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norma nº 17/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2006
Date 2006-04-04
EmentaAutoriza recebimento à titulo de doação de equipamentos de informática para incorporar ao patrimônio do Município e dá outras providências legais que especifica.
native_id1591

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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2008-2008 É GovERNo MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLAN ALT
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº 017/2006 =
“Autoriza recebimento à título de doação de
Equipamentos de Informática para incorporar ao
patrimônio do Município e dá outras providências legais
que específica”
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município De
Planalto, Comarca de Buritama Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do
Brasil, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULÇGA a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto,
representado pelo Prefeito Municipal, a receber da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL., dez (10) computadores, a titulo de doação, incorporando-os ao
patrimônio do Município.
ARTIGO 2º. - As despesas decorrentes com a execução
desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
ARTIGO 3º. - Esta lei passa a produzir seus efeitos
jurídicos após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, PAÇO MUNICIPAL “GELSOMINO
TOLOY”, aos vinte e oito (28) dias do mêsde abril (04) do ano de dois mile seis
(2.006). Í
SILVIO CÊSA
PREFEITO
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data
supra, por afixação em local de costume. f | |)
CARLOS ALBERTO GC T GUERBACH RÓSANGELA CHAVES
ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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