| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2005 |
| Date | 2005-02-24 |
| Ementa | Denomina de: "Laboratório de Informática Cibele Sandra Rosselli Pereira Roque" O Laboratório de Informática do Ensino Fundamental de primeira a quarta série, instalado na Pré-Escola Municipal E.M. Maria Andreolli Chaves, nesta cidade. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! LEI Nº 008/2005 DENOMINA DE: "LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA CIBELE SANDRA ROSSELLI PEREIRA ROQUE” O LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE PRIMEIRA A QUARTA SÉRIE, INSTALADO NA PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL E.M. MARIA ANDREOLLI CHAVES, NESTA CIDADE” SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo, 30, 1, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER iqueoPlenárioda íHcCâmara Municipal, em sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro do corrente exercício APROVOU Projeto de Lei de nº002/2005, de autoria do Vereador ATÍLIO DONIZETE LUCIANO, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º- Denomina de: "LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA CIBELE SANDRA ROSSELLI PEREIRA ROQUE” o Laboratório de Informática do Ensino Fundamental de primeira a quarta série, instalado na Pré-Escola Municipal E.M. Maria Andreolli Chaves, nesta cidade. ARTIGO 2º.- A referida denominação tem por objetivo homenagear a saudosa Senhora, nascida em 30/11/1945, filha de Assunta Rovina Rosselli e de Orlando Rosselli. Veio para Planalto em 1.980 para lecionar na escola local, professora dedicada e muito querida de todos seus alunos, conquistou vários amigos não só na escola como em toda cidade, pois tratava todos com muita gentileza e carinho. ARTIGO 3º- A denominação a que se refere o Artigo 1º desta Lei é [feita em caráter definitivo e as despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente. J IN MY k WU Fone: (18) 3695-1202 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo pone CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planal (SP), 24 de fevereiro de 2005. Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. Fone: (18) 3695-1202