| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2006 |
| Date | 2006-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a incorporação de valores que especifica nos vencimentos e salários dos servidores dos quadros de pessoal da Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935 763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LEI Nº 027/2006 “DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE VALORES QUE ESPECIFICA NOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DOS QUADROS DE PESSOAL DA CÂMARA MUNLCIPAI. DE PLANALTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, 1, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER que o plenário APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: alimentos 031/97, pecúnia” art. 1º. o beneficio da cesta básica de in natura”, instituído pela Lei Municipal nº de 028 de maio de 1997, fica transformado “em fixando-se o valor de R$ 50,00 icingiúenta reais), por unidade, assim entendido o fornecimento de cada cesta básica mensal. art. 2º. O valor de R$ 70,00 (setenta reais) atribuido aos servidores integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara Municipal, a titulo de “abono salarial”, aprovado pela Lei Municipal nº 21/05, de 14 de junho de 2005, fica transformado em vantagem permanente a ser incorporada aos vencimentos e salários dos servidores beneficiados pela reterida lei, art. 3º. Os valores de que tratam os artigos anteriores, totalizando R$ 120,00 [cento e vinte reais), e. mete gpa aaa Fone: (18) 3695-1202 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO ficam incorporados aos vencimentos e salários dos servidores integrantes dos quadros de pessoal da Câmara, para todos os fins e efeitos. Art. 4º. As referências de vencimentos e salários atribuídos aos servidores dos «quadros da Câmara Municipal ficam com seus valores alterados na conformidade do artigo anterior e passam a vigorar de acordo com a Tabela anexa que, aprovada, é parte integrante desta lei. Art. 5º —- As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente. art. 6º — Esta lei entrará em vigor à partir de 01 de julho de 2006, após sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Flanalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, ans de junho de 2006. SILVIO CÉSAR PREFEITO Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume, -—+ EN O, A —=— ——u ) CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ROSÂNGE CHAVES ç , ] ASSESSORIA JURIDICA SECRETARIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202 Prefeitura do Município de Planalto ão Pau GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! WPABELA DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS MENSAIS” [REFERÊNCIAS VALORES PROGRESSIVAS TESTS RC] ANTIGA NOVA | PROJETO DE LEL 002/ 308 €1 735,29 763,31 792, 72 656,04 669,33 9H, 33 “uti 1.030,11 952,86 e CULTIAS E aro 1.117, 1.049,9 1.164,91 1.094, 1 1 1 1- 1. 1. 1. 1. 1. Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. —— — SAN f o, CARLOS ALBERTO GUERBACH ROSBRGELA/ CHAVES ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA axbas INTERNA Fone: (18) 3695-1202