| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-02-23 |
| Ementa | Institui o Comitê Municipal de Mortalidade Materna e Infantil (CMMI), e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Planalto 2005-2000 GOVERNO MUNICIPAL Estado de São Paulo PLANALTO CNPJ: 46,935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LEI COMPLEMENTAR Nº001/2006 “Institui o Comitê Municipal de Mortalidade Materna e Infantil (CMMI), e dá outras providências”. SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Profeito do Município de Pianalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituído, junto ao Departamento Municipal de Saúde, o Comitê Municipal de Mortalidade Materna e Infantil, vinculado ao Comitê Regional de Mortalidade Materna e Infantil. Art. 2º- O Comitê instituído pelo artigo anterior será constituido por uma médica Ginecologista Obstetricia, uma Pediatra duas Entermeiras do Municipio, e um responsável pelo Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) e Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC), e um representante dos seguintes órgãos e entidades: | - Do departamento municipal de saúde; H - Do programa Saúde da Familia, HI - Do Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo Único - Os representantes e respectivos suplentes do Comitê Municipal serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e desigualdades pelo Prefeito Municipal a partir da vigência da presente Lei. Art. 3º - Ao Comité Municipal de Mortalidade Materna e Infantil cabe: a - Elucidar e investigar as circunstâncias das ocorrências dos óbitos Materno/Infantil; b.- Propor medidas de melhoria da qualidade da assistência a saúde para redução da mortalidade perinatal, infantil e materna, segundo a possibilidade de sua prevenção; c.- Realizar o diagnóstico local da mortalidade materna/infantil, qualificando as informações, d.- Coletar mensalmente as declarações de Óbitos de crianças de 0 a 01 ano e de mulheres de 10 a 49 anos, ocorridas no Município; e.- Sensibilizar e envolver profissionais de saúde para divulgar, educar e mobilizar à população para redução da mortalidade malernalinfantil; f.- Estimular a investigação dos óbitos, coordenado pelo serviço de saúde, definindo medidas de prevenção; Ro io. a 5 Fone: (18) 3695-1202 V | PÁ A Prefeitura do Município de Planalto GOVERNO MUNICIPAL Esta ão Paul CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! g.- Capacitar profissionais de saúde para o correto preenchimento dos registros de saúde (DNV e D.0); h.- Recomendar estratégias para redução de mortalidade materna infantil com destaque para mortes por causas evitáveis; i- Consolidar trimestralmente os dados de invesligação para envio ao Comitê Regional/Estadual; Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura do Municipio de PER Paço Municipal “Geisomino Toloy”, 23 de fevereiro de al Silvio Céyar Mor haves Prefeito M Publicado na Divisão de Expediente da rr Municipal de Planalto,na data supra, por afixação em local de costume. Fone: (18) 3695-1202