| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2006 |
| Date | 2006-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a incorporação do abono pecuniário, da regulamentação no pagamento de gratificações e da inclusão de referências no anexo III, da Lei do regime jurídico único dos servidores, dando outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura do Município Es de Planalto Ps Estado de São Paulo avos-2008 “4 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006 = “Dispõe sobre a incorporação do abono pecuniário, da regulamentação no pagamento de gratificações e da inclusão de referências no anexo III, da Lei do Regime Jurídico Único dos Servidores, dando outras providências legais que específica”. Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Emenda Constitucional nº 19, combinado com os artigos 30, 1 e 37, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, ETC. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. -— Fica autorizado a incorporação nos salários dos servidores da Prefeitura do abono pecuniário e as gratificações instituídas administrativamente no decorrer da relação jurídica contratual dos servidores da Prefeitura Municipal. ARTIGO 2º. - Para efeitos de garantia do princípio do direito adquirido, acrescenta no capítulo Iv, da escala de vencimentos do anexo III, do artigo 24 da Lei do Regime Jurídico Único (Lei Complementar nº 23/93), as referências de números 60 a 80, conforme anexo único desta Lei, objetivando- se os atos administrativos de enquadramento e mudanças de referências, tendo em vista a existência de servidores que já atingiram o limite da tabela anterior, com direito adquirido. P—— mm papo Fone: (18) 3695-1202 Prefeitura do: Município de Planalto Estado de São Paulo éste GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLAN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! ARTIGO 3º - Os custos decorrentes da presente Tei onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar nº 101/2000. ARTIGO 4º. - Esta Lei Complementar produzirá seus efeitos jurídicos depois da publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 21 de junho de 2006. T SILVIO CÉSAR CHAVES PREFEITO MU PAL Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto,na data supra. “Por afixação em To | de costume. mm E CARLOS ALBERTO. GOULART “GUERBACH leal CHAVES ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA RAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005.2008 É GOVERNO MUNICIPAL CNPJ; 46.935.763/0001-25 AN ALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! ANEXO ÚNICO - TABELA DE REFERÊNCIAS: REF| VALOR 31) 464,57 32) 482,39) 33] 501,09 34 | 520,73 35 | 541,36 [36 | 563,03 2.110,42 37 | 585,75] 2.215,94 38] 609,63 2.326,73] 2.443,06 2.565,21 3.789,95 3.979,44 4.178,41 52 | 1.100,91 [53] 1.150,54 Fone: (18) 3695-1202 Prefeitura do: Município de Planalto P. Estado de São Paulo 2005-2008 RU van muecira CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO! Prefeitura do Município de Planalto (sP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, aos 21 de junho de 2006. SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto,na data supra, por afixação em local de costume. —-—— —— E CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ASSESSORIA JURÍDICA Fone: (18) 3695-1202