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norma nº 3/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-02-10
EmentaDispõe sobre a criação de emprego permanente tutelado pela C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências legais que especifica.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005.2005 GOVERNO MUNICIPAL
PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº003/2005 =
“Dispõe sobre a criação de emprego permanente
tutelado pela C.L.T - Consolidação das Leis do
Trabalho, e dá outras providências legais que
específica”
Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pela Emenda Constitucional n.º 19,
combinado com os artigos 30, I e 37, 1I e II, da
Constituição da República Federativa do Brasil,
MEC =
FAÇO SA B E R que a Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI:
ARTIGO 1º. - Esta lei dispõe sobre a criação de
emprego permanente tutelado pela C.L.T - Consolidação das Leis do
Trabalho, a ser provido mediante concurso público de provas ou de
provas e títulos, com condições que serão inseridas nos editais de
concurso, adequando-o ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal,
conforme as disposições contidas na Emenda Constitucional n.º 19,
combinado com o artigo 37, I e II, da Constituição da República
Federativa do Brasil.
ARTIGO 2º. - Para dar cumprimento aos dispositivos
dessa lei, fica instituído e incorporado ao Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal, os seguintes empregos permanentes, que serão
providos na forma descrita no artigo 1º, conforme segue:
1.- 01 (um) Emprego de Enfermeira, referência n.51,
salário mensal de R$ 1.053,64 (um mil, cinquenta e
três reais e sessenta e quatro centavos);
2.- 01 (um) Emprego de Secretário de Escola do
Ensino Fundamental, referência nº31, salário mensal
de R$ 464,57 (quatrocentos e sessenta e quatro reais
e cinquenta e sete centavos) ;
3.- 01 (um) Emprego de Técnico de Enfermagem,
referência nº*23, salário mensal de R$ 349,38
(trezentos e quarenta e nove reais e trinta e oito
centavos) ;
ARTIGO 3º. - O Poder Executivo Municipal definirá
nos editais de concurso público os níveis de escolaridade para
provimento dos empregos contidos no artigo 2º. desta lei, carga
Fone: (18) 3695-1202 VA
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo
E PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
horária de trabalho, fases do concurso, e programas de provas que
serão aplicados.
ARTIGO 4º. - Os custos decorrentes da presente lei
onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados no
Orçamento Vigente, guardando consonância com as disposições da Lei
de Diretrizes Orçamentárias do Município, combinado com as
disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do
Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da
Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar nº
101/2000.
ARTIGO 5º - Nos termos do artigo 16, I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa
do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício
financeiro presente e nos dois subsequentes, guardam consonância com
os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos,
estando as despesas previstas no Plano Plurianual de Investimentos,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
ARTIGO 6º. - Esta lei produzirá seus efeitos
jurídicos após sua publicação, revogando-se eventuais disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 10 de
fevereiro de 2005. ,
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto, na data supra, por afixação em local de costume.
» am |
Carlos Alberto. R Chaves
Secretária G Interna
Assessoria Juridica
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
+
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO EM JANEIRO/2005
ENTE: Prefeitura Municipal de Planalto-SP
PERÍODO: Exercícios de 2005, 2006 e 2007.
|- DO MOTIVO
Resolveuo Prefeito Municipal de Planalto, para o bom funcionamento do
Executivo Municipal, criar através do Projeto de Lei nº 003/05 os cargos de provimento
efetivo abaixo discriminados.
Portanto, considerando o valor total de R$ 2.686,39 (dois mil, seiscentos e oltenta
e seis reais e trinta e nove centavos) ao mês, teremos um acréscimo em nosso quadro de
pessoal conforme o abaixo demonstrado:
Il — DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
a) Exercício de 2005:
- Superávit Financeiro Estimado em 31/12/2004 R$ 195.764,00
+ Receita esperada para o exercício 2005 R$ 4.940.000,00
= Disponibilidade Financeira para 2005 R$ 5.135.764,00
. Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 32.236,00
- Impacto Orçamentário 0,65%
- Impacto Financeiro 0,63%
b) Exercício de 2006:
- Superávit Financeiro Estimado em 31/12/2005 R$ 203.594,00
+ Receita esperada p/ o exercício de 2006 R$ 5.137.600,00
= Disponibilidade Financeira p/ 2006 R$ 5.341.194,00
. Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 34.492,52
- Impacto Orçamentário 0,67%
. Impacto Financeiro 0,64%
c) Exercício de 2007:
1
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R
“AD
Fone: (18) 3695-1202 | Y
Prefeitura do Município
de Planalto
+
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PL ANALTO
- Superávit Financeiro Estimado em 31/12/2006 R$ 211.737,00
+ Receita esperada p/ exercício de 2007 R$ 5.345.000,00
= Disponibilidade Financeira p/ 2007 R$ 5.556.737,00
. Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 36.907,00
. Impacto Orçamentário 0,69%
. Impacto Financeiro 0,66%
HH - DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS
o Na previsão das receitas, do exercício de 2005 para 2006 e 2007,
consideramos um crescimento da economia da ordem de 4% (quatro por
cento) ao ano.
o Já na previsão das despesas, consideramos um aumento inflacionário de
um ano pora o outro, da ordem de 7% (sete por cento) ao ano.
o Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados pelo Banco
Central do Brasil, como sendo os números com os quais o Governo Federal
poderá estar trabalhando no período.
IV — DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL
a) Exercício de 2005
Previsão de arrecadação 4.940.000,00
(-) Deduções 443.000,00
= Receita Corrente Liquida estimada 4.497.000,00
Despesas com Pessoal estimada 2.007.117,00
Percentual estimado em 31/12/2005 44,63% - 54%
Variação entre 31/12/2004 e 31/12/2005 3,86%
b) Exercício de 2006
Previsão de arrecadação 5.137.600,00
() Deduções 460.720,00
= Receita Corrente Liquida estimada 4.676.880,00
Despesas com Pessoal estimada 2.041.609,50
Percentual estimado em 31/12/2006 43,65% - 54%
mm
o = SER gs
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
variação entre 31/12/2005 e 31/12/2006 “0,98%
c) Exercício de 2007
Previsão de arrecadação 5.345.000,00
() Deduções 479.148,00
= Receita Corrente Liquida estimada 4.865.852,00
Despesas com Pessoal estimada 2.078.516,50
Percentual estimado em 31/12/2007 42,71% - 54%
Variação entre 31/12/2006 e 31/12/2007 -0,94%
V — DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de despesas
aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, 10 de fevereiro de 2005.
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto, na data supra, por afixação em local de costume.
=... a q anil as
Carlos Alberto Goulart Guerbach Chaves
Assessoria Juridica Secretária Interna
Fone: (18) 3695-1202

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