| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de emprego permanente tutelado pela C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005.2005 GOVERNO MUNICIPAL PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº003/2005 = “Dispõe sobre a criação de emprego permanente tutelado pela C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências legais que específica” Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Emenda Constitucional n.º 19, combinado com os artigos 30, I e 37, 1I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, MEC = FAÇO SA B E R que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Esta lei dispõe sobre a criação de emprego permanente tutelado pela C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho, a ser provido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, com condições que serão inseridas nos editais de concurso, adequando-o ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, conforme as disposições contidas na Emenda Constitucional n.º 19, combinado com o artigo 37, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil. ARTIGO 2º. - Para dar cumprimento aos dispositivos dessa lei, fica instituído e incorporado ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, os seguintes empregos permanentes, que serão providos na forma descrita no artigo 1º, conforme segue: 1.- 01 (um) Emprego de Enfermeira, referência n.51, salário mensal de R$ 1.053,64 (um mil, cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos); 2.- 01 (um) Emprego de Secretário de Escola do Ensino Fundamental, referência nº31, salário mensal de R$ 464,57 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) ; 3.- 01 (um) Emprego de Técnico de Enfermagem, referência nº*23, salário mensal de R$ 349,38 (trezentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos) ; ARTIGO 3º. - O Poder Executivo Municipal definirá nos editais de concurso público os níveis de escolaridade para provimento dos empregos contidos no artigo 2º. desta lei, carga Fone: (18) 3695-1202 VA Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo E PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! horária de trabalho, fases do concurso, e programas de provas que serão aplicados. ARTIGO 4º. - Os custos decorrentes da presente lei onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar nº 101/2000. ARTIGO 5º - Nos termos do artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro presente e nos dois subsequentes, guardam consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos, estando as despesas previstas no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. ARTIGO 6º. - Esta lei produzirá seus efeitos jurídicos após sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 10 de fevereiro de 2005. , Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. » am | Carlos Alberto. R Chaves Secretária G Interna Assessoria Juridica Fone: (18) 3695-1202 Prefeitura do Município de Planalto + CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO EM JANEIRO/2005 ENTE: Prefeitura Municipal de Planalto-SP PERÍODO: Exercícios de 2005, 2006 e 2007. |- DO MOTIVO Resolveuo Prefeito Municipal de Planalto, para o bom funcionamento do Executivo Municipal, criar através do Projeto de Lei nº 003/05 os cargos de provimento efetivo abaixo discriminados. Portanto, considerando o valor total de R$ 2.686,39 (dois mil, seiscentos e oltenta e seis reais e trinta e nove centavos) ao mês, teremos um acréscimo em nosso quadro de pessoal conforme o abaixo demonstrado: Il — DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO a) Exercício de 2005: - Superávit Financeiro Estimado em 31/12/2004 R$ 195.764,00 + Receita esperada para o exercício 2005 R$ 4.940.000,00 = Disponibilidade Financeira para 2005 R$ 5.135.764,00 . Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 32.236,00 - Impacto Orçamentário 0,65% - Impacto Financeiro 0,63% b) Exercício de 2006: - Superávit Financeiro Estimado em 31/12/2005 R$ 203.594,00 + Receita esperada p/ o exercício de 2006 R$ 5.137.600,00 = Disponibilidade Financeira p/ 2006 R$ 5.341.194,00 . Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 34.492,52 - Impacto Orçamentário 0,67% . Impacto Financeiro 0,64% c) Exercício de 2007: 1 ! | | R “AD Fone: (18) 3695-1202 | Y Prefeitura do Município de Planalto + Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PL ANALTO - Superávit Financeiro Estimado em 31/12/2006 R$ 211.737,00 + Receita esperada p/ exercício de 2007 R$ 5.345.000,00 = Disponibilidade Financeira p/ 2007 R$ 5.556.737,00 . Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 36.907,00 . Impacto Orçamentário 0,69% . Impacto Financeiro 0,66% HH - DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS o Na previsão das receitas, do exercício de 2005 para 2006 e 2007, consideramos um crescimento da economia da ordem de 4% (quatro por cento) ao ano. o Já na previsão das despesas, consideramos um aumento inflacionário de um ano pora o outro, da ordem de 7% (sete por cento) ao ano. o Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados pelo Banco Central do Brasil, como sendo os números com os quais o Governo Federal poderá estar trabalhando no período. IV — DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL a) Exercício de 2005 Previsão de arrecadação 4.940.000,00 (-) Deduções 443.000,00 = Receita Corrente Liquida estimada 4.497.000,00 Despesas com Pessoal estimada 2.007.117,00 Percentual estimado em 31/12/2005 44,63% - 54% Variação entre 31/12/2004 e 31/12/2005 3,86% b) Exercício de 2006 Previsão de arrecadação 5.137.600,00 () Deduções 460.720,00 = Receita Corrente Liquida estimada 4.676.880,00 Despesas com Pessoal estimada 2.041.609,50 Percentual estimado em 31/12/2006 43,65% - 54% mm o = SER gs Fone: (18) 3695-1202 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! variação entre 31/12/2005 e 31/12/2006 “0,98% c) Exercício de 2007 Previsão de arrecadação 5.345.000,00 () Deduções 479.148,00 = Receita Corrente Liquida estimada 4.865.852,00 Despesas com Pessoal estimada 2.078.516,50 Percentual estimado em 31/12/2007 42,71% - 54% Variação entre 31/12/2006 e 31/12/2007 -0,94% V — DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Prefeitura do Município de Planalto-SP, 10 de fevereiro de 2005. Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. =... a q anil as Carlos Alberto Goulart Guerbach Chaves Assessoria Juridica Secretária Interna Fone: (18) 3695-1202