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norma nº 19/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2006
Date 2006-05-22
EmentaAutoriza a celebração de Convênio e Termos de Aditamentos com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dá outras providências legais.
native_id1593

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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo É GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PL, AN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº019/2006 =
“Autoriza a celebração de Convênio e Termos de Aditamentos
com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social e dá outras providências legais”
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da
Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio e Termos de Aditamentos com o Governo do Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social, tendo por objeto a reforma e ampliação da creche municipal.
ARTIGO 2º. — As despesas decorrentes com a execução da
presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal
“Celsomino Toloy”, aos 22 de maio de 2006.
/
SILVIO CÉSAR nto HAVES
PREFEITO NICIPAL
é
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data
supra, por afixação em local de costume. /
pm A Eae fl
CARLOS ALBERTO RES aah nao, CHAVES
ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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