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norma nº 38/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2006
Date 2006-09-14
EmentaInstitui o Plano Municipal de Educação neste Município.
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LEI N º 038/2006
DE 14 DE SETEMBRO/2006
“ Institui o Plano Municipal de Educação neste Município”

Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pela Constituição da República Federativa do
Brasil, etc..

F A Ç O S A B E R que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituído neste Município de Planalto, o
Plano Municipal de Educação, com validade decenal em conformidade com
a Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001.

Parágrafo Único – Fica fazendo parte integrante desta
Lei o Anexo I, que contém todos os diagnósticos, diretrizes, objetivos e
metas para a educação municipal, discutida pela Comissão de Elaboração
do plano constante no caput deste artigo, e posteriormente aprovados pelo
Poder Executivo.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da
presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.


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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “ Gelsomino
Toloy” , aos 14 de setembro de 2006.


SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto,na 
data supra, por afixação em local de costume. 

 
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
ASSESSORIA JURÍDICA


ROSÂNGELA CHAVES 
SECRETÁRIA GERAL INTERNA








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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
INTRODUÇÃO
1. HISTÓRICO
Assim como na história da Educação Brasileira a nossa
cidade também teve um grupo de pessoas que se dedicaram para que
tivéssemos um Sistema Educacional, que por reconhecimento vamos chamá￾los dos HERÓIS DA EDUCAÇÃO EM PLANALTO.
Nossa primeira escola surgiu por volta de 1940, através do
empenho dos moradores que doaram terreno e materiais, e com a
participação da comunidade levantaram duas salas de aulas, o que seria hoje
na Av. Carlos Gomes por volta do número 723, depoimentos de antigos
moradores afirmam que os serviços prestados eram todos gratuitos inclusive
as aulas eram ministradas pela esposa do farmacêutico da cidade, pessoa
com grande conceito entre os Planaltenses, a primeira turma que concluíram
a quarta série primária não puderam receber diploma por não ser
reconhecida a Escola tendo estes alunos que freqüentar mais um ano a
Escola em São Jerônimo.
Planalto apresentava em 1950, de acordo com o
Recenseamento daquele ano com 4.578 habitantes com 5 anos ou mais de
idade, dos quais 1530 sabiam ler e escrever, correspondente a
aproximadamente 33% da população.
O município contava com 12 unidades que ministravam ensino
fundamental comum, dos quais 10 escolas eram isoladas rurais e um grupo
escolar na cidade de Planalto e um grupo escolar no distrito de Zacarias.
Em 1970 o município já contava com 26 unidades que
ministravam o ensino primário, sendo 24 escolas rurais e dois grupos
escolares. Possuía também uma escola pré-primária, com 22 crianças
matriculadas. Um Ginásio Estadual responsável pelo Ensino Médio ministrado
a 153 alunos. O Município mantinha ainda, dois cursos do MOBRAL, com 90
alunos. O total de matrículas em 1971 foi de 1.252.
Atualmente no Município não tem nenhuma escola rural, todos
os alunos são utilizam os serviços de transporte escolar da Prefeitura
Municipal; desde a pré-escola até o Ensino Médio.
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O Município conta com o APAS – Associação Planaltense de
Assistência Social que atende as crianças de 0 a 3 anos de idade, a EMEI
“Maria Andreolli Chaves” Escola Infantil que atende as crianças de 4 a 6
anos de idade, a EM “Geraldo Alves Moreira” que atende alunos do ensino
Fundamental de 1a
. a 4a
. séries, atualmente acoplada ao prédio da Escola
Estadual “João Baptista Teixeira”, que atende os alunos de 5a
. a 8a
. séries,
Ensino Médio e do EJA.
Com a Constituição Federal de 1988, ressurgiu a idéia de um Plano
Nacional de longo prazo com força de lei, capaz de conferir
estabilidade às iniciativas governamentais na área de Educação. O
artigo 214 contempla esta obrigatoriedade.
Por outro lado, a Lei nº 9394/96, que “estabelece as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional”, determina nos artigos 9º e 87,
respectivamente, que cabe à União a elaboração do Plano, em
colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com
Diretrizes e Metas para dez anos.
.
O Plano Municipal de Educação é um instrumento fundamental para
que o município defina com clareza suas responsabilidades na área da educação.
Entretanto este Plano Municipal não se limita as previsões de estratégias apenas
para a rede municipal de ensino: ele enfoca o município como um todo e todas as
ações formais da educação.
Para sua elaboração foi necessário reunir informações sobre a
realidade do município, identificando os problemas, estabelecendo intervenções e
indicando as soluções adequadas. Ele concede maior transparência a Gestão,
favorece o acompanhamento e a avaliação de suas ações de forma mais eficiente.
OBJETIVOS GERAIS:
Em síntese o Plano tem como objetivos Gerais:
01) - Atendimento a 100% das crianças, jovens e adultos no sistema de
ensino;
02) - a elevação do nível de escolaridade da população Planaltense;
03) - a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis: Maternal
(creches); Educação Infantil; Ensino Fundamental ( 1
ª a 4
ª Séries) e da (5
ª a 8
ª
Séries); Ensino Médio (Colegial) e EJA (Ensino de Jovens e Adolescentes).
04) - a redução das desigualdades sociais no tocante ao acesso e à
permanência com sucesso na educação pública, incentivando e aprimorando o
sistema educacional;
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05) - democratização da gestão do ensino público, obedecendo aos princípios
da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico
da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares.
06) - Erradicação do analfabetismo;
07) - Incentivo e auxílio ao ensino superior e Profissionalizante;
08) - Inclusão dos Portadores de Deficiência.
09) - Valorização dos Profissionais da Educação;
PRIORIDADES
Sendo a educação um direito de todos e sendo um dever do Estado
e da Família, nosso Município estará promovendo e incentivando, juntamente com a
sociedade o pleno desenvolvimento do cidadão Planaltense para que possa exercer
sua cidadania e ser qualificado para o trabalho.
Tendo como Princípios:
01) Garantia do Ensino Maternal, capacitando todo o corpo de
funcionários para que possam desenvolver um trabalho, dentro das normas e
padrões internacionais.
02) Garantia da educação infantil, sabemos que é neste momento das
descobertas que devemos dar uma atenção maior para as nossas crianças que elas
possam crescer tendo uma sólida base na sua formação, e este compromisso já
consta da Lei orgânica do nosso Município no seu artigo 131, dando prioridade ao
ensino fundamental, educação infantil e maternal.
03) Garantia do Ensino Fundamental obrigatório de oito anos em
parceria com a União e Estado, a todas as crianças de 6 a 14 anos, assegurando o
seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino, tendo liberdade
para aprender, com total desempenho da rede de ensino que possa levar a todos
obter uma formação capaz de fazer o indivíduo interagir no meio em que vive,
socialmente, culturalmente com o pleno exercício da cidadania.
04) Garantia do Ensino Fundamental a todos os que a ele não tiveram
acesso na idade própria ou que não concluíram. O contingente de alunos que por
repetência e evasão deixaram de freqüentar os bancos escolares, tem a garantia
para retornarem e concluírem o ensino fundamental.
05) Ampliação do atendimento ao ensino médio e educação superior.
Embora o poder Municipal responda prioritariamente ao ensino fundamental 1
a . a
4
a . séries, ensino infantil e maternal, tem a responsabilidade de garantir um maior
acesso e estes ensinos, para que o jovem tenha oportunidade na sua formação, e
que possam alcançar seus objetivos, e ocupar o seu lugar dentro do próprio
município conforme seus conhecimentos científicos, intelectuais, empresariais capaz
de atender o mercado de trabalho. Dando dentro deste aspecto a oportunidade da
Educação Profissional, atendendo as aptidões e os interesses regionais.
06) Valorização dos profissionais da educação. Sendo o complexo
educacional um todo, há necessidade que todos estejam capacitados para a função
que ocupa, e isto só será possível com uma constante capacitação do pessoal
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envolvido no processo educacional. Formação continuada dos professores. Faz parte
dessa valorização a garantia das condições adequadas de trabalho, espaços físicos,
materiais pedagógicos condizentes com as necessidades, tempo para estudo e
preparação das aulas, salário digno com piso salarial e carreira de magistério,
observando e respeitando a Lei Orçamentária e trâmites legais e tendo como foco
principal de avaliação a aprendizagem do educando.
07) Inclusão dos Portadores de Deficiência – adequar os espaços
físicos para os portadores de deficiências, capacitar os profissionais da educação
para lidar com as diferentes situações que possam surgir.
08) Desenvolver sistemas de informação e de avaliação, de forma
sistemática e contínua, com levantamento e difusão dos dados, que possam ser
acompanhados e consequentemente aperfeiçoados ao longo do processo
educacional, visando sempre a melhoria do ensino.
II) NÍVEIS DE ENSINO
A) EDUCAÇÃO BÁSICA
1) EDUCAÇÃO INFANTIL
1.1.- DIAGNÓSTICO
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases) determina que as creches atenderão
crianças de zero a três anos, ficando a faixa de 4 a 6 anos para a pré-escola que
passa a funcionar como instituição de educação, segundo as diretrizes curriculares
nacionais do Conselho Nacional de Educação. É de suma importância essa
determinação, pois é nessa idade que os estímulos educativos estão aflorados
influenciando na formação da personalidade e no desenvolvimento da criança, um
momento que temos que estar atentos e preparados para oferecer o melhor.
Planalto sendo uma cidade predominantemente de uma população
pobre, necessariamente o poder público deve oferecer programas que envolvam a
saúde, a nutrição, a educação, a cultura e o lazer de nossas crianças, pois são
elementos essenciais para o desenvolvimento, e isto só é possível com políticas e
programas de interesse infantil, que envolva a sociedade neste tão importante
desafio para o desenvolvimento econômico e social.
Novos rumos estão sendo tomados com a implantação do FUNDEB, em
fase final de estudos e que irá atender desde a creche até o Ensino Médio.
1.2.- DIRETRIZES
É na Educação Infantil que se inicia a educação das pessoas, ela se dá
no meio familiar, na comunidade e principalmente nas instituições educacionais;
tendo um papel importante na formação integral dos indivíduos, é através das
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instituições que as crianças constrói através de interação social sobre tudo a sua
volta o seu nível de inteligência, daí a importância do investimento na educação
infantil os benefícios e o retorno econômico se fará sentir ao longo do tempo.
Os próximos dez anos do Plano Municipal de Educação para alcançar
os objetivos e atender a demanda na educação infantil, é necessário um
compromisso pedagógico dos setores responsáveis pela educação no Município, um
comprometimento social do corpo docente e discente envolvidos nas soluções dos
problemas educacionais,que tenham como meta a aprendizagem do aluno em
detrimento de qualquer outro fator, medidas administrativas que os dirigentes do
ensino infantil possam estar trabalhando na melhoria dos serviços oferecidos,
conservando o que está funcionando e aprimorando os setores em defasagem,
decisões e compromissos políticos, tanto do legislativo como do executivo em
relação às crianças, e a participação e comprometimento dos setores sociais,
tomando medidas econômicas levantando recursos, fiscalizando e aplicando
conforme as necessidades educacionais, sociais, culturais, lazer e saúde.
Quando se aplica nas crianças estamos aplicando no futuro, estudos
têm provado ser um investimento de retorno garantido, por isso esse Plano
Educacional exige também o compromisso da Família Planaltense na formação e
financiamento na formação de nossas crianças.
A educação infantil por ser um direito de todos, devemos trabalhar
para abranger todas as nossas crianças independentes da renda ou da condição
financeira das famílias.
Nosso Plano Educacional tem a obrigação de integrar as crianças
especiais, e para isso devem ser acrescentados programas especiais aos pais,
qualificação dos professores, adaptações físicas dos estabelecimentos, mobiliários,
equipamentos e materiais pedagógicos.
1.3.- OBJETIVOS E METAS
01) Ampliar a oferta de educação Infantil, de forma a atender nos
próximos dez anos a 100% de nossas crianças desde que haja desejo dos pais.
02) Manter a infra-estrutura existente em pleno funcionamento,
ampliando e melhorando conforme as necessidades, com atendimento adequado as
faixas etárias obedecendo as necessidades contidas no Plano Nacional:
a) espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o
espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário.
b) instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças;
c) instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;
d) ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades,
conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da educação infantil, incluindo o
repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo.
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e) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
f) adequação às características das crianças especiais.
03) Procurar adaptar caso necessário os espaços existentes para
atender todos os requisitos acima expostos.
04) Treinamento e capacitação permanente para o corpo docente e
discente responsáveis pela educação infantil, as contratações futuras deverão
obedecer a critérios determinados pelos Planos Nacional, Estadual e Municipal de
Educação.
05) As instituições de educação infantil devem formular, com a
participação dos profissionais de educação seus projetos pedagógicos;
07) Criar um sistema de acompanhamento, controle e supervisão da
educação infantil, visando o apoio técnico pedagógico para a melhoria da qualidade
e à garantia do cumprimento dos padrões mínimos estabelecidos pelas diretrizes
nacionais e estaduais; ** (exigência do Plano Nacional)
08) Garantir a alimentação escolar para as crianças atendidos na
educação infantil, nos estabelecimentos públicos e conveniados, através da
colaboração financeira da União e dos Estados: ** (é exigida a colaboração da
União).
09) Cobrar da União, o fornecimento de materiais pedagógicos
adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional, para
atender os padrões mínimos de infra-estrutura definidos na meta nº 02. **
10) Implantar conselhos escolares e incentivar a participação da
comunidade escolar e local, para melhoria do funcionamento das instituições de
educação infantil.
11) Estabelecer atendimento integral para as crianças de 0 a 6 anos,
inclusive obedecendo a horários que venham ajudar os pais nas suas atividades
laborais.
12) Promover debates com a sociedade civil sobre o direito dos
trabalhadores à assistências gratuita a seus filhos e dependentes em creches e pré￾escolas, estabelecido no art. 7º, XXV, da Constituição federal.**
13) Aplicar os 10% dos recursos de manutenção e desenvolvimento do
ensino que não estão vinculados ao FUNDEF e ou FUNDEB.
2. ENSINO FUNDAMENTAL
2.1. DIAGNÓSTICO
De acordo com a Constituição Brasileira, o ensino fundamental é
obrigatório e gratuito. O art. 208 preconiza a garantia de sua oferta, inclusive para
os que a ele não tiveram acesso na idade própria. É básico na formação do cidadão,
pois de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art.
32, o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo constituem meios para o
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desenvolvimento da capacidade de aprender e de relacionar no meio social e
político. É prioridade oferecê-lo a toda população brasileira.
O art. 208, § 1º, da Constituição Federal afirma: Ö acesso ao ensino
obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”, e seu não-oferecimento pelo
Poder Público ou sua oferta irregular implica responsabilidade da autoridade
competente.
As autoridades Planaltense tendo conhecimento do prejuízo para as
crianças a sua exclusão da escola, seja pelo Poder Público, pela família ou
sociedade, sendo o caminho para exclusão social, pobreza e marginalização, tem se
comprometido em alcançar o maior número possível de pessoas fora do processo
educacional.
No momento nosso Município apresenta déficit de salas, tem atendido
a demanda de forma precária fazendo uso de salas do prédio da Educação Infantil
“E.M. Maria A. Chaves”, além de falta de quadra, área de lazer e refeitório.
Solicitação já enviada ao Governo Estadual com a finalidade construir
uma nova Unidade Educacional, que venha não só atender a demanda atual mas a
do futuro.
Por sermos uma comunidade pobre, na sua grande maioria
trabalhadores braçais: lavouras e olarias, ainda encontramos crianças fora da escola
e um grande número de analfabetos, sendo necessário e com urgência Programas
Paralelos de assistência a famílias, para que as crianças possam permanecer nas
escolas e seja erradicado o trabalho infantil, o que o Executivo Municipal está
disposto a se organizar para solucionar o problema, colocando nossas crianças e
jovens em igualdade de conhecimentos com outras comunidades.
2.2. DIRETRIZES
A Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, a Constituição do Estado de São Paulo, as Diretrizes Curriculares para o
ensino fundamental e a Lei Orgânica do Município de Planalto, contém as Diretrizes
Norteadoras da Educação Fundamental.
Todas as crianças devem ser atingidas pelo ensino fundamental, e o
Poder Público de Planalto, não medirá esforços em viabilizar o acesso a
permanência e qualidade da educação escolar.
Criar programas para eliminar as distorções idade-série, criando
condições de aprendizagem adequadas para cada faixa etária, com uso do tempo,
espaço e recursos disponíveis, e nos próximos dez anos seja elevada sensivelmente
a escolaridade de nossa população.
Além da área educacional, paralelamente desenvolver atendimento
social, renda mínima,tratamento odontológico, médico, materiais didáticos,
uniformes, transporte e outros especialmente para crianças carentes.
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A Gestão devem ser transparente, com projeto político-pedagógico
da escola, que as metas e os objetivos sejam buscados, os conselhos escolares
sejam atuantes, que sejam envolvidos alunos, pais, professores, funcionários e
outros segmentos da sociedade.
A parte dos conteúdos curriculares devem contemplar também além
das disciplinas tradicionais, introduzir os temas transversais: ética, meio ambiente,
pluralidade cultural, estudo da Constituição brasileira, trabalho e consumo entre
outros.
A busca incessante para assegurar, a melhoria da infra-estrutura
física das escolas (já foi oficializado o Estado da necessidade), condições para
implantar e utilizar adequadamente as tecnologias educacionais em multimídia,
construções adequadas para portadores de necessidades especiais.
Proporcionar programas de formação e qualificação dos professores,
envolvimento dos profissionais da educação em projetos tanto na área educacional,
como da saúde, meio ambiente, agricultura, que venha contribuir para a formação e
capacitação.
Acompanhamento permanente da situação escolar local, com
constantes avaliações.
2.3. OBJETIVOS E METAS
01. Garantir o acesso e a permanência de todas as crianças na escola
no ensino fundamental nos próximos dez anos.
02. Acabar com a repetência, diminuir a evasão em 100%, nos
próximos dez anos, através de programas de aceleração da aprendizagem e da
recuperação paralela.
03. Atingir nos próximos dez anos, com colaboração da União e do
Estado, padrões mínimos de infra-estrutura para o ensino fundamental, de acordo
com nossa realidade.**
a) espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede
elétrica, segurança e temperatura ambiente;
b) instalações sanitárias e para higiene;
c) espaços para esporte, recreação, biblioteca e serviço de
merenda escolar;
d) adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos
alunos portadores de necessidades especiais;
e) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
f) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
g) telefone e serviço de reprodução de textos;
h) informática e equipamento multimídia para o ensino.
04.) Com o apoio da União e da comunidade escolar, programas
para equipar as escolas com os itens de “e” a “h”.
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05) Formular seus projetos pedagógicos, com observância das
Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental e dos Parâmetros curriculares
Nacionais.
06) Promover a participação da comunidade na gestão das escolas,
criar os conselhos escolares.
07) Ampliar progressivamente a oferta de materiais didáticos a
todos os alunos do ensino infantil e das quatros primeiras séries iniciais.
08) Prover de literatura condizente com as faixas etárias dos
alunos.
09) Prover de transporte escolar as zonas rurais, quando
necessário, com colaboração financeira do Estado e da União.
10) Garantir, com a colaboração do Estado e da União, o
provimento da alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis
calóricos-protéicos por faixa etária.
11) Prover, preferencialmente para as crianças das famílias de
menor renda, no mínimo duas refeições, apoio às tarefas escolares, a prática de
esportes e atividades artísticas, nos moldes do Programa de Renda Mínima
associado a Ações Sócio-educativas.
12) Utilizar sistema de avaliação Nacional, bem como sistemas
estaduais e municipais que venham ser desenvolvidos.
13) A Educação Ambiental, será desenvolvida como uma prática
educativa, contínua e permanente em conformidade com a Lei nº 9.795/99
14) Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de
participação e exercício de cidadania (grêmio estudantil, grupo teatro, grupo de
dança, fanfarra, equipe esportiva e outros).
15) Oferecer aos educandos ensino da Constituição Brasileira em
todos os níveis, utilizando profissionais qualificados (bachareis em direito), dando
preferência aos profissionais da cidade, através de projetos.
16) Acompanhar e avaliar os trabalhos pedagógicos desenvolvidos
pelos professores envolvidos no ensino fundamental 1
a . a 4
a . séries tanto na parte
didática como nos relacionamentos pessoas entre seus pares.
17) Privilegiar a dedicação exclusiva dos professores na Unidade de
Ensino, pois é fator fundamental para desenvolvimento de um trabalho
compromissado com os anseios da população.
18) Dar total incentivo e valorização para progressão funcional a
projetos desenvolvidos pelos docentes das U.Es. do Município.
3. ENSINO MÉDIO
3.1. DIAGNÓSTICO
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O Ensino Médio é de fundamental importância na modernização de
nosso País, sendo um fator preponderante para formação, exercício da cidadania e
qualificação profissional.
Se tomarmos como parâmetro a elevação do grau de escolaridade
exigida pelo mercado de trabalho, verificaremos que nosso município tem um árduo
trabalho a desempenhar nos próximos anos, pois devemos atender não só aqueles
que chegam com idade adequadas, mas, principalmente aqueles que abandonaram
os estudos logo após ter concluído o ensino fundamental.
Causas externas ao sistema educacional contribuem para que
adolescentes e jovens se percam pelos caminhos da escolarização, nesta idade os
jovens estão expostos as obrigações e aos prazeres do mundo: trabalhos,
casamentos precoces, gravidez, drogas, bebidas e outros fatores tem distanciado
nossos adolescentes da escola, consistindo ao município criar alternativas para
modificar estas situações.
Apesar do Ensino Médio ser uma atribuição do ESTADO, o município
tem que se manter vigilante e contribuir de forma a melhorar o desempenho dos
nossos jovens
3.2.- DIRETRIZES
As rápidas e crescentes transformações mundiais têm exigido dos
jovens a conclusão do ensino médio, em busca de melhoria social e salarial, que
exigem domínio de habilidades que permitem assimilar e utilizar, recursos
tecnológicos novos.
Daí estarmos voltados para uma educação inclusiva, que propicie
aprendizagem de competências de caráter geral, forme pessoas mais aptas a
assimilar mudanças, mais autônomas em suas escolhas, que respeitem as
diferenças e superem a segmentação social.
O ensino médio deve ser de qualidade e que vise acabar com as
distorções idade-série, bem como estabelecer um sistema de avaliação, que possa
fornecer dados reais sobre sua eficiência, (SAEB – Sistema de Avaliação da
Educação Básica; ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio; Olimpíada Matemática
e outros que possam ser criados pelo próprio Município.
A Escola deve se organizar de maneira a usar o espaço, o tempo, e
os recursos didáticos disponíveis conforme o Conselho Nacional de Educação, bem
como na capacitação e valorização do magistério, como forma de manter um bom
nível para o ensino médio.
Conforme artigo 208, III, o Município deve se preocupar também
com a integração dos portadores de deficiência na rede regular de ensino,
qualificando professores e adaptando as escolas quanto as condições físicas,
mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos.
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O Município deve contribuir e incentivar a conclusão do Ensino
Médio.
Incentivar a participação voluntária dos nossos Jovens no
programa da Família, interar e contribuir para as soluções dos problemas locais
3.3. OBJETIVOS E METAS
1) Melhorar o aproveitamento dos alunos do ensino médio, de
forma a atingir níveis satisfatórios de desempenhos avaliados pelo (ENEM).
2) Incentivar e contribuir para acabar com a repetência e evasão.
3) Contribuir para equipar a escola.
4) Incentivar a criação de conselhos, para a participação da
comunidade na gestão, manutenção e melhoria das condições de funcionamento da
escola.
5) Assegurar a autonomia da escola, no seu projeto pedagógico e
gerência de recursos para manutenção.
6) Adotar medidas para ampliar a oferta diurna e manter a oferta
noturna, suficiente para garantir o atendimento dos alunos que trabalham.
7) Contribuir para que o ensino noturno se organize de forma
adequada as necessidades do aluno-trabalhador, sem prejuízo da qualidade de
ensino.
8) Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de
participação e exercício de cidadania, (grêmio estudantil, fanfarra, grupo dança,
grupo teatral, agremiações esportivas, e outras).
9) A educação ambiental, tratada como tema transversal, será
desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em
conformidade com a Lei nº 9.795/99.
10) Oferecer aos educandos ensino da Constituição Brasileira,
utilizando profissionais qualificados (bacharéis em direito), através de projetos.
B – EDUCAÇÃO SUPERIOR
4. EDUCAÇÃO SUPERIOR
4.1.- DIAGNÓSTICO
Um número cada vez maior tem buscado a conclusão do Ensino
Superior em nosso Município, motivo de orgulho para os responsáveis não só do
Poder Executivo mas do Sistema Educacional, que tem dado aos nossos jovens
incentivos e condições intelectuais para prosseguir seus estudos.
Muitos destes alunos tem se utilizado de financiamentos
governamentais para custear seus estudos.
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O fator mais preocupante é quanto ao futuro destes jovens depois
de se formarem, devido a grande dificuldade em encontrar um emprego, o
Município sendo pequeno não tem condições de absorver todos esses profissionais.
4.2.- DIRETRIZES
Sabendo da importância do conhecimento para o desenvolvimento
humano, e a importância da educação superior na vida dos nossos jovens a
Prefeitura de Planalto, tem auxiliados, principalmente as pessoas menos favorecidas
a continuarem seus estudos através de ajudas, tanto no transporte como em obter
descontos das mensalidades junto as Universidades Regionais.
Manter permanente canal de comunicação com as Universidades
visando obter vantagens para nossos alunos.
4.3.- OBJETIVOS E METAS
1) Continuar incentivando e colaborando financeiramente com
nossos alunos para continuarem seus estudos.
2) Incentivar os alunos do ensino médio a prestarem a prova do
ENEM, que pode levá-los até a Universidades.
3) Inscrever todos os interessados nos programas governamentais
que levem a formação Universitária.
4) Garantir a criação de conselhos comunitários para acompanhar e
controlar as atividades dos Universitários municipais.
5) Inscrever os Universitários no Programa da Escola da Família nas
Escolas Estaduais e Municipais;
6) Buscar junto aos órgãos Estaduais privilegiar os Universitários
residentes no Município nos programas para preencher as vagas nos programas
estaduais.
III – MODALIDADES DE ENSINO
5. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
5.1. DIAGNÓSTICO
A Constituição Federal em seu artigo 214, I, determina que o
Poder Público crie ações no sentido de erradicar o analfabetismo, sendo um
trabalho que exige a mobilização de recursos humanos e financeiros com efetiva
participação da sociedade, principalmente nossa cidade que sofre uma grande
imigração de jovens de lugares distantes com as novas perspectivas de trabalho e
consequentemente muitos não tiveram acesso ou não terminaram o ensino
fundamental obrigatório.
15
5.2. DIRETRIZES
De acordo com a Carta Magna (art. 208, I), a modalidade de ensino
“educação de jovens e adultos”, no nível fundamental deve ser oferecida
gratuitamente pelo Estado a todos os que a ele não tiveram acesso na idade
própria. Trata-se de um direito público subjetivo (CF, art. 208, § 1º). Por isso
compete ao poder público disponibilizar os recursos para atender a essa educação.
Com as constantes transformações não basta apenas ensinar a ler e
a escrever, há o compromisso de inserir essa população no exercício pleno da
cidadania, melhorar sua condição de vida, ampliar as oportunidades de trabalho,
deve oferecer no mínimo uma formação condizente com às oitos séries iniciais de
ensino.
É fundamental a participação da comunidade planaltense, bem
como a produção de materiais didáticos e técnicas pedagógicas apropriadas, com
especialização do corpo docente para este fim.
Devemos lutar para integrar os programas educacionais de Jovens
e Adultos com a educação profissional de forma que possa atingir os objetivos,
sendo necessários a participação dos empregadores, tanto em questões de horários,
licenças para cursos especializados, implantar cursos na própria empresa. Os
programas devem estar associados as políticas de emprego, servindo de proteção
contra o desemprego, com políticas dirigidas para mulheres, que serão responsável
pela formação das próximas gerações.
Contamos com os setores sociais: igrejas, sindicatos, empresas,
entidades estudantis, associações, ONG’s, e outros, numa crescente mobilização
tendo o futuro educacional de nossos jovens como meta, com responsabilidades
partilhadas com a União, Estado e Município.
5.3. OBJETIVOS E METAS
1) Erradicar o analfabetismo entre jovens e adultos do município.
2) Contribuir para assegurar o EJA – Ensino para Jovens e
Adolescentes nas oito séries iniciais do ensino fundamental e também ensino médio
a todos que não tiveram acesso.
3) Incentivar e ajudar principalmente os jovens carentes no
ensino Universitário.
4) Buscar junto ao Ministério da Educação, material didático￾pedagógico, adequado a clientela, para os cursos em nível de ensino fundamental
para jovens e adulto.
5) Implantar cursos profissionalizantes que venham atender a
demanda da cidade, voltada para os jovens em defasagem curricular.
16
6) Estabelecer políticas que facilitem parcerias, na locação de
espaços, aproveitar trabalho comunitário, que ajudem na educação dos jovens e
adultos.
7) Fazer mapeamento por meio de censo educacional (art. 5º, §
1º da LDB), utilizando agentes comunitários, nos bairros e residências, locais de
trabalho, visando localizar e programar a oferta de educação de jovens e
adolescentes.
8) Criar junto a Secretaria Municipal de Educação, setor próprio
incumbido de promover a educação de Jovens e Adultos.
9) Associar ao ensino fundamental para jovens e adultos a oferta
de cursos básicos de formação profissional.
10) Criar sistema de avaliação de qualidade para as diversas etapas
da educação de jovens e adultos, respeitando a especificidade da clientela e a
diversidade regional.
11) Oferecer cursos dirigidos para a terceira idade.
12) Articular as políticas de educação de jovens e adultos com as
culturais do município e regionais, de sorte que sua clientela seja beneficiária de
ações que permitam ampliar seus horizontes culturais.
6. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
6.1. DIAGNÓSTICO
Utilizar a Educação a distância como meio auxiliar na educação,
aproveitando a redes de televisão e internet do setor público, bem como aproveitar
a contribuição do setor privado que tem produzido programas educativos de alta
qualidade para a televisão.
Nosso sistema não possui rede informatizada que permita o acesso
generalizado aos programas existentes.
Iniciativa do Município tem buscado recursos junto aos poderes Federais
e Estaduais para sanar esta deficiência de fundamental importância no atual
momento da vida brasileira.
6.2. DIRETRIZES
O conceito de educação a distância é mais amplo do que podemos
imaginar ele incorpora desde uma correspondência, transmissão radiofônica e
televisiva, programa de computador, internet ou os mais recentes telemática e a
multimídia.
Tendo sido fechada recentemente a Radio Comunitária de nossa
cidade, há movimento no sentido de reativá-la, como forma de participação popular
na comunidade.
17
O material escrito que também faz parte dessa modalidade de
educação, deve ter a mesma qualidade dos materiais audiovisuais, e devemos estar
dispostos a expandir o número de pessoas para o acesso a este tipo de informação,
programa este já iniciado no ensino fundamental de 1
ª a 4
ª série com distribuição
de jornais e revistas aos alunos.
A televisão, o vídeo, o rádio e o computador constituem
importantes instrumentos pedagógicos auxiliares, não devendo substituir, no
entanto as relações de comunicação e interação direta entre educador e educando
6.3. OBJETIVOS E METAS
1) Estabelecer com a União e Estado padrões éticos e estéticos para
avaliação e produção de programas de educação a distância.
2) Assegurar as escolas do município e à comunidade condições
básicas de acesso aos canais educativos televisivos e radiofônicos, e nas redes
telemáticas de educação para a disseminação de programas culturais.
3) Cobrar a infra-estrutura necessária junto a União pela efetivação
e conservação dos materiais necessários para a educação a distância.
4) Aproveitar os cursos a distância em nível superior, oferecidos
pela Estado e União, especialmente na área de formação de professores para a
educação básica.
5) Buscar junto a União o fornecimento de equipamentos
necessários para acessar à televisão educativa e outras redes de programação
educativa-cultural.
6) Incentivar o profissional da educação na capacitação para
utilização da TV Escola e de outras redes.
7) Instalar, preservar, conservar e ampliar rede de computadores
na Educação Municipal, promovendo condições de acesso a internet.
8) Capacitar professores multiplicadores em informática da
educação na Unidade Escolar.
9) Criação de Telecentros para atender a população;
10) Uma educação a distância que alcance a educação infantil, a
formação dos professores, à educação de jovens e adultos, à educação especial.
7. EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
7.1. DIAGNÓSTICO
18
A Educação Profissional é oferecida normalmente por instituições
instaladas fora do Município de Planalto, estabelecimentos como (SESI, SENAC,
SENAI, SESC e outros), trazendo uma diversidade de cursos que atende uma
demanda muito variada, ao mesmo tempo que oferecem um número limitado de
vagas, e por terem um alto custo para sua instalação e manutenção, os
interessados passam por uma seleção e que prejudica sensivelmente a clientela de
nossa cidade.
7.2. DIRETRIZES
Com a exigência cada vez maior do nível de educação do
trabalhador, muitas vezes a necessidades de habilidades técnicas, que tem sido
oferecidas através de cursos de curta duração, adaptando o trabalhador ao mercado
de trabalho, isto nos leva a afirmar que este tipo de ensino não está voltado para a
conclusão do ensino médio, mas deve constituir educação continuada, ao longo da
vida do trabalhador.
A formação dos indivíduos vai desde a formalidade instituída pelas
instituições educacionais, e as não formais adquiridas por meio diversos, inclusive
no trabalho, mas devemos considerar a educação profissional pois ela pode se dar
da forma tanto formal como informal, e deve ter como responsáveis além do setor
educacional, o Ministério do trabalho, secretarias de estados, serviços sociais do
comércio, agricultura e da indústria, daí além da participação efetiva do Poder
Público Municipal, a necessidade de contar com as empresas na qualificação de seus
trabalhadores, exigindo a colaboração além do Poder Público da sociedade civil.
7.3. OBJETIVOS E METAS
1) Incentivar e financiar cursos para os trabalhadores e estudantes do
Município.
2) Criar cursos profissionalizantes, principalmente de curta duração no
próprio município, para atender um número maior de pessoas.
3) Caso ofereça cursos de longa duração, que ele permita que os
alunos tenham formação equivalente ao ensino fundamental caso não o tenham
concluído.
4) Estabelecer parcerias entre os sistemas federal, estaduais e a
iniciativa privada, para ampliar e incentivar a oferta de educação profissional.
5) Estimular permanentemente o uso de estruturas públicas e
privadas do Município, não só para os cursos regulares, mas também para
treinamento e retreinamento de trabalhadores com vistas a inserí-los no mercado
19
de trabalho com mais condições de competitividade e produtividade, possibilitando
a elevação de seu nível educacional, técnico e de renda.
6) Incentivar parcerias para instalações de Escola de Fábrica;
8. EDUCAÇÃO ESPECIAL
8.1. DIAGNÓSTICO
A Constituição Federal estabelece o direito de as pessoas com
necessidades especiais receberem educação preferencialmente na rede REGULAR
de ensino (art. 208, III), elas devem ser integradas em todas as áreas sociais.
A legislação determina três maneiras para tratar o assunto:
participação nas classes comuns; sala especial e escola especial, o Município tem
atendido conforme as solicitações, onde os casos que necessitam de atendimentos
especiais são encaminhados para as instituições próprias através de
acompanhamentos psicológicos e médicos.
Nossas instituições não possuem instalações apropriadas para
atender alguns casos, o que pretendemos solucionar em parceria com a Federação
e o Estado, para a real integração dessas pessoas no ensino regular.
Falta de material didático-pedagógico adequado, conforme
necessidades específicas dos alunos, que deverão ser adquiridas conforme as
necessidades
8.2.- DIRETRIZES
Integração/Inclusão do aluno com necessidades especiais no
sistema regular de ensino e, se isto não for possível em função das necessidades do
educando, realizar o atendimento em classes e escolas especializadas, quer seja de
deficiência física, sensorial, mental ou múltiplas, quer de características como altas
habilidades, superdotação ou talentos.
Reconhecer o direito do cidadão com necessidades especiais
de se integrar a sociedade plenamente; no âmbito educacional e administrativo,
adequando os espaços escolares, equipando e oferecendo materiais pedagógicos
compatíveis com as necessidades, qualificando também os profissionais para lidar
nestas situações, escolas integradoras, inclusivas, com a efetiva participação da
sociedade.
Oferecer vagas no ensino regular, em todas as escolas do
Município, para diversos graus e tipos de deficiência.
20
Programas para detectar deficiências, principalmente as
visuais e auditivas, que dificultam a aprendizagem, o que tem sido feito
periodicamente nas unidades de ensino do Município.
O envolvimento além da área educacional, os especialistas da
saúde, psicologia, assistência e promoção social.
Buscar junto ao Ministério da Saúde e Previdência, programas
de oferecimento de proteses, Programa de Renda Mínima e outros, que possam
garantir e facilitar o acesso e permanência no sistema educacional.
Manter convênios intermunicipais com escolas especiais, e
com organizações não governamentais, para garantir o atendimento da clientela
que não poderão ser atendidas no município, reconhecendo a importância destas
parcerias no processo educacional das pessoas com necessidades especiais.
Garantir todo esforço para assegurar a permanência dos
alunos nas classes regulares, evitando encaminhar para classes especiais: alunos
com dificuldades comuns de aprendizagem; problemas de dispersão, de atenção ou
disciplina.
8.3.- OBJETIVOS E METAS
01) Detectar e ampliar atendimento das crianças com
necessidades especiais em parceria com as áreas da saúde e assistência social.
02) Dar condições para capacitação dos profissionais
envolvidos na educação especial.
03) Aplicação periódica de testes de acuidade visual e auditiva
em todas as instituições do Município, de educação infantil e de ensino
fundamental, juntamente com a saúde, para detectar problemas e oferecer apoio
adequado as crianças especiais.
04) Procurar conforme a demanda e necessidade, favorecer e
apoiar a integração dos educandos com necessidades especiais em classes comuns,
dando o apoio necessário.
05) Consórcio entre Municípios para atender alunos com
necessidades especiais, quando necessário, inclusive com transporte escolar.
06) Solicitar junto a União livros didáticos falados, em braille e
em caracteres ampliados, caso seja necessário para alunos cegos e para os alunos
de visão sub-normal do ensino fundamental.
07) Solicitar junto a União equipamentos para a escola de
educação básica, de amplificação sonora e outros, que atendam crianças surdas e
de visão sub-normal, que facilitem a aprendizagem.
21
08) Incentivar programa de formação de monitores, para o
ensino da Língua Brasileira de sinais, para alunos surdos, ampliando para os
familiares e pessoal da unidade escolar.
09) Obras a serem construídas devem obedecer os critérios e
em conformidade para atender alunos especiais.
10) Buscar recursos junto a União e Estado para adaptar os
prédios escolares a nova realidade da inclusão.
11) Buscar junto a União equipamentos de informática como
apoio à aprendizagem ao educando com necessidades especiais.
12) Solicitar junto ao Ministério da Saúde, previdência e
Assistência Social, aparelhos de próteses para todos os educandos com
deficiências, bem como tratamentos especiais quando for o caso.
13) Incentivar e colaborar com professores que queiram
capacitar em habilitação específicas, para atendimento as crianças especiais.
IV – MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
9. FORMAÇÃO DOS PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO
MAGISTÉRIO
9.1.- DIAGNÓSTICO
A valorização do magistério implica: na formação profissional
inicial; nas condições de trabalho, salário e carreira; na formação continuada.
Por isto a de se pensar em escolas: nos espaços físicos; na
infra-estrutura; nos instrumentos e materiais pedagógicos e de apoio, pensar na
escola como um todo capaz de oferecer o melhor aos educandos.
Há de se pensar também num plano de carreira que venha
garantir as condições futuras dos profissionais da educação e a solidez na parte
pedagógica, obedecendo a Lei Orçamentária e critérios adotados pelo município,
tendo como meta principal a aprendizagem do educando.
9.2.- DIRETRIZES.
A formação profissional deve assegurar o desenvolvimento do
educador enquanto pessoa e profissional, o domínio de conhecimentos, e métodos
que levem a aprendizagem.
Uma educação continuada, que vise alcançar os objetivos pré
determinados, sólida formação de conteúdos, formação cultural, conhecimento da
realidade escolar, domínio de novas tecnologias de comunicação e informação
integrando as práticas pedagógicas, trabalho coletivo, que deverão ser garantida
pelas secretaria estadual e municipal de educação, na coordenação, financiamento e
manutenção dos programas, buscando parcerias com universidades.
22
Jornada de acordo com as necessidades dos alunos com
período de trabalhos pedagógicos fora da sala de aulas.
Cursos de Capacitação em horários diversos ao exercido pelo
professor na Unidade Escolar do Município.
Dedicação exclusiva como forma de melhor atender a
clientela, e facilitar a progressão funcional.
9.3.- OBJETIVOS E METAS
01) Horário para os professores preparar aulas, fazer
avaliações e reuniões pedagógicas semanais obrigatórias.
02) Obedecer a LDB, artigo 67, I; quanto ao ingresso no
quadro do Magistério, submetidos ao período de estágio probatório, com duração
de 3 anos (EC nº 19/98), a contar da data de aprovação deste Plano Educacional,
que avalia sua permanência, ou não no quadro de servidor.
03) Com a colaboração da União e Estado, assegurar os
programas de formação em serviço de professores e pessoal de apoio.
04) Desenvolver programas de formação presencial e a
distância, com autorização e acompanhamento da Secretaria Municipal de
Educação.
05) Incentivar os professores de ensino infantil e de ensino
fundamenta de 1
a . a 4
a . séries, sua formação específica de nível superior, de
licenciatura plena.
06) Incentivar a formação profissional de nível médio e
superior, conhecimentos sobre educação das pessoas com necessidades especiais,
visando a integração social.
07) Manter atitudes de cooperação e integração com todos os
segmentos responsáveis pela educação;
08) Proibir qualquer atitude ou iniciativa individual ou em
grupo que venha; prejudicar, contrariar, dividir, o pessoal envolvido com a
educação; todas as reuniões deverão contar com todos os responsáveis; os
interesses devem ser comuns; e o objetivo deve ser sempre o educando.
10) Envolver os pais na formação educacional dos alunos, com
reuniões permanentes para que aja interação sobre os procedimentos empregados
na aprendizagem.
11) Garantir classes aos professores efetivos do Estado
afastados junto ao Município quando da Municipalização; até completar tempo de
aposentadoria e ou outros fatores de desligamento, sendo as vagas
automaticamente preenchidas por professores devidamente qualificados do quadro
do Magistério Municipal, obedecendo as normas legais.
12) Parceria ESCOLA/COMUNIDADE, tanto no aspecto
educacional, material, pessoal e outros.
23
V – FINANCIAMENTO E GESTÃO
10.1.- DIAGNÓSTICO
As metas estão vinculadas aos repasses de verbas da União e
do Estado, com complementação através de recursos próprios.
Devido a enorme distorções entre Estados e principalmente
Municípios, o governo criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que é constituído pelo FPM
(Fundo de Participação dos Municípios); 15% do FPE (Fundo de participação
Estadual), ICMS (Imposto sobre circulação de Mercadorias), IPI_Exp (Imposto dos
Produtos Industrializados – Exportação).
No FUNDEF, é estipulado um valor mínimo por aluno do
ensino fundamental durante o ano, atualmente a União tem proposto a criação do
FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Básico), o que vale dizer
em ampliar os recursos para a educação infantil e ensino médio.
A criação do FUNDEF proporcionou:
- deu maior transparência a gestão, na aplicação dos recursos;
- foi vinculado os gastos com professores, proporcionando uma garantia
para a carreira do magistério;
- com o controle das matrículas permitem a veracidade nas distribuição de
verbas;
- Forma mais adequada para universalizar o ensino.
10.2.- DIRETRIZES.
A Educação conforme a Constituição federal é um direito de todos e
dever do Estado e da família (art. 205), sendo assegurada com absoluta prioridade
à criança e ao adolescente (art. 227, caput), pela família, pelo Estado e pela
Sociedade.
Partindo dos princípios constitucionais o Município de Planalto tem
procurado assegurar o que a constituição determina, como se determina um valor
mínimo por aluno, mantém-se esta equidade, como forma legítima de oferecer a
todos os alunos a mesma oportunidade.
O envolvimento e a abertura das Escolas nos finais de semana Escola
da Família, que tem trazido uma maior aproximação escola e comunidade.
24
Oferecimento de transporte escolar a todas crianças da zona rural.
Responsabilizar pela educação infantil de forma eficiente, contando
com a colaboração da União, do Estado.
O Município tem garantido a criação de órgãos gestores como
Conselho da Educação, conselho alimentação escolar, conselho do fundef,
associação de pais, e outros.
As escolas do município trabalham com dados informatizados e
atualizados, o que favorecem o repasse para manutenção de todo o sistema
educacional, tendo inclusive repasse direto para as unidades escolares, enfim
buscar consolidar a gestão democrática dentro do Município.
10.3.- OBJETIVOS E METAS
10.3.1.- FINANCIAMENTO
01) Aplicação dos percentuais mínimos de 25%,
assegurado pela Constituição Federal (art. 212).
02) Manter dados atualizados que assegure o repasse
automático dos recursos.
03) Orientar na definição de gastos com manutenção e
desenvolvimento do ensino.
04) Dar garantia aos conselhos para acompanhar e controlar o
FUNDEF e ou FUNDEB.
05) ter na Educação Infantil a prioridade para aplicação dos
10% dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino não
reservado para o ensino fundamental.
06) Dar prioridade para o EJA, educação de Jovens e Adultos
de 15% dos recursos que não fazem parte do FUNDEF: (IPTU – imposto predial
territorial urbano; ISS – imposto sobre serviços, cota do ITR, ITBI, IRRF e do IOF).
07) Ações que visem receber recursos da União e do Estado.
08) Envolvimento da Sociedade em programas e doações
voluntárias que visem a melhoria do ensino.
09) Permanente busca de recursos junto a União e o Estado.
10) Acampar todos os projetos e incentivos que visem a
melhoria do ensino.
10.3.2.- GESTÃO
01) Criação de conselhos Municipais de Educação;
02) Gestão democrática com participação popular;
03) Criação de APM (Associação de Pais e Mestres);
25
04) Gestão com finalidades, descentralizadas, com autonomia
da escola, tendo o aluno como foco maior com a
participação da comunidade;
05) Repasses diretos na escola para despesas de manutenção
e cumprimento da proposta pedagógica.
06) criação de conselhos: alimentação, transporte, FUNDEB e
outros que se fizerem necessários.
VI – AVALIAÇÃO
O Plano Municipal de Educação de Planalto deve estar em
consonância com O Plano Nacional e Plano Estadual de Educação que vise a gestão,
o aprimoramento, o financiamento e a aprendizagem dos educandos.
Deve ser aprovado pela câmara Municipal de Planalto, ser fruto
de discussão social, sofrer um acompanhamento pelas instituições governamentais
e da sociedade civil, que venha cobrar as metas nele propostas, e que possa ser
aprimorado no decorrer do tempo, podendo através deste acompanhamento
produzir a grande mudança, ajudando na inclusão, no desenvolvimento, e na
integração do cidadão Planaltense.
I- IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO
Município de Planalto
Região Administrativa São José do Rio Preto
Região de Governo: São José do Rio Preto
Prefeitura Municipal de Planalto
Endereço: Av. Carlos Gomes, nº 971
Bairro: Centro - CEP: 15.260-000
Telefone: (0XX) 183695-1202 - Fax: 3695-1202
site oficial: www.planalto.sp.gov.br
E-mail oficial: prefeitura@planaltosp.com.br
planaltopm@terra.com.br
Área Total do Município: 290,3 Km2
Densidade Demográfica (ano 2002): 3.733 habitantes
Prefeito Municipal: SÍLVIO CESAR MOREIRA CHAVES
26
Vice-Prefeito: JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Secretário da Educação: Wanilson Teixeira de Freitas
Diretoria de Ensino Região de José Bonifácio
Dirigente de Ensino: Luíz Reinaldo Lopes
1. SISTEMA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO
E.E. “João Baptista Teixeira”
Endereço: Av. Carlos Gomes, nº 1021
Bairro: Centro - CEP: 15.260-000
Telefone: (0XX) 183695-1237 - FAX:
Email:
E.M. “Geraldo Alves Moreira”
Endereço: Av Carlos Gomes, nº 1021
Bairro: Centro - CEP: 15.260-000
Telefone: (0XX) 183695-1424 - Fax:
Email:
E.M.I “Maria Andreolli Chaves”
Endereço: Rua Luiz Cividanes Martines, nº 967
Bairro: Centro - CEP: 15.260-000
Telefone: (0XX) 183695-0214
APAS – “Associação Planaltense de Assistência Social”
Endereço: Rua Amadeu Torres Lopes, nº 651
Bairro: Centro - CEP: 15.260-000
Telefone: (0XX) 183695-0203
2. ASPECTOS HISTÓRICOS
Entre os rios Tietê e São José dos Dourados, distante 75 km de São
José do Rio Preto, por volta de 1900, um grupo de pessoas levantou um cruzeiro de
madeira tosca que constituiu o início da povoação, tomando o nome de Lagoa.
Em 21 de agosto de 1907, a Lei 1072 elevou a povoação a distrito de
paz, com o nome de Avanhandava, pertencente ao município de São José do Rio
27
Preto. A Lei nº 1446, de 28 de dezembro de 1914 que criou o Município de Monte
Aprazível, incorporou a este o município de Avanhandava. A Lei nº 2102, de 29 de
dezembro de 1925, mudou o nome do distrito para São Jerônimo e como esta Lei
declarasse que pertencia ao Município de São José do Rio Preto, retificou-a a lei nº
2280, de 13 de dezembro de 1928. Passou a denominar-se Planalto pelo Decreto nº
6355, de 22 de março de 1945, e foi incorporado ao Município do mesmo nome pela
Lei nº 233, de 24 de dezembro de 1948, posto em execução em 1º de Janeiro de
1949.
O Município foi constituído dos distritos de Planalto e Zacarias, o
primeiro Prefeito foi o Senhor Taufick Domingues, que exerceu o cargo durante o
período de 03 de abril de 1949 à 03 de abril de 1953. A data da emancipação
Política é 03 de abril de 1949.
(dados complementares anexos: BANCO DE DADOS DE TURISMO DO BAIXO TIETÊ)
3. ASPECTOS GEOGRÁFICOS
LOCALIZAÇÃO: Planalto está situado na região Noroeste do Estado de
São Paulo, e a localização geográfica de sua sede é a seguinte: 21º 03’latitude sul e
49º55’longitude W.Gr. Dista 439 quilômetros da Capital do Estado, em linha reta.
(Mapa 01: Posição do Município em Relação ao Estado de São Paulo)
ALTITUDE: 450 metros (sede Municipal)
CLIMA: Situa-se em região de clima quente, com inverno sêco. A
temperatura média é 25ºC e a pluviosidade anual é da ordem de 2100 mm.
(Dados casa Agricultura 02: Pluviosidade e Clima)
ÁREA: 290, 3 quilômetros quadrados, com apenas 0,98 km2 de área
Urbana.
O Município faz divisa com os Municípios de: Zacarias, Turiuba,
Macaubal, União Paulista, Nipoã e Jose Bonifácio.
(Mapa 03: Região administrativa de São José do Rio Preto)
4. ASPECTOS URBANOS E POPULACIONAIS
ASPECTOS URBANOS: a cidade se localiza em terreno plano, possui
atualmente 25 logradouros, dando ao perímetro urbano um formato retangular, o
traçado contem largas avenidas separadas com canteiro central e bem arborizadas,
possui um amplo jardim na área central o que constitui um ponto turístico da
cidade, apenas algumas ruas periféricas não possuem pavimentação asfáltica,
28
margeando um dos lados da cidade existe uma lagoa de antiga exploração de barro
para tijolos, sendo um dos anseios da administração urbanizar o espaço,
construindo no local uma área de lazer para a população.
POPULAÇÃO: O recenseamento do IBGE de 2002 acusou população
Municipal de 3.733 habitantes, sendo 1.904 homens e 1.829 mulheres.
AGLOMERAÇÃO URBANA: o Município apresenta uma aglomeração
urbana, a cidade de Planalto, com 2829 habitantes, com 904 habitantes na zona
rural.
Atualmente devido a construção de Usina próxima ao Município tem
aumentado a população, tanto moradores flutuantes, como os que têm se fixado na
cidade, carecendo de urgente recenseamento para direcionar as metas para o
futuro.
(Mapa 04: Planta da cidade)
MORADIAS: O município apesar do grande fluxo populacional devido
a construção de Usina de Açúcar e Álcool a cidade, não apresenta déficit de
moradias graças a política habitacional adotada ao longo dos anos (pró-moradia),
doações de lotes e ajuda financeira nas construções através do poder executivo, as
moradias são simples mas todas de tijolos.
TRANSPORTES: o transporte utilizado pelos munícipes é o rodoviário,
sendo a cidade ligada a todos os Municípios vizinhos e consequentemente ligada
através de rodovias Estaduais e ou Federais (BR 153), aos grandes centros como
São José do Rio Preto, Araçatuba, São Paulo, Brasília e outros.
5. ASPECTOS SÓCIO-ECONÔMICOS
ATIVIDADES ECONÔMICAS: o Município de Planalto explora a
agricultura e agropecuária, os principais produtos agrícolas são: algodão, soja,
feijão, milho, arroz, cará, e outros. A agropecuária se destaca pela criação de
bovinos. Em 2005 com as perpectivas de instalação de Usinas de Cana de Açucar e
Alcool, cresceu o plantio de cana de açucar.
PRODUÇÃO AGRÍCOLA: Planalto é um grande pólo agrícola na região,
responsável pela produção de 9.180 toneladas de milho; 1.755 toneladas de
algodão; 1.500 toneladas de soja; 1.540 toneladas de sorgo; 1.260 toneladas de
Arroz; 1.100 toneladas de amendoim; 1.380 toneladas de borracha seringueira;
17.952 toneladas de laranjas; 200.000 mil toneladas de cana de açúcar, com
implantação da Usina tem forte tendência em aumentar o plantio de cana e
conseqüente diminuição das outras culturas o que requer estudo urgente para dar
sustentabilidade a agricultura do Município.
29
(Dados 05: Casa da Agricultura de Planalto)
AGROPECUÁRIAS: o Município mantém criação de bovinos, tanto leiteiros
como de corte, vem diminuindo com a implantação de Usinas na região.
ATIVIDADES COMERCIAIS: Planalto explora várias atividades comerciais,
possui atualmente: supermercados; lojas de roupas e bazar, panificadoras, postos de
gasolina, farmácias, sorveterias, bazares, lanchonetes, restaurantes, materiais de
construção, oficinas mecânicas, borracharias, açougues, várias olarias na zona rural e
outras atividades.
6. SANEAMENTO BÁSICOS E SERVIÇOS
ÁGUA – A rede de água e esgoto é servido pela SABESP, com
atendimento a 100% da população com serviço de água e 99% no serviço de esgoto, possui
lagoa de tratamento.
ENERGIA – A Energia Elétrica é servida pela ELEKTRO, com atendimento a
quase totalidade da população, apenas alguns pontos necessitam de iluminação pública, ou
áre de urbanização recente, que estão sendo providenciada.
TELEFONIA: A TELEFONICA é responsável pelos serviços, interligando o
Município a qualquer região brasileira e outros países.
CORREIOS: ECT – Empresa de Correios e Telégrafos, responsável pelas
correspondências, ligando o município a todas as localidades brasileiras e internacionais.
COLETA DE LIXO: É feita em caminhão próprio da Prefeitura Municipal, que
coleta o lixo e transporta até aterro sanitário.
(DADOS 06: SABESP em Planalto e na Região)
7. SERVIÇOS SOCIAIS
PREFEITURA MUNICIPAL: atendimento diário a
toda a população diretamente com o Prefeito Municipal, que
procura atender as reivindicações da comunidade.
CÂMARA MUNICIPAL: aberta as reivindicações da
população
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS (SUS) – atendimento a população de Planalto, consultas médicas, Odontologia, Programa de Saúde
da Família (PSF), fisioterapias, vacinas, psicólogo, fonoaudiólogo e tratamentos mais
simples, os casos mais graves são encaminhados para José Bonifácio e São José do Rio
Preto.
ESCOLAS: CRECHE – APAS – Associação Planaltense de Assistência Social
cuida das crianças de 0 a 3 anos, Escola Infantil EMEI “Maria Andreolli Chaves” atende as
crianças de 3 a 6 anos de idade, Ensino Fundamental de 1a
. a 4a
. Séries; EM “Geraldo Alves
30
Moreira”, e Ensino Fundamental da 5a
. a 8a
. séries e Ensino Médio na Escola Estadual “João
Baptista Teixeira”.
DELEGACIA DE POLÍCIA – atendimento diário das causas policiais e
sociais referente a população de Planalto.
DESTACAMENTO POLICIAL – responsável pelo policiamento preventivo
CLUBE DA TERCEIRA IDADE – assistência aos membros da Terceira
Idade do Município, mantém atividades permanentes entre seus membros e encontros
regulares com clubes de outras localidades.
IGREJAS – em constantes atividades religiosas e sociais junto a
comunidade.
- Igreja Católica Apostólica Romana
- Igreja Presbiteriana Renovada
- Congregação Cristã do Brasil
- Assembléia de Deus
- Deus é Amor
- Igreja Universal do Reino de Deus
- Centro Espírita Amor e Caridade
- Igreja Pentecostal Formosa
- Igreja Adventista do Sétimo Dia
- Igreja de Jesus Cristo
CENTRO DE EVENTOS ABELARDO BEZERRA DA SILVA – para eventos
sociais: bailes, casamentos, shows, teatros, formaturas e outros.
CLUBE JANDAIA – clube particular aberto a comunidade com atividades
sociais esportivas, lazer e outras.
COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
PLANALTO – no apoio as pessoas carentes, prestando relevantes serviços sociais no
cadastramento das pessoas nos serviços sociais, além de cursos e outras atividades voltada
para a população.
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – em
apoio as crianças do município.
INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS – já relacionadas anteriormente, que
prestam serviços de aprendizagem e comportamentos as crianças e jovens.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO –
direcionada a atender aos agropecuaristas e agricultores da municipalidade.
BIBLIOTECA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO: aberta diariamente a
população, necessita de uma revitalização, adaptação e atualização, para instalação de
Telecentro, projeto já solicitado as autoridades estaduais e federais.
SINDICATO DOS TRABALHADORES
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL.
CASA DO TRABALHADOR: distribui alimentação gratuitamente a todos os
trabalhadores da cidade.
RECINTO DE EXPOSIÇÕES DR. LÍBERO LUCHESI: efetuam festividades
anualmente.
ESCOLA DA FAMÍLIA: aberta a população todos os finais de semana,
onde são realizadas diferentes atividades sociais.
31
AGENTE JOVEM: projeto federal que beneficia jovem carentes que prestam
serviços comunitários.
VELÓRIO MUNICIPAL: restaurado em 2005 e colocado a disposição da
população.
CONSELHOS: CONSELHO TUTELAR, CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA
DEFICIENTE, CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, CONSELHO MUNICIPAL DA
SAÚDE, CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL, CONSELHO DA CIDADE, CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO DO FUNDEF, CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTROLE
SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E
DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS, CONSELHO DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA
MÍNIMA, COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, EQUIPE TÉCNICA DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA e outros todos com relevantes serviços prestados a Municipalidade.
8. MANANCIAIS AQÜÍFEROS DO MUNICÍPIO
Apesar de não ser cortado por nenhum grande Rio, o Município de
Planalto é rico em manancial, o que requer um urgente Plano Diretor que possa
assegurar a preservação das nascentes naturais do Município.
O manancial é composto por: Rio Santa Bárbara, Ribeirão dos
Ferreiras, Córrego São Jerônimo, córrego canoas, córrego monjolinho, córrego
laranjal, córrego do cruz, córrego do Apolinário, córrego do ciani, córrego da pedra,
córrego do Sabino, córrego mangueirão, córrego da água quente, córrego do
Bonito, córrego do barreiro, córrego do açude, córrego Leopoldina, córrego do
cascavel, córrego da Lagoa do Mico que tem sua nascente no perímetro urbano da
cidade
(mapa: 07: Mananciais do Município)
9. PROFISSIONAIS LIBERAIS
Os profissionais Liberais: médicos, dentistas, engenheiro, advogados,
enfermeiros, assistente social e outras, que prestam serviços a
comunidade em sua maioria residem em localidades vizinhas; o que
prejudica o atendimento da população em alguns setores, sendo uma
das preocupações do Executivo Municipal que tem procurado fixar o
maior número de profissionais em nossa cidade.
32
Atualmente muitos filhos de Planalto têm se formado e está prestando
serviços a comunidade, sendo motivo de orgulho para nossa gente.
As instalações de usinas próximas a cidade tem aumentado o fluxo de
pessoas e consequentemente a demanda a procura destes serviços.
10. ESPORTE E TURISMO
O esporte praticado na cidade é o Futebol, tendo alguns projetos
voltados a atender as nossas crianças e jovens.
Praticam também o Voley, Basquete, Futebol de salão, futebol de areia, ping
pong, xadrez, dama e baralho.
O turismo não é explorado, apesar de existir no Município ou próximo a suas
divisas, áreas naturais atraentes como: caidor, represado, corredeiras do rio ferreiras, matas
naturais e outras atrações.
Possui áreas verdes bem preservadas, com uma rica flora e fauna,
além de construções antigas tanto no perímetro urbano como rural.
**************
TODOS PROJETOS E PLANOS TEM OS OBJETIVOS A LONGO PRAZO E DEPENDEM NÃO SÓ
DE SUA ELABORAÇÃO MAS PRINCIPALMENTE DO ACOMPANHAMENTO E APRIMORAMENTO
DAS METAS E OBJETIVOS PROPOSTOS, DENTRO DESTE INTUITO A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PLANALTO, ATRAVÉS DO PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO CESAR MOREIRA
CHAVES EM ATENDIMENTO AS NORMAS FEDERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, COLOCA A DISPOSIÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL A APRECIAÇÃO E
APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO.
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Í N D I C E
I)
INTRODUÇÃO................................................................................................................
01
1) HISTÓRICO...........................................................................................................
02
OBJETIVOS GERAIS..............................................................................................
02
PRIORIDADES......................................................................................................
02
II) NÍVEIS DE ENSINO...................................................................................................
03
A) EDUCAÇÃO BÁSICA..............................................................................................
03
33
1) EDUCAÇÃO INFANTIL.....................................................................................
03
1.1.- DIAGNÓSTICO.....................................................................................
03
1.2.- DIRETRIZES.........................................................................................
04
1.3.- OBJETIVOS E METAS............................................................................
04
2) ENSINO FUNDAMENTAL.................................................................................
05
2.1.- DIAGNÓSTICO.....................................................................................
05
2.2.- DIRETRIZES.........................................................................................
06
2.3.- OBJETIVOS E METAS............................................................................
06
3) ENSINO MÉDIO.............................................................................................
07
3.1.- DIAGNÓSTICO.....................................................................................
08
3.2.- DIRETRIZES.........................................................................................
08
3.3.- OBJETIVOS E METAS............................................................................
08
B) EDUCAÇÃO SUPERIOR..........................................................................................
09
4. EDUCAÇÃO SUPERIOR.....................................................................................
09
4.1.- DIAGNÓSTICO........................................................................................
09
4.2.- DIRETRIZES............................................................................................
09
4.3.- OBJETIVOS E METAS...............................................................................
09
III) MODALIDADES DE ENSINO......................................................................................
10
5. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.....................................................................
10
5.1.- DIAGNÓSTICO...........................................................................................
10
5.2.- DIRETRIZES...............................................................................................
10
5.3.- OBJETIVOS E METAS..................................................................................
11
6. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS..................................
11
34
6.1.- DIAGNÓSTICO...........................................................................................
11
6.2.- DIRETRIZES...............................................................................................
11
6.3.- OBJETIVOS E METAS..................................................................................
12
7. EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL......................................
12
7.1.- DIAGNÓSTICO...........................................................................................
12
7.2.- DIRETRIZES...............................................................................................
13
7.3.- OBJETIVOS E METAS..................................................................................
13
8. EDUCAÇÃO ESPECIAL.........................................................................................
13
8.1.- DIAGNÓSTICO...........................................................................................
13
8.2.- DIRETRIZES...............................................................................................
14
8.3.- OBJETIVOS E METAS..................................................................................
14
IV) MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.........................................................................
15
9. FORMAÇÃO DOS PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
15
9.1.- DIAGNÓSTICO...........................................................................................
15
9.2.- DIRETRIZES...............................................................................................
15
9.3.- OBJETIVOS E METAS..................................................................................
16
V) FINANCIAMENTO E GESTÃO......................................................................................
16
10.1.- DIAGNÓSTICO................................................................................................
17
10.2.- DIRETRIZES...................................................................................................
17
10.3.- OBJETIVOS E METAS......................................................................................
17
10.3.1.- FINANCIAMENTO..............................................................................
17
10.3.2.- GESTÃO...........................................................................................
18
35
I) IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO.................................................................................
19
1) SISTEMA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO.................................................................
19
2) ASPECTOS HISTÓRICOS........................................................................................
20
3) ASPECTOS GEOGRÁFICOS......................................................................................
20
4) ASPECTOS URBANOS E POPULACIONAIS................................................................
20
- DADOS: TURISMO DO BAIXO TIETÊ
- FOTOS HISTÓRICAS DO MUNICÍPIO
- MAPA 1: LOCALIZAÇÃO MUNICÍPIO
- DADOS 2: PLUVIOSIDADE E CLIMA
- MAPA 3: REGIÃO ADMINISTRATIVA
5) ASPECTOS SÓCIO-ECONÔMICOS............................................................................
21
- MAPA 4: PLANTA DA CIDADE
- MAPA: ESTRADAS RURAIS E INTERMUNICIPAIS
- DADOS 5: PLANTIO NO MUNICÍPIO
- GRÁFICO DE VULNERABILIDADE
6) SANEAMENTO BÁSICOS E SERVIÇOS......................................................................
22
7) SERVIÇOS SOCIAIS...............................................................................................
22
- DADOS 06: SABESP
8) MANANCIAIS AQÜÍFEROS DO MUNICÍPIO...............................................................
23
9) PROFISSIONAIS LIBERAIS.....................................................................................
24
10) ESPORTE E TURISMO...........................................................................................
24
- MAPA 7: MANANCIAIS AQÜÍFERO
- DADOS IBGE 2002
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, aos 14 de
setembro de 2006.
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES WANILSON TEIXEIRA DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO M. EDUCAÇÃO

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