| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-01-18 |
| Ementa | Autoriza a concessão de auxilio aos beneficiários que especifica e dá outras providências legais. |
| native_id | 1619 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO = LEI Nº 002/2005 = “Autoriza a concessão de auxílio aos beneficiários que específica e dá outras providências legais” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, | e 37, 1, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica instituído no Município de Planalto, o Programa Municipal de Auxílio aos Estudantes, com o objetivo de propiciar condições financeiras adequadas aos municipes carentes que Cursam Cursos de Nível Técnico e Superior. ARTIGO 2º - Para o cumprimento do artigo 1º, autoriza-se o Chete do Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo de até 50% valor das mensalidades aos Estudantes de Cursos Técnicos, e de até o valor de meio salário minimo mensal aos Estudantes de Curso Superior, que residam no Município, com autorização final do Prefeito Municipal. ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente Lel, onerarão despesas próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da tei. ARTIGO 4º — Os custos decorrentes da presente lei onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento Vigente, / x guardando consonância com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias y Fone: (18) 3695-1202 + Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo ams ze0s AM coverno munaciraL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO do Município, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar nº 101/2000. ARTIGO 5º - Nos termos do arigo 16, |, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro presente e nos dois subsequentes, guardam consonância com os limites nos exercícios abrangidos. estando as despesas previstas no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. ARTIGO 6º — Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 2005. vo SILVIO CESAR IRA CHAVES PREFEITO ICIPAL Publicado na divisão de expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na Fone: (18) 3695-1202