (2.006). Í SILVIO CÊSA PREFEITO Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. f | |) CARLOS ALBERTO GC T GUERBACH RÓSANGELA CHAVES ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202