| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2006 |
| Date | 2006-06-01 |
| Ementa | Autoriza a conceder compensação salarial a Servidora Sra Elizabel Ferreira Lopes, e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo mosz00s É GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI N.º 021/2006 = DE 01 DE JUNHO/2006 “Autoriza a conceder compensação salarial a Servidora Sra ELIZABEL FERREIRA LOPES, e dá outras providências legais que específica”. Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Ficao Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder compensação salarial equivalente a R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) mensais a Senhora ELIZABEL FERREIRA LOPES. ARTIGO 2º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão os recursos próprios da Municipalização. consignados no Orçamento vigente, e em consonância com a disposição da Lei de Diretrizes Orçamentária do Município, Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar 101/2000. ARTIGO 3º- A estimativa do impacto orçamentário financeiro das despesas no financeiro presente e nos dois subsequentes, guardam consonância com os limites de despesas nos exercícios abrangidos, estando as despesas previstas no P.P.A, na LDO ema LOM. ARTIGO 4º. - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário na forma da lei. ARTIGO 5º - Esta de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, E 2 de São Paulo, Paço Municipal “Gelsomino Toloy", 01 de junho de 2006. Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura “Municipal de Planalto, na data supra, por is afixação em local de costume. ES DN N CARLOS ALBERTO GOULART ÉUERBACH “Rê CHAVES ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA INTERNA Fone: (18) 3695-1202