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norma nº 30/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2006
Date 2006-07-17
EmentaAutoriza a Prefeitura do Município de Planalto a receber, mediante repasse efetuado pelo Ministério do Turismo, através da Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 030/2006
DE 17/JULHO/2006
Autoriza a Prefeitura do Município de Planalto a receber,
mediante repasse efetuado pelo Ministério do Turismo, através da Caixa
Econômica Federal e dá outras providências.
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e
ELE SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
ARTIGO 1º
Fica o executivo municipal autorizado a:
I - Receber, repasse efetuado pelo Ministério do Turismo,
recursos do Orçamento Geral da União, através da Caixa Econômica Federal.
N - Assinar com o Ministério do Turismo, através da Caixa
Econômica Federal, convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros,
previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições
estabelecidas pelo referido Ministério, visando o recebimento de recursos para
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS;
HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às
despesas com a execução das obras de REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE
EVENTOS.
PARÁGRAFO ÚNICO
A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
,
Fone: (18) 3695-1202
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 “É GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46 .935.763/0001-25
Paço Municipal Gelsomino Toloy PLANALTO
ARTIGO 2º
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão a REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS.
ARTIGO 3º
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º
Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 30 de junho de 2006.
Prefeitura do Municipio de Planalto-SP, Paço Municipal ” Gelsomino Toloy”, aos 17
de julho de 2006.
[ |
SILVIO CÉSAR'MO CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto,na data
supra, por afixação em local de costume.
C——— ma ça
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ROSÂNGELA CHAVES
ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA GERAL INTERNA
nene (18) 3695-1202
=. - ama ms PA. 4FACA AAA MM AMALTA CD

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