| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2006 |
| Date | 2006-05-22 |
| Ementa | Autoriza a celebração de Convênio e Termos de Aditamentos com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dá outras providências legais. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo É GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PL, AN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LEI Nº019/2006 = “Autoriza a celebração de Convênio e Termos de Aditamentos com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dá outras providências legais” Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos de Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a reforma e ampliação da creche municipal. ARTIGO 2º. — As despesas decorrentes com a execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal “Celsomino Toloy”, aos 22 de maio de 2006. / SILVIO CÉSAR nto HAVES PREFEITO NICIPAL é Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. / pm A Eae fl CARLOS ALBERTO RES aah nao, CHAVES ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202