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norma nº 31/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2006
Date 2006-07-17
EmentaAutoriza alienação de maquina copiadora de propriedade de municio e dá outras providências legais que especifica.
native_id1604

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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de 5 2008-2008 É GOVERNO MUNICIPAL
CNP: 46.935.76 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI N.º 031/2006 =
DE 17/JULHO/2006
“Autoriza alienação de maquina copiadora de
propriedade do município e dá outras providências
legais que especifica”.
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição
da República Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Artigo 1º. — Fica o Municipio de Planalto, através do Chefe
do Poder Executivo, autorizado a proceder a alienação de uma (01) máquina
copiadora CANON iR1310/iR1330/iR1370F.
Artigo 2º. - A máquina copiadora da municipalidade, será
alienada mediante Leilão Público, precedida a competente avaliação pela
Comissão permanente do Município, não admitindo-se propostas inferiores
ao valor mínimo encontrado, nos moldes da Lei Federal 8.666/93 e demais
modificações introduzidas pelo legislador.
Artigo 3º.- O valor arrecadado com a alienação citada no
artigo 1º., será revertido na aquisição de outra máquina copiadora, em
conformidade com as necessidades da Prefeitura Municipal, e
disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 4º. - As despesas decorrentes com a execução
desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementada
se necessário na forma da lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço
Municipal “Gelsomino Toloy”, aos dezessete (17) dias do mês de julho de
2006.
SILVIO CÉSA moleria CHAVES
PREFEIT NICIPAL
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na
data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ROSÂNGELA CHAVES
ASSESSORIA JURIDICA SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695- 1202

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