br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 39/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2006
Date 2006-09-29
EmentaAutoriza parcelamento de débito com relação ao convênio firmado entre o município e a secretaria estadual de assistência e desenvolvimento social na administração 1997/2000, e dá outras providências administrativas.
native_id1609

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 4

Prefeitura do Município q
de Planalto Á
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 45.935.763/0001-25 LTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº 039/2006 =
“Autoriza parcelamento de débito com relação ao
convênio firmado entre o Município e a Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social na
administração 1997/2000, e dá outras providências
administrativas”.
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas por Lei, etc...
FAÇO SABER que à Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
representando o Município de Planalto, a celebrar com a Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, relativo ao Convênio de
Enfrentamento a Pobreza e Geração de Renda, termo de parcelamento do
débito no Processo nº 130/1998, em virtude do não cumprimento do
convênio pela administração municipal de 1997/2000, com parcelamento
dos valores devidos em (30) parcelas mensais e consecutivas, cada uma,
reajustável pela variação do IGPM/FGV, ou outro índice que, em
substituição, venha a ser adotado, cujo montante foi corrigido até o dia 30
de setembro de 2006, sendo a primeira parcela no valor de R$ 2.736,71 e
as demais no valor de R$ 2.736,67, com os acréscimos legais decorrentes.
Artigo 2º - Para cumprimento no disposto no artigo
primeiro, fica o Poder Executivo autorizado:
| - A usar seus recursos financeiros para pagamento
mensal das obrigações assumidas no parcelamento, incluindo-os no
Orçamento Geral do Município, no Plano Plurianual de Investimentos e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Il — Abrir Crédito Suplementar Especial ao orçamento nos
valores liberados pelos seus ajustes, até os limites previstos na Lei
Orçamentária.
ee
&
Fone: (18) 3695-1202 E
“as = ama a nem senna ana tu amaira om
Prefeitura do Município '
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 “É GovERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46 935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
ll - A confessar o débito apurado e os acréscimos
legais.
IV - A parcelar o débito no limite máximo permitido pela
Secretaria.
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir
em razão da execução do parcelamento, correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 29 de setembro de 2006.
SILVIO CESAR mena CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Planalto,na data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART cuido
ASSESSO IA JURÍDICA
RO NG LA CHAVES
SECRETÁRIA 'GERAL INTERNA
Fone: (1 8) asas 1202
Er 5 E - «enca ana mu anarrm mm
SECRE CRE ES Da ado SSIS NOTA E DESENVOLVIMENTO the TA
Cubancis do Seereiário
QU GS NAO UQO.
São Pauho, 51 de agosto de Cito
Sente Protoiro,
Cam cordiais cumprimentos repomu-me ao Oficio nº 249/2006 datado de 28 de junho de
come. e pelo qual Vossa Execlencia salicia novo cepareelamento do debito existente com esta Pista cum
docngréncia do” descusipramento do termo de rescisão de convênio, reconhecimento é parcelamento do debito
assinado em E de dezembro de 20070 para artormar que acolhi a solicitação formulada, fem come quo a
tinidado competente chocou novo Fera de reconhecimento & pareckunento des acbito cur (3h quirectas
mensais c consecutivas. cada uma, cespustavel anualmente pela variação do [GPM/DO NO ou aura amdico que.
em substituição, venha a ser adotado, cujo montante toi corrigido até o dia 30 de setembro de 2406 sendo a do
pareska no valor de R$ 2.736,71 (Dis Mil Setecentos «Trinta e Seis Reais € Setenta e Lim Centavess sds
demais do value de R$736,67 Dois Mil. Setecentos c Trinta é Seis Reais É Sessenta e Sete Vembaversd djs
o que, o mesmo devera ser recaleulado ato 4 dare do ctesivo recolhimento.
Estecisato, tendo car vista cale do Ulcic do Executivo Estadual. go gmbmio do set quer
discricionário, consoante disposições da Constituição Paulista, artigo 47. inciso [Ec MV decidir a respedo da
solução aventada, as gutos serio submetidos du ulnimistração superior para deliberação. Faniretanto, Eae so
necessaria manifestação dessa Municipalidade, informando, com a urgencia que «cus tequer, se existe
disposibilidade orçamentária para rear com a quantia mencionada.
Aproveito a oportunidade pura conovar a Vossa Excelência protestos de elevado aprsço o
aesgigrs consuleração.
Dec A OS a
= ROGERIO PINTO COELHO AMATO
Segtetição Estadual de Assistencia e Desenvolvimento Saci]
]
Excclentessimo Senhor
SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES
DD, Prefeito Municipal
Planalto SP
1 BOM
DEI FEG. ROS, pes,
1SSts ÊNÇIA E DE ESENVOLVIMEN ro sócia
E DÓRIA DE AÇÃO SOCIAL
LnF =TORIA REGICHA. (+ SUSTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DL 340 JOSÉ DO NIO PRETO
São Jose do Rio Preto, 28 de março de 2006,
OP DRADSESIRP. Nº (98/2006
Senhor Prefeito .
Estumos solicitando de Vosss Excelência, providências necessárias
relerente av Reconhecuuento c Parcelaneuto de Débito do convênto Entrêntamento a
PobiezafGeração de Renda processo DIC ISOS” Ermado com à Secretaria Estadual de
Assistêntia & Desenvolvimento Social € essi Preleitura.
Assim sendo, pedimos com a máxima urgência, à «Osss
utenifestação, Dara que não baja mterrupção das pagamentos dos convênios em andamento
puntu a SEADS, |
Seguem em anexo, Os documentos que irão fazes pare do Teterato
débit:
Na certeza do pronto sendimento, renovamos nossos protestos de
clesada estima e distinta consideração.
bra [ bra
WrirerÃ
VANIA ANDRADE DE ÓLNVEIRA FONTANA
Directora Técmca de Divisão
Exmo Sr.
Silvio Cesar Morena Chaves
DD Prefeito Municipal de
PLANALTO
EAPScomb
PHORE 131, à GIT 2330769 EFE. 25 20058 D1:

open original →