| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2006 |
| Date | 2006-09-29 |
| Ementa | Autoriza parcelamento de débito com relação ao convênio firmado entre o município e a secretaria estadual de assistência e desenvolvimento social na administração 1997/2000, e dá outras providências administrativas. |
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Prefeitura do Município q de Planalto Á Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 45.935.763/0001-25 LTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº 039/2006 = “Autoriza parcelamento de débito com relação ao convênio firmado entre o Município e a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social na administração 1997/2000, e dá outras providências administrativas”. Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por Lei, etc... FAÇO SABER que à Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, representando o Município de Planalto, a celebrar com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, relativo ao Convênio de Enfrentamento a Pobreza e Geração de Renda, termo de parcelamento do débito no Processo nº 130/1998, em virtude do não cumprimento do convênio pela administração municipal de 1997/2000, com parcelamento dos valores devidos em (30) parcelas mensais e consecutivas, cada uma, reajustável pela variação do IGPM/FGV, ou outro índice que, em substituição, venha a ser adotado, cujo montante foi corrigido até o dia 30 de setembro de 2006, sendo a primeira parcela no valor de R$ 2.736,71 e as demais no valor de R$ 2.736,67, com os acréscimos legais decorrentes. Artigo 2º - Para cumprimento no disposto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado: | - A usar seus recursos financeiros para pagamento mensal das obrigações assumidas no parcelamento, incluindo-os no Orçamento Geral do Município, no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Il — Abrir Crédito Suplementar Especial ao orçamento nos valores liberados pelos seus ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. ee & Fone: (18) 3695-1202 E “as = ama a nem senna ana tu amaira om Prefeitura do Município ' de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 “É GovERNO MUNICIPAL CNPJ: 46 935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! ll - A confessar o débito apurado e os acréscimos legais. IV - A parcelar o débito no limite máximo permitido pela Secretaria. Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do parcelamento, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 29 de setembro de 2006. SILVIO CESAR mena CHAVES PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto,na data supra, por afixação em local de costume. CARLOS ALBERTO GOULART cuido ASSESSO IA JURÍDICA RO NG LA CHAVES SECRETÁRIA 'GERAL INTERNA Fone: (1 8) asas 1202 Er 5 E - «enca ana mu anarrm mm SECRE CRE ES Da ado SSIS NOTA E DESENVOLVIMENTO the TA Cubancis do Seereiário QU GS NAO UQO. São Pauho, 51 de agosto de Cito Sente Protoiro, Cam cordiais cumprimentos repomu-me ao Oficio nº 249/2006 datado de 28 de junho de come. e pelo qual Vossa Execlencia salicia novo cepareelamento do debito existente com esta Pista cum docngréncia do” descusipramento do termo de rescisão de convênio, reconhecimento é parcelamento do debito assinado em E de dezembro de 20070 para artormar que acolhi a solicitação formulada, fem come quo a tinidado competente chocou novo Fera de reconhecimento & pareckunento des acbito cur (3h quirectas mensais c consecutivas. cada uma, cespustavel anualmente pela variação do [GPM/DO NO ou aura amdico que. em substituição, venha a ser adotado, cujo montante toi corrigido até o dia 30 de setembro de 2406 sendo a do pareska no valor de R$ 2.736,71 (Dis Mil Setecentos «Trinta e Seis Reais € Setenta e Lim Centavess sds demais do value de R$736,67 Dois Mil. Setecentos c Trinta é Seis Reais É Sessenta e Sete Vembaversd djs o que, o mesmo devera ser recaleulado ato 4 dare do ctesivo recolhimento. Estecisato, tendo car vista cale do Ulcic do Executivo Estadual. go gmbmio do set quer discricionário, consoante disposições da Constituição Paulista, artigo 47. inciso [Ec MV decidir a respedo da solução aventada, as gutos serio submetidos du ulnimistração superior para deliberação. Faniretanto, Eae so necessaria manifestação dessa Municipalidade, informando, com a urgencia que «cus tequer, se existe disposibilidade orçamentária para rear com a quantia mencionada. Aproveito a oportunidade pura conovar a Vossa Excelência protestos de elevado aprsço o aesgigrs consuleração. Dec A OS a = ROGERIO PINTO COELHO AMATO Segtetição Estadual de Assistencia e Desenvolvimento Saci] ] Excclentessimo Senhor SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES DD, Prefeito Municipal Planalto SP 1 BOM DEI FEG. ROS, pes, 1SSts ÊNÇIA E DE ESENVOLVIMEN ro sócia E DÓRIA DE AÇÃO SOCIAL LnF =TORIA REGICHA. (+ SUSTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DL 340 JOSÉ DO NIO PRETO São Jose do Rio Preto, 28 de março de 2006, OP DRADSESIRP. Nº (98/2006 Senhor Prefeito . Estumos solicitando de Vosss Excelência, providências necessárias relerente av Reconhecuuento c Parcelaneuto de Débito do convênto Entrêntamento a PobiezafGeração de Renda processo DIC ISOS” Ermado com à Secretaria Estadual de Assistêntia & Desenvolvimento Social € essi Preleitura. Assim sendo, pedimos com a máxima urgência, à «Osss utenifestação, Dara que não baja mterrupção das pagamentos dos convênios em andamento puntu a SEADS, | Seguem em anexo, Os documentos que irão fazes pare do Teterato débit: Na certeza do pronto sendimento, renovamos nossos protestos de clesada estima e distinta consideração. bra [ bra Wrirerà VANIA ANDRADE DE ÓLNVEIRA FONTANA Directora Técmca de Divisão Exmo Sr. Silvio Cesar Morena Chaves DD Prefeito Municipal de PLANALTO EAPScomb PHORE 131, à GIT 2330769 EFE. 25 20058 D1: