| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2003 |
| Date | 2003-03-13 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal do Município de Planalto a filiar-se a Ama-Associação dos Municípios da Araraquarense e participar das atividades por ela desenvolvida, e efetuar a contribuição Mensal Estabelecida nas normas Estaduais e liberar recursos para formação do Patrimônio da Ama/Farma industria farmacêutica. |
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Prefeitura Municipal [7 De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO : CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 1 Nº 010/2003 “Autoriza a Prefeitura Municipal do Município de Planalto a Filiar-se a Ama-Associação dos Municípios da Araraquarense e participar das Atividades Por Ela Desenvolvidas, e Efetuar a Contribuição Mensal Estabelecida nas Normas Estatutárias da Entidade e liberar recursos para formação do Patrimônio da Ama/Farma Indústria Farmacêutica” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a filiar-se na AMA - Associação dos Municípios da Araraquarense e contribuir mensalmente com um salário mínimo, ou outro valor estabelecido em Assembléia Geral da Associação, de acordo com o artigo oitavo das normas estatutárias da entidade. ARTIGO 2º - Fica autorizado o Poder Executivo doar a fundo perdido até o limite de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para criação do patrimônio e instituição da infra-estrutura da “AMA-FARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA” que terá como objetivo principal à manipulação, industrialização e comercialização de remédios a serem fornecidos aos municípios integrantes da AMA - Associação dos Municípios da Araraquarense; ARTIGO 3º- Os recursos a que se refere o artigo 2º serão repassados de forma parcelada em até 18 ( dezoito ) meses à AMA - Associação dos Municípios da Araraquarense, para a realização das obras de infra-estrutura necessárias à instalação do parque industrial da “AMA-FARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA"; ARTIGO 4º - O repasse de verba autorizado no artigo 1º, e artigo 2º será coberto mediante abertura de crédito adicional especial, com recursos provenientes da redução da dotação orçamentária própria do município, de verbas de natureza não vinculadas ou vinculadas, do orçamento da saúde e assistência social, e anulação de outras dotações do orçamento vigente até o limite do Prefeitura Municipal [357 — De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ; mi CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 Pata nar Ir PIO T à 6 Pa NATTO Ai ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto-SP, aos 13 de março de 2003 OLIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Publicado, anotado e regi ; na Secretaria da Prefeitura Municipal na mesma data supracitada. ROSANGEVA CHAVES SECRETÁRIA/GERAL INTERNA Cl tomida UA PREFEITURA MUNICIPAL — PLANALTO estro no Livio | SG hy-23 4 E-24 Em 3 PN SN 2.003 4] oa | isteema Ra. 152 1288