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norma nº 29/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2006
Date 2006-06-17
EmentaAutoriza a Prefeitura do Município de Planalto a receber, mediante repasse efetuado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através da Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
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Prefeitura do Município
LEI Nº 029/2006
DE 17/JULHO/2006
Autoriza a Prefeitura do Município de Planalto a receber,
mediante repasse efetuado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, através da Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e
ELE SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
ARTIGO 1º
Fica o executivo municipal autorizado a:
I - Receber, repasse efetuado pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, recursos do Orçamento Geral da União, através da
Caixa Econômica Federal.
IN - Assinar com o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, através da Caixa Econômica Federal, convênio necessário à
obtenção dos recursos financeiros, previstos no Inciso I deste artigo, bem como as
cláusulas e condições estabelecidas pelo referido Ministério, visando o recebimento
de recursos para o apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário/mecanização
agrícola;
HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às
despesas com a execução da aquisição de Patrulha Mecanizada.
i j
A cobertura do crédito autorizado no Inciso II será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Ed
sp
Fone: (18) 3695-1202
aa. o a nvá Caubua CEM. 42020 OA Dl AMAITOA CD
de Planalto
Estado de São Paulo 2008-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 45.935.763/0001-25 LA
Paço Municipal Gelsomino Toloy PL ANALTO
Prefeitura do Município q
de Planalto
Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL
2005-2008
CNPJ: 46,935.763/0001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
ARTIGO 2º
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão a aquisição de Patrulha Mecanizada.
ARTIGO 3º
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º
Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 30 de junho de 2006.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal ” Gelsomino Toloy”, aos 17
de julho de 2006.
SILVIO CÉSARIMOI CHAVES
PREFEI NICIPAL
/
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na
data supra, por afixação em local de costume.
DD mg e, = o
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH é ROSANG LA CHAVES
ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202
nn stTá a. DATA Cambum "ED. 48960 nan Di AMALITN. GD

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