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norma nº 2/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-06-21
EmentaDispõe sobre a incorporação do abono pecuniário, da regulamentação no pagamento de gratificações e da inclusão de referências no anexo III, da Lei do regime jurídico único dos servidores, dando outras providências legais que especifica.
native_id1615

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Prefeitura do Município Es
de Planalto Ps
Estado de São Paulo avos-2008 “4 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006 =
“Dispõe sobre a incorporação do abono pecuniário,
da regulamentação no pagamento de gratificações e
da inclusão de referências no anexo III, da Lei do
Regime Jurídico Único dos Servidores, dando outras
providências legais que específica”.
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pela Emenda Constitucional nº 19,
combinado com os artigos 30, 1 e 37, I e II, da
Constituição da República Federativa do Brasil,
ETC.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. -— Fica autorizado a incorporação nos
salários dos servidores da Prefeitura do abono pecuniário e
as gratificações instituídas administrativamente no decorrer
da relação jurídica contratual dos servidores da Prefeitura
Municipal.
ARTIGO 2º. - Para efeitos de garantia do princípio
do direito adquirido, acrescenta no capítulo Iv, da escala de
vencimentos do anexo III, do artigo 24 da Lei do Regime
Jurídico Único (Lei Complementar nº 23/93), as referências de
números 60 a 80, conforme anexo único desta Lei, objetivando-
se os atos administrativos de enquadramento e mudanças de
referências, tendo em vista a existência de servidores que já
atingiram o limite da tabela anterior, com direito adquirido.
P—— mm papo
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do: Município
de Planalto
Estado de São Paulo éste GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
ARTIGO 3º - Os custos decorrentes da presente Tei
onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados
no Orçamento Vigente, guardando consonância com as
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município,
combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da
República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das
Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº
4.320/64, e da Lei Complementar nº 101/2000.
ARTIGO 4º. - Esta Lei Complementar produzirá seus
efeitos jurídicos depois da publicação, revogadas eventuais
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Paço
Municipal “Gelsomino Toloy”, 21 de junho de 2006.
T
SILVIO CÉSAR CHAVES
PREFEITO MU PAL
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal
de Planalto,na data supra. “Por afixação em To | de costume.
mm E
CARLOS ALBERTO. GOULART “GUERBACH leal CHAVES
ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA RAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005.2008 É GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ; 46.935.763/0001-25 AN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
ANEXO ÚNICO - TABELA DE REFERÊNCIAS:
REF| VALOR
31) 464,57
32) 482,39)
33] 501,09
34 | 520,73
35 | 541,36
[36 | 563,03 2.110,42
37 | 585,75] 2.215,94
38] 609,63 2.326,73]
2.443,06
2.565,21
3.789,95
3.979,44
4.178,41
52 | 1.100,91
[53] 1.150,54
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do: Município
de Planalto P.
Estado de São Paulo 2005-2008 RU van muecira
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO!
Prefeitura do Município de Planalto (sP), Paço Municipal
“Gelsomino Toloy”, aos 21 de junho de 2006.
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto,na data
supra, por afixação em local de costume.
—-—— —— E
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
ASSESSORIA JURÍDICA
Fone: (18) 3695-1202

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