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norma nº 1/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-02-23
EmentaInstitui o Comitê Municipal de Mortalidade Materna e Infantil (CMMI), e dá outras providências.
native_id1614

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Prefeitura do Município
de Planalto
2005-2000
GOVERNO MUNICIPAL
Estado de São Paulo PLANALTO
CNPJ: 46,935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI COMPLEMENTAR Nº001/2006
“Institui o Comitê Municipal de Mortalidade Materna e
Infantil (CMMI), e dá outras providências”.
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Profeito do Município de
Pianalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e
ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituído, junto ao Departamento Municipal de
Saúde, o Comitê Municipal de Mortalidade Materna e Infantil, vinculado ao
Comitê Regional de Mortalidade Materna e Infantil.
Art. 2º- O Comitê instituído pelo artigo anterior será
constituido por uma médica Ginecologista Obstetricia, uma Pediatra duas
Entermeiras do Municipio, e um responsável pelo Sistema de Informação de
Mortalidade (SIM) e Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC), e um
representante dos seguintes órgãos e entidades:
| - Do departamento municipal de saúde;
H - Do programa Saúde da Familia,
HI - Do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Os representantes e respectivos suplentes do
Comitê Municipal serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e
desigualdades pelo Prefeito Municipal a partir da vigência da presente Lei.
Art. 3º - Ao Comité Municipal de Mortalidade Materna e Infantil
cabe:
a - Elucidar e investigar as circunstâncias das ocorrências dos
óbitos Materno/Infantil;
b.- Propor medidas de melhoria da qualidade da assistência a
saúde para redução da mortalidade perinatal, infantil e materna, segundo a
possibilidade de sua prevenção;
c.- Realizar o diagnóstico local da mortalidade materna/infantil,
qualificando as informações,
d.- Coletar mensalmente as declarações de Óbitos de crianças de
0 a 01 ano e de mulheres de 10 a 49 anos, ocorridas no Município;
e.- Sensibilizar e envolver profissionais de saúde para divulgar,
educar e mobilizar à população para redução da mortalidade malernalinfantil;
f.- Estimular a investigação dos óbitos, coordenado pelo serviço
de saúde, definindo medidas de prevenção;
Ro io. a 5
Fone: (18) 3695-1202
V | PÁ
A
Prefeitura do Município
de Planalto
GOVERNO MUNICIPAL
Esta ão Paul
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
g.- Capacitar profissionais de saúde para o correto
preenchimento dos registros de saúde (DNV e D.0);
h.- Recomendar estratégias para redução de mortalidade materna
infantil com destaque para mortes por causas evitáveis;
i- Consolidar trimestralmente os dados de invesligação para
envio ao Comitê Regional/Estadual;
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Municipio de PER Paço Municipal
“Geisomino Toloy”, 23 de fevereiro de al
Silvio Céyar Mor haves
Prefeito M
Publicado na Divisão de Expediente da rr Municipal de Planalto,na
data supra, por afixação em local de costume.
Fone: (18) 3695-1202

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