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norma nº 2/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-01-18
EmentaAutoriza a concessão de auxilio aos beneficiários que especifica e dá outras providências legais.
native_id1619

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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
= LEI Nº 002/2005 =
“Autoriza a concessão de auxílio aos beneficiários que específica
e dá outras providências legais”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 30, | e 37, 1, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc...
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele,
SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído no Município de Planalto, o Programa
Municipal de Auxílio aos Estudantes, com o objetivo de propiciar condições
financeiras adequadas aos municipes carentes que Cursam Cursos de Nível
Técnico e Superior.
ARTIGO 2º - Para o cumprimento do artigo 1º, autoriza-se o Chete
do Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo de até 50% valor das
mensalidades aos Estudantes de Cursos Técnicos, e de até o valor de meio
salário minimo mensal aos Estudantes de Curso Superior, que residam no
Município, com autorização final do Prefeito Municipal.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente Lel,
onerarão despesas próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário
na forma da tei.
ARTIGO 4º — Os custos decorrentes da presente lei onerarão os
recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento Vigente, / x
guardando consonância com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias y
Fone: (18) 3695-1202 +
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo ams ze0s AM coverno munaciraL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
do Município, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da
República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias
da Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar nº
101/2000.
ARTIGO 5º - Nos termos do arigo 16, |, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do
impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro presente
e nos dois subsequentes, guardam consonância com os limites nos exercícios
abrangidos. estando as despesas previstas no Plano Plurianual de Investimentos,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
ARTIGO 6º — Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, em 18 de janeiro de 2005. vo
SILVIO CESAR IRA CHAVES
PREFEITO ICIPAL
Publicado na divisão de expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na
Fone: (18) 3695-1202

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