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norma nº 27/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2006
Date 2006-06-29
EmentaDispõe sobre a incorporação de valores que especifica nos vencimentos e salários dos servidores dos quadros de pessoal da Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935 763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 027/2006
“DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE VALORES QUE
ESPECIFICA NOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DOS
QUADROS
DE PESSOAL DA CÂMARA MUNLCIPAI. DE PLANALTO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, 1, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER que o plenário APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
alimentos
031/97,
pecúnia”
art. 1º. o beneficio da cesta básica de
in natura”, instituído pela Lei Municipal nº
de 028 de maio de 1997, fica transformado “em
fixando-se o valor de R$ 50,00 icingiúenta reais),
por unidade, assim entendido o fornecimento de cada cesta
básica mensal.
art. 2º. O valor de R$ 70,00 (setenta reais)
atribuido aos servidores integrantes dos Quadros de Pessoal
da Câmara Municipal, a titulo de “abono salarial”, aprovado
pela Lei
Municipal nº 21/05, de 14 de junho de 2005, fica
transformado em vantagem permanente a ser incorporada aos
vencimentos e salários dos servidores beneficiados pela
reterida lei,
art. 3º. Os valores de que tratam os artigos
anteriores, totalizando R$ 120,00 [cento e vinte reais),
e. mete gpa aaa
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
ficam incorporados aos vencimentos e salários dos servidores
integrantes dos quadros de pessoal da Câmara, para todos os
fins e efeitos.
Art. 4º. As referências de vencimentos e
salários atribuídos aos servidores dos «quadros da Câmara
Municipal ficam com seus valores alterados na conformidade do
artigo anterior e passam a vigorar de acordo com a Tabela
anexa que, aprovada, é parte integrante desta lei.
Art. 5º —- As despesas decorrentes da execução
da presente lei, onerarão dotações próprias do orçamento
vigente.
art. 6º — Esta lei entrará em vigor à partir
de 01 de julho de 2006, após sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Flanalto-SP, Paço Municipal
“Gelsomino Toloy”, ans de junho de 2006.
SILVIO CÉSAR
PREFEITO
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto, na data supra, por afixação em local de costume,
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CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ROSÂNGE CHAVES
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ASSESSORIA JURIDICA SECRETARIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
ão Pau GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
WPABELA DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS MENSAIS”
[REFERÊNCIAS VALORES
PROGRESSIVAS TESTS RC]
ANTIGA NOVA
| PROJETO DE
LEL 002/
308 €1
735,29
763,31
792, 72
656,04
669,33 9H, 33
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Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data
supra, por afixação em local de costume.
—— — SAN f o,
CARLOS ALBERTO GUERBACH ROSBRGELA/ CHAVES
ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA axbas INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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