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norma nº 40/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2006
Date 2006-10-16
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo a celebrar convênio com a secretaria da casa civil.
native_id1610

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Prefeitura do Município
de Planalto
=LEI Nº 040/2006 =
DE 16/0UTUBRO/2006
“autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar
Convênio com a Secretaria da Casa Civil”
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de planalto, Comarca de Buritama, Estado
de são Paulo, no uso das minhas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. - Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria da
Casa Civil, visando a implantação e funcionamento do Programa
Acessa São Paulo, denominada Acessa.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução
desta lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento.
ARTIGO 3º. - Esta Lei produzirá seus efeitos
jurídicos depois da publicação, revogadas eventuais
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Paço
Municipal “Gelsomino Toloy”, 16 de outubro de 2006.
SILVIO CÉSAR
PREFEITO MUNICIPAL
publicada na Divisão de Expedienté da Prefeitura Municipal de
Planalto, na data supra, por afixação em local de costume.
| o o Rs da
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202
Ae Carine finmae nº 074 « Cantro « CEP: 452AN.NNN « Pl ANAI TO - SP
Estado de São Paulo 2008-2008 É govERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO

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