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norma nº 21/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2006
Date 2006-06-01
EmentaAutoriza a conceder compensação salarial a Servidora Sra Elizabel Ferreira Lopes, e dá outras providências legais que especifica.
native_id1595

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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo mosz00s É GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI N.º 021/2006 =
DE 01 DE JUNHO/2006
“Autoriza a conceder compensação salarial a Servidora Sra
ELIZABEL FERREIRA LOPES, e dá outras providências legais que
específica”.
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. - Ficao Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder compensação salarial equivalente a R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) mensais a
Senhora ELIZABEL FERREIRA LOPES.
ARTIGO 2º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão
os recursos próprios da Municipalização. consignados no Orçamento vigente, e em consonância
com a disposição da Lei de Diretrizes Orçamentária do Município, Lei Federal nº 4.320/64, e da
Lei Complementar 101/2000.
ARTIGO 3º- A estimativa do impacto orçamentário financeiro
das despesas no financeiro presente e nos dois subsequentes, guardam consonância com os
limites de despesas nos exercícios abrangidos, estando as despesas previstas no P.P.A, na
LDO ema LOM.
ARTIGO 4º. - As despesas decorrentes com a execução desta
Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário na forma da
lei.
ARTIGO 5º - Esta de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, E 2 de São Paulo, Paço Municipal “Gelsomino
Toloy", 01 de junho de 2006.
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura “Municipal de Planalto, na data supra, por
is afixação em local de costume. ES DN N
CARLOS ALBERTO GOULART ÉUERBACH “Rê CHAVES
ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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