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norma nº 4/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-02-10
EmentaAutoriza o município a arrendar propriedade rural e dá outras providências que especifica.
native_id1621

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Prefeitura do Município
de Planalto
Epnigia ida siãão Paulo PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº004/2005 =
“Autoriza o Município a arrendar propriedade
rural e dá outras providências que especifica”
SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, (Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
me são conferidas pela Emenda Constitucional n.º
19, combinado com os artigos 30, Te 37, Ie ll,
da Constituição da República Federativa do
Brasil, etc...
FAZ SA BE E R que a CÂMARA MUNICIPAL de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Município de
Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo
Municipal, a proceder arrendamento de uma propriedade rural
com área entre 40 e até 60 hectares de terras, que será
destinada ao Programa Municipal Agrícola, objetivando-se a
produção geral de produtos alimentícios e cultura de
subsistências, para fornecimento a população carente e
entidades assistenciais.
ARTIGO 2º. - O arrendamento de que trata o
artigo 1º., será feito pelo prazo de até 02 (dois) anos.
ARTIGO 3º. - OQ Poder Executivo Municipal
regulamentará por Decreto os efeitos desta Lei.
ARTIGO 4º. - Autoriza-se o Município a
proceder todas as despesas necessárias para aquisição e
instalação de equipamentos, compra de materiais, adubos,
defensivos, pagamento de pessoal, sementes e todos objetos e
utensílios necessários ao cumprimento desta Lei.
Artigo 5º. - As despesas com a execução desta
Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente eventual suplementações de verbas, far-se-ão
na forma da Lei.
f
Fone: (18) 3695-1202 À,
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Artigo 6º. - Esta Lei entrará em vigor após sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 10
de fevereiro de 2005. E
b
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto, na data supra, por afixação em local de costume.
ipa ag
Carlos Alberto G Chaves:
Assessoria Juridica Secretária Interna
Fone: (18) 3695-1202

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