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norma nº 41/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2006
Date 2006-10-16
EmentaAcrescenta o parágrafo único no artigo 2º da lei municipal nº 15/74 que autorizou a realização de contrato entre o município e a Sabesp, dado outras providências legais que específica.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005.2008 À GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº 041/2006 =
“acrescenta o Parágrafo Único no artigo 2º da Lei
Municipal nº 15/74 que autorizou a realização de
contrato entre o Município e a SABESP, dando outras
providências legais que específica”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca
de Buritama Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, |, da
Constituição da República Federativa do Brasil, etc..
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Artigo 1º. - No artigo 2º da Lei Municipal nº 15/74, de 30
de março de 1974, fica acrescentado o Parágrafo Único com a
seguinte redação:
Parágrafo Único - Fica autorizado o Município de
Planalto, representado pelo Prefeito Municipal a prorrogar até
01 de julho de 2007, o contrato firmado entre o Município e a
SABESP, mediante concessão para execução, exploração dos
serviços públicos de abastecimento de água e esgotos
sanitários do Município de Planalto.
— ad
Fone: (18) 3695-1202 S |
Aw Carine finmas nº Q71 « Centro « CEP: 152ANNNN « PI ANAL TON - SP
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 “É GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Artigo 2º. - A prorrogação se faz necessária tendo em
vista as negociações em andamento envolvendo a SABESP e
diversos Municípios do Estado de São Paulo, que tiveram os
contratos vencidos no ano de 2006,
Artigo 3º. - Esta lei passa a produzir seus efeitos
jurídicos retroativos a 1º de janeiro de 2006, revogadas
eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de
São Paulo, 16 de outubro de 2006.
SILVIO CÉSAR 2
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto ,na
data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
ASSESSORIA JURÍDICA
Ego
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202
Aw Carlne finmos nº 9741 - Centro - CFP: 15260-000 - PLANALTO - SP

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