| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2006 |
| Date | 2006-07-03 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura do Município de Planalto a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido. |
| native_id | 1601 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Prefeitura do Município . de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46,935.763/0001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LEI Nº 028/2006 DE 03/JULHO/2006 Autoriza a Prefeitura do Município de Planalto a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiro a Fundo Perdido. SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e Eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º Fica o executivo municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; H - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Unidade de Articulação com Municípios q convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra de construção de 02 (duas) salas de atividades na Creche Municipal” Maria Andreolli Chaves”. á ros A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Fone: (18) 3695-1202 O Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 á GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PL AN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! ARTIGO 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a construção de 02 (duas) salas de atividades na Creche Municipal “Maria Andreolli Chaves”. AR 9 Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. A 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal” Gelsomino Toloy”, aos 03 de julho de 2006. | E A SILVIO CÉSAR MO CHAVES PREFEITO MUNICIPAL Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. == — . [Es ] á = E AMA CARLOS ALBERTO GOULART GUERBAC ROSÂNGE CHAVES ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202