| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2006 |
| Date | 2006-10-16 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo único no artigo 2º da lei municipal nº 15/74 que autorizou a realização de contrato entre o município e a Sabesp, dado outras providências legais que específica. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005.2008 À GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº 041/2006 = “acrescenta o Parágrafo Único no artigo 2º da Lei Municipal nº 15/74 que autorizou a realização de contrato entre o Município e a SABESP, dando outras providências legais que específica” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Artigo 1º. - No artigo 2º da Lei Municipal nº 15/74, de 30 de março de 1974, fica acrescentado o Parágrafo Único com a seguinte redação: Parágrafo Único - Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Prefeito Municipal a prorrogar até 01 de julho de 2007, o contrato firmado entre o Município e a SABESP, mediante concessão para execução, exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários do Município de Planalto. — ad Fone: (18) 3695-1202 S | Aw Carine finmas nº Q71 « Centro « CEP: 152ANNNN « PI ANAL TON - SP Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 “É GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Artigo 2º. - A prorrogação se faz necessária tendo em vista as negociações em andamento envolvendo a SABESP e diversos Municípios do Estado de São Paulo, que tiveram os contratos vencidos no ano de 2006, Artigo 3º. - Esta lei passa a produzir seus efeitos jurídicos retroativos a 1º de janeiro de 2006, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 16 de outubro de 2006. SILVIO CÉSAR 2 PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto ,na data supra, por afixação em local de costume. CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ASSESSORIA JURÍDICA Ego SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202 Aw Carlne finmos nº 9741 - Centro - CFP: 15260-000 - PLANALTO - SP