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norma nº 24/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2006
Date 2006-06-26
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Planalto a receber mediante repasse efetuado a fundo perdido.
native_id1598

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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo
2005-7008
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PL AN
GOVERNO MUNICIPAL
ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº024/2006=
DE 26 /JUNHO/2006
“Autoriza a Prefeitura Municipal de
Planalto a receber mediante repasse
efetuado pelo Governo recursos
financeiros a fundo perdido”.
Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES,
Prefeito do Município de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que
são conferidas por Lei.
FLA O SA BE E R, que a Câmara
Municipal de Planalto APROVOU e eu
SANCIONO a PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a:
T.- Receber, através de repasse efetuado
pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos
financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do
Estado;
II.- Assinar com o Estado de São Paulo
por meio da Secretaria de Economia e Planejamento,
através da Unidade de Articulação com Municípios o
Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros
previstos no Inciso I deste Artigo, bem como as
cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria.
III.- Abrir crédito adicional especial
para fazer face às despesas com a execução das obras de
infra-estrutura urbana.
PARÁGRAFO ÚNICO:
A cobertura do crédito autorizado no
Inciso III será efetuada mediante a utilização dos
recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º Os recursos financeiros
mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a
construção de 01 (um) banheiro público na Praça
Guilherme Bernardes.
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005.2008 É GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura
vier a assumir no referido convênio correrão por conta
de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta lei produzirá seus
efeitos jurídicos após a publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP,
Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, aos vinte e seis (26)
dias do mês de junho (06) de is mil e seis (2006).
SILVIO CÉSAR
PREFEITO
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em
local de costume. f am
ALIdnL
ROSANGELA | CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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