| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2006 |
| Date | 2006-06-26 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Planalto a receber mediante repasse efetuado a fundo perdido. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-7008 CNPJ: 46.935.763/0001-25 PL AN GOVERNO MUNICIPAL ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº024/2006= DE 26 /JUNHO/2006 “Autoriza a Prefeitura Municipal de Planalto a receber mediante repasse efetuado pelo Governo recursos financeiros a fundo perdido”. Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei. FLA O SA BE E R, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO a PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: T.- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II.- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Unidade de Articulação com Municípios o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste Artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. III.- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras de infra-estrutura urbana. PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a construção de 01 (um) banheiro público na Praça Guilherme Bernardes. Fone: (18) 3695-1202 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005.2008 É GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta lei produzirá seus efeitos jurídicos após a publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho (06) de is mil e seis (2006). SILVIO CÉSAR PREFEITO Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. f am ALIdnL ROSANGELA | CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202