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norma nº 22/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2006
Date 2006-06-01
EmentaDenomina de "Centro de Eventos Abelardo Bezerra Marcolino" o Centro Comunitário de Planalto e dá outras providências legais que especifica.
native_id1596

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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005.2 À GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI N.º 022/2006 =
DE 01 DE JUNHO/2006
“Denomina de “CENTRO DE EVENTOS ABELARDO
BEZERRA MARCOLINO “ o Centro Comunitário de
Planalto e dá outras providências legais que específica”.
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pela Constituição da República Federativa do
Brasil, etc..
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI:
ARTIGO 1º. - O atual CENTRO COMUNITÁRIO
ABELARDO BEZERRA MARCOLINO passa a denominar-se “CENTRO DE
EVENTOS ABELARDO BEZERRA MARCOLINO”...
ARTIGO 2º, - As despesas decorrentes com a execução
desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente suplementadas
se necessário na forma da lei.
ARTIGO 3º - Esta de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço
Municipal "Gelsomino Toloy”, 01 de junho de 2006.
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por
afixação em local de costume.
Ends 1a
CARLOS ALBERTO Dora im GUERBACH
ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA GEI
Fone: (18) 3695-1202

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