| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2006 |
| Date | 2006-10-16 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo a celebrar convênio com a secretaria da casa civil. |
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Prefeitura do Município de Planalto =LEI Nº 040/2006 = DE 16/0UTUBRO/2006 “autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria da Casa Civil” Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de planalto, Comarca de Buritama, Estado de são Paulo, no uso das minhas atribuições legais; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria da Casa Civil, visando a implantação e funcionamento do Programa Acessa São Paulo, denominada Acessa. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento. ARTIGO 3º. - Esta Lei produzirá seus efeitos jurídicos depois da publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 16 de outubro de 2006. SILVIO CÉSAR PREFEITO MUNICIPAL publicada na Divisão de Expedienté da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. | o o Rs da ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202 Ae Carine finmae nº 074 « Cantro « CEP: 452AN.NNN « Pl ANAI TO - SP Estado de São Paulo 2008-2008 É govERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO