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norma nº 10/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2003
Date 2003-03-13
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal do Município de Planalto a filiar-se a Ama-Associação dos Municípios da Araraquarense e participar das atividades por ela desenvolvida, e efetuar a contribuição Mensal Estabelecida nas normas Estaduais e liberar recursos para formação do Patrimônio da Ama/Farma industria farmacêutica.
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Prefeitura Municipal [7
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO :
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
1 Nº 010/2003
“Autoriza a Prefeitura Municipal do Município de Planalto a Filiar-se a
Ama-Associação dos Municípios da Araraquarense e participar das
Atividades Por Ela Desenvolvidas, e Efetuar a Contribuição Mensal
Estabelecida nas Normas Estatutárias da Entidade e liberar recursos
para formação do Patrimônio da Ama/Farma Indústria Farmacêutica”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de
Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a filiar-se na
AMA - Associação dos Municípios da Araraquarense e contribuir
mensalmente com um salário mínimo, ou outro valor estabelecido em
Assembléia Geral da Associação, de acordo com o artigo oitavo das
normas estatutárias da entidade.
ARTIGO 2º - Fica autorizado o Poder Executivo doar a
fundo perdido até o limite de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para
criação do patrimônio e instituição da infra-estrutura da “AMA-FARMA
INDUSTRIA FARMACEUTICA” que terá como objetivo principal à
manipulação, industrialização e comercialização de remédios a serem
fornecidos aos municípios integrantes da AMA - Associação dos
Municípios da Araraquarense;
ARTIGO 3º- Os recursos a que se refere o artigo 2º serão
repassados de forma parcelada em até 18 ( dezoito ) meses à AMA -
Associação dos Municípios da Araraquarense, para a realização das obras
de infra-estrutura necessárias à instalação do parque industrial da
“AMA-FARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA";
ARTIGO 4º - O repasse de verba autorizado no artigo
1º, e artigo 2º será coberto mediante abertura de crédito adicional
especial, com recursos provenientes da redução da dotação
orçamentária própria do município, de verbas de natureza não
vinculadas ou vinculadas, do orçamento da saúde e assistência social, e
anulação de outras dotações do orçamento vigente até o limite do
Prefeitura Municipal [357
— De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO ; mi
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
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ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, aos 13 de março de 2003
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado, anotado e regi ; na Secretaria da Prefeitura Municipal na
mesma data supracitada.
ROSANGEVA CHAVES
SECRETÁRIA/GERAL INTERNA
Cl tomida UA PREFEITURA MUNICIPAL
— PLANALTO
estro no Livio | SG hy-23 4 E-24
Em 3 PN SN 2.003
4] oa |
isteema
Ra. 152 1288

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