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norma nº 8/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2005
Date 2005-02-24
EmentaDenomina de: "Laboratório de Informática Cibele Sandra Rosselli Pereira Roque" O Laboratório de Informática do Ensino Fundamental de primeira a quarta série, instalado na Pré-Escola Municipal E.M. Maria Andreolli Chaves, nesta cidade.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 008/2005
DENOMINA DE: "LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA CIBELE SANDRA ROSSELLI
PEREIRA ROQUE” O LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DO ENSINO FUNDAMENTAL
DE PRIMEIRA A QUARTA SÉRIE, INSTALADO NA PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL E.M.
MARIA ANDREOLLI CHAVES, NESTA CIDADE”
SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo, 30, 1,
da Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAZ SABER iqueoPlenárioda íHcCâmara
Municipal, em sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro do
corrente exercício APROVOU Projeto de Lei de nº002/2005, de
autoria do Vereador ATÍLIO DONIZETE LUCIANO, e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º- Denomina de: "LABORATÓRIO DE
INFORMÁTICA CIBELE SANDRA ROSSELLI PEREIRA ROQUE” o
Laboratório de Informática do Ensino Fundamental de primeira a
quarta série, instalado na Pré-Escola Municipal E.M. Maria
Andreolli Chaves, nesta cidade.
ARTIGO 2º.- A referida denominação tem por
objetivo homenagear a saudosa Senhora, nascida em 30/11/1945,
filha de Assunta Rovina Rosselli e de Orlando Rosselli.
Veio para Planalto em 1.980 para lecionar na
escola local, professora dedicada e muito querida de todos seus
alunos, conquistou vários amigos não só na escola como em toda
cidade, pois tratava todos com muita gentileza e carinho.
ARTIGO 3º- A denominação a que se refere o Artigo
1º desta Lei é [feita em caráter definitivo e as despesas
decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
J IN MY k
WU
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo pone
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planal
(SP), 24 de fevereiro de 2005.
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto, na data supra, por afixação em local de costume.
Fone: (18) 3695-1202

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