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norma nº 18/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2006
Date 2006-05-12
EmentaDispõe sobre a criação de função de confiança de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal e dá outras providências administrativas.
native_id1592

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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 *4 coverno MumCIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO
= LEINº 018/2006 =
“Dispõe sobre a criação de função de confiança de livre
nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal e dá
outras providências administrativas”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
lhe são conferidas pelos artigos 30, | e 37, Il, da
Constituição da República Federativa do Brasil, eic..
FAZ SABER, que a Cámara Municipal de Planalto APROVOU e
ele SANCIONA e PROMULGA, a seguinte LEI:
ARTIGO 1º — Fica criado e incorporado ao Quadro de Pessoal
da Prefeitura do Município de Planalto, o seguinte emprego de
provimento em Comissão e funções de confiança, de livre nomeação e
exoneração do Executivo Municipal, a saber:
* 01 (um) Emprego de Vice Diretora, referência n.º 53, salário
mensal de R$ 1.150,54 (um mil, cento e cinquenta reais e cinquenta e
quatro centavos);
PARÁGRAFO ÚNICO: A referência de salário criada pelo
presente artigo é prevista no anexo único da Lei Municipal nº 011/95.
ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente Lei,
onerarão despesas próprias do orçamento vigente, suplementada se
necessário na forma da lei. im Sener Rs
al
Fone: (18) 3695-1202 "Es
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo É governo MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Artigo 3º — Os custos decorrentes da presente lei onerarão os
recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento Vigente,
guardando consonância com as disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município, combinado com as disposições do Artigo
169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do
Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº
4.320/64, e da Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, Paço Municipal "Gelsomino Toloy”, aos 12 de maio de 2006.
AA,
SILVIO CESAR Moré CHAVES
PREFEITO “MUNICIPAL
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto,
na data supra, por afixação em local de costume.
= me E tal
CARLOS ALBERTO oa SUE ROSANGE ne CHAVES
ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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