| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2006 |
| Date | 2006-07-17 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura do Município de Planalto a receber, mediante repasse efetuado pelo Ministério do Turismo, através da Caixa Econômica Federal e dá outras providências. |
| native_id | 1603 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LEI Nº 030/2006 DE 17/JULHO/2006 Autoriza a Prefeitura do Município de Planalto a receber, mediante repasse efetuado pelo Ministério do Turismo, através da Caixa Econômica Federal e dá outras providências. SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ELE SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: ARTIGO 1º Fica o executivo municipal autorizado a: I - Receber, repasse efetuado pelo Ministério do Turismo, recursos do Orçamento Geral da União, através da Caixa Econômica Federal. N - Assinar com o Ministério do Turismo, através da Caixa Econômica Federal, convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pelo referido Ministério, visando o recebimento de recursos para REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS; HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras de REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS. PARÁGRAFO ÚNICO A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. , Fone: (18) 3695-1202 - . Aa -. nva A ati een. «enen nana DI AMAITA . GD Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 “É GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46 .935.763/0001-25 Paço Municipal Gelsomino Toloy PLANALTO ARTIGO 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS. ARTIGO 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 30 de junho de 2006. Prefeitura do Municipio de Planalto-SP, Paço Municipal ” Gelsomino Toloy”, aos 17 de julho de 2006. [ | SILVIO CÉSAR'MO CHAVES PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto,na data supra, por afixação em local de costume. C——— ma ça CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ROSÂNGELA CHAVES ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA GERAL INTERNA nene (18) 3695-1202 =. - ama ms PA. 4FACA AAA MM AMALTA CD