| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-02-10 |
| Ementa | Autoriza o município a arrendar propriedade rural e dá outras providências que especifica. |
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Prefeitura do Município de Planalto Epnigia ida siãão Paulo PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº004/2005 = “Autoriza o Município a arrendar propriedade rural e dá outras providências que especifica” SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, (Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Emenda Constitucional n.º 19, combinado com os artigos 30, Te 37, Ie ll, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAZ SA BE E R que a CÂMARA MUNICIPAL de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder arrendamento de uma propriedade rural com área entre 40 e até 60 hectares de terras, que será destinada ao Programa Municipal Agrícola, objetivando-se a produção geral de produtos alimentícios e cultura de subsistências, para fornecimento a população carente e entidades assistenciais. ARTIGO 2º. - O arrendamento de que trata o artigo 1º., será feito pelo prazo de até 02 (dois) anos. ARTIGO 3º. - OQ Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto os efeitos desta Lei. ARTIGO 4º. - Autoriza-se o Município a proceder todas as despesas necessárias para aquisição e instalação de equipamentos, compra de materiais, adubos, defensivos, pagamento de pessoal, sementes e todos objetos e utensílios necessários ao cumprimento desta Lei. Artigo 5º. - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente eventual suplementações de verbas, far-se-ão na forma da Lei. f Fone: (18) 3695-1202 À, Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Artigo 6º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 10 de fevereiro de 2005. E b Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. ipa ag Carlos Alberto G Chaves: Assessoria Juridica Secretária Interna Fone: (18) 3695-1202