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norma nº 28/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2006
Date 2006-07-03
EmentaAutoriza a Prefeitura do Município de Planalto a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido.
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Prefeitura do Município .
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46,935.763/0001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 028/2006
DE 03/JULHO/2006
Autoriza a Prefeitura do Município de Planalto a receber,
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos
financeiro a Fundo Perdido.
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e
Eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º
Fica o executivo municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do
Tesouro do Estado;
H - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria
de Economia e Planejamento, através da Unidade de Articulação com Municípios q
convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I
deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria;
HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às
despesas com a execução da obra de construção de 02 (duas) salas de atividades
na Creche Municipal” Maria Andreolli Chaves”.
á ros
A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Fone: (18) 3695-1202 O
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 á GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PL AN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
ARTIGO 2º
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão a construção de 02 (duas) salas de atividades na Creche Municipal
“Maria Andreolli Chaves”.
AR 9
Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
A 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal” Gelsomino Toloy”, aos 03
de julho de 2006.
| E A
SILVIO CÉSAR MO CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data
supra, por afixação em local de costume.
== — . [Es ] á
= E AMA
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBAC ROSÂNGE CHAVES
ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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