| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2006 |
| Date | 2006-06-01 |
| Ementa | Denomina de "Centro de Eventos Abelardo Bezerra Marcolino" o Centro Comunitário de Planalto e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005.2 À GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI N.º 022/2006 = DE 01 DE JUNHO/2006 “Denomina de “CENTRO DE EVENTOS ABELARDO BEZERRA MARCOLINO “ o Centro Comunitário de Planalto e dá outras providências legais que específica”. Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - O atual CENTRO COMUNITÁRIO ABELARDO BEZERRA MARCOLINO passa a denominar-se “CENTRO DE EVENTOS ABELARDO BEZERRA MARCOLINO”... ARTIGO 2º, - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário na forma da lei. ARTIGO 3º - Esta de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal "Gelsomino Toloy”, 01 de junho de 2006. Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. Ends 1a CARLOS ALBERTO Dora im GUERBACH ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA GEI Fone: (18) 3695-1202