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norma nº 6/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-02-24
EmentaDispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências legais que especifica.
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Prefeitura do Município
de Planalto
2005-2008 4 GOVERNO MUNICIPAL
Estado de São Paulo PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº006/2005 =
“Dispõe sobre a criação de empregos permanentes
tutelados pela C.L.T - Consolidação das Leis do
Trabalho, e dá outras providências legais que
específica”
Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de são Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pela Emenda Constitucional E Eai
combinado com os artigos 30, I e 37, I e II, da
Constituição da República Federativa do Brasil,
etc...
FAÇO s A B E R que a Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI:
ARTIGO 1º. -— Esta lei dispõe sobre a criação de
empregos permanentes tutelados pela C.L.T — Consolidação das Leis do
Trabalho, a ser provido mediante concurso público de provas ou de
provas e títulos, com condições que serão inseridas nos editais de
concurso, adequando-os ao Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal, conforme as disposições contidas na Emenda Constitucional
n.º 19, combinado com o artigo 37, I e II, da Constituição da
República Federativa do Brasil.
ARTIGO 2º. - Para dar cumprimento aos dispositivos
desta lei, ficam instituídos e incorporados ao Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal, os seguintes empregos permanentes, que serão
providos na forma descrita no artigo 1º, conforme segue:
1.- 01 (um) Emprego de Professor de Informática do
Ensino Fundamental, referência nº 46, salário mensal
de R$ 853,80 (oitocentos e cinquenta e três reais e
oitenta centavos) ;
2.- O1 (um) Emprego de Monitor de Informática,
referência nº 33, salário mensal de R$ 501,09
(quinhentos e um reais e nove centavos) ;
3.- 03 (três) Empregos de Coletor de Lixo,
referência nº 29, salário mensal de R$ 431,45
(quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e cinco
centavos) ;
Fone: (18) 3695-1202
| Prefeitura do Município
de Planalto
y GOVERNO MUNICIPAL
Estado de São Paulo Peito
PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
ARTIGO 3º. - O Poder Executivo Municipal definirá
nos editais de concurso público os níveis de escolaridade para
provimento dos empregos contidos no artigo 2º. desta lei, carga
horária de trabalho, fases do concurso, e programas de provas que
serão aplicados.
ARTIGO 4º. - Os custos decorrentes da presente lei
onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados no
Orçamento Vigente, guardando consonância com as disposições da Lei
de Diretrizes Orçamentárias do Município, combinado com as
disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do
Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da
Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar nº
101/2000.
ARTIGO 5º - Nos termos do artigo 16, I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa
do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício
financeiro presente e nos dois subsequentes, guardam consonância com
os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos,
estando as despesas previstas no Plano Plurianual de Investimentos,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
ARTIGO 6º. - Esta lei produzirá seus efeitos
jurídicos após sua publicação, revogando-se eventuais disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, 24 de fevereiro de 2005.
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto, na data supra, por afixação em local de costume.
<DD> se cia
Corlos Alberto Goulart Guerbach R Chaves
Agesoria Juridica S io Geral Interna
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do' Município
de Planalto
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO EM FEVEREIRO/2005
ENTE: Prefeitura Municipal de Planalto-SP
PERÍODO: Exercícios de 2005, 2006 e 2007.
I - DO MOTIVO
Resolveu o Prefeito Municipal de Planalto, para o bom
funcionamento do Executivo Municipal, criar através do Projeto de
Lei nº 006/05 os cargos de provimento efetivo abaixo discriminados.
Professor de Informática 853,80
Ensino Fundamental
| 01 [Monitor de Informática 501,09
03
Coletor de Lixo E Fa [| 431,45|
Portanto, considerando o valor total de R$ 3.796,29 (três mil,
setecentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos) ao mês,
teremos um acréscimo em nosso quadro de pessoal conforme o abaixo
demonstrado:
II - DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
a) Exercício de 2005:
- Superávit Financeiro Estimado em 31/12/2004 R$ 195.764,00
+ Receita esperada para o exercício 2005 R$ 4.940.000,00
= Disponibilidade Financeira para 2005 R$ 5.135.764,00
. Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 37.962,90
.« Impacto Orçamentário 0,77%
- Impacto Financeiro 0,74%
b) Exercício de 2006:
- Superávit Financeiro Estimado em 31/12/2005 R$ 203.594,00
+ Receita esperada p/ o exercício de 2006 R$ 5.137.600,00
= Disponibilidade Financeira p/ 2006 R$ 5.341.194,00
- Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 40.620,30
- Impacto Orçamentário 0,79%
- Impacto Financeiro 0,76%
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do' Município
de Planalto
4
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
o) Exercício de 2007:
Superávit Financeiro Estimado em 31/12/2006 R$ 211.737,00
+ Receita esperada p/ exercício de 2007 R$ 5.345.000,00
= Disponibilidade Financeira p/ 2007 R$ 5.556.737,00
. Acréscimo das despesas totais c/pessocal R$ 43.463,72
- Impacto Orçamentário 0,81%
- Impacto Financeiro 0,78%
III — DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS
o Na previsão das receitas, do exercício de 2005 para 2006
e 2007, consideramos um crescimento da economia da ordem
de 4% (quatro por cento) ao ano.
o Já na previsão das despesas, consideramos um aumento
inflacionário de um ano para o outro, da ordem de 7%
(sete por cento) ao ano.
o Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados
pelo Banco Central do Brasil, como sendo os números com
os quais o Governo Federal poderá estar trabalhando no
período.
IV - DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL
a) Exercício de 2005
Previsão de arrecadação 4.940.000,00
(-) Deduções 443.000,00
= Receita Corrente Liquida estimada 4.497.000,00
Despesas com Pessoal estimada 2.045.079,90
Percentual estimado em 31/12/2005 45,47% - 54%
Variação entre 31/12/2004 e 31/12/2005 4,70%
b) Exercício de 2006
Previsão de arrecadação 5.137.600,00
(=) Deduções 460.720,00
= Receita Corrente Liquida estimada 4.676.880,00
Despesas com Pessoal estimada 2.085.700,20
em
PR O VA
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do' Município
de Planalto
Estado de São Paulo
2005-2008 4 GOVERNO MUNICIPAL
PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Percentual estimado em 31/12/2006 44,594 — 545
variação entre 31/12/2005 e 31/12/2006 -0,888
c) Exercício de 2007
Previsão de arrecadação 5.345.000,00
(-) Deduções 479.148,00
= Receita Corrente Liquida estimada 4.865.852,00
Despesas com Pessoal estimada 2.129.163,90
Percentual estimado em 31/12/2007 43,75% - 548
Variação entre 31/12/2006 e 31/12/2007 -0,84%
V — DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as
alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano
Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei
orçamentária Anual.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, 24 de fevereiro de 2005.
Sdvio Cesar Chaves
Prefeito M ads
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto, na data supra, por afixação em local de costume.
Corlos Alberto Goulart Guerbach- Chaves
Assessoria Juridica Ss Geral Interna
Fone: (18) 3695-1202

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