| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2005 |
| Date | 2005-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de funções de confiança de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal e dá outras providências administrativas. |
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Prefeitura do Município de Planalto = 4) GOVERNO MUNICIPAL Estado de São Paul 2005-2008 DA stado de são Fauto PLANALTO ãO> Esc > CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! TE PR | = LEI Nº 009/2005 = “Dispõe sobre a criação de funções de confiança de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal e dá outras providências administrativas” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, | e 37, Il, da Constituição da República Federativa do Brasil, eic.. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA, a seguinte LEI: ARTIGO 1º — Ficam criados e incorporados ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Planalto, os seguintes empregos de provimento em Comissão e funções de confiança, de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, a saber: a - 01 (um) Emprego de Secretário da Educação, referência n.º 41, salário mensal de R$ 688,65 (seiscentos e oitenta e oito reais e sessenia e cinco centavos); b - 01 (um) Emprego de Engenheiro Agrônomo, referência n.º 48, salário mensal de R$ 924,92 (novecentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos); E PARÁGRAFO ÚNICO: A referência de salários criada pelo presente artigo é prevista no anexo único da Lei Municipal nº 011/95. ni ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente Lei, onerarão despesas próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da lei. n Fone: (18) 3695-1202 NU á Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Artigo 3º — Os custos decorrentes da presente lei onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar nº 101/2000. Artigo 4º - Nos termos do artigo 16, |, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro presente e nos dois subsequentes, guardam consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos, estando as despesas previstas no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Artigo 5º — Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 22 de março de 2005. pen SILVIO CES, CHAVES PREFEIT UNICIPAL Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. nad f ÍGELA CHAVES a di Mural: Jo3 SECRETÁRIA /GERAL INTERNA f SO 0.5 Fone: (18) 3695-1202