| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2006 |
| Date | 2006-07-17 |
| Ementa | Autoriza alienação de maquina copiadora de propriedade de municio e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de 5 2008-2008 É GOVERNO MUNICIPAL CNP: 46.935.76 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI N.º 031/2006 = DE 17/JULHO/2006 “Autoriza alienação de maquina copiadora de propriedade do município e dá outras providências legais que especifica”. Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. — Fica o Municipio de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder a alienação de uma (01) máquina copiadora CANON iR1310/iR1330/iR1370F. Artigo 2º. - A máquina copiadora da municipalidade, será alienada mediante Leilão Público, precedida a competente avaliação pela Comissão permanente do Município, não admitindo-se propostas inferiores ao valor mínimo encontrado, nos moldes da Lei Federal 8.666/93 e demais modificações introduzidas pelo legislador. Artigo 3º.- O valor arrecadado com a alienação citada no artigo 1º., será revertido na aquisição de outra máquina copiadora, em conformidade com as necessidades da Prefeitura Municipal, e disponibilidade de recursos financeiros. Artigo 4º. - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da lei. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, aos dezessete (17) dias do mês de julho de 2006. SILVIO CÉSA moleria CHAVES PREFEIT NICIPAL Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ROSÂNGELA CHAVES ASSESSORIA JURIDICA SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695- 1202