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norma nº 9/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2005
Date 2005-03-22
EmentaDispõe sobre a criação de funções de confiança de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal e dá outras providências administrativas.
native_id1625

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Prefeitura do Município
de Planalto
= 4) GOVERNO MUNICIPAL
Estado de São Paul 2005-2008
DA stado de são Fauto PLANALTO
ãO> Esc > CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
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= LEI Nº 009/2005 =
“Dispõe sobre a criação de funções de confiança de livre
nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal e dá
outras providências administrativas”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 30, | e 37, Il, da Constituição da
República Federativa do Brasil, eic..
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA, a seguinte LEI:
ARTIGO 1º — Ficam criados e incorporados ao Quadro de Pessoal
da Prefeitura do Município de Planalto, os seguintes empregos de provimento em
Comissão e funções de confiança, de livre nomeação e exoneração do
Executivo Municipal, a saber:
a - 01 (um) Emprego de Secretário da Educação, referência n.º
41, salário mensal de R$ 688,65 (seiscentos e oitenta e oito reais e sessenia e
cinco centavos);
b - 01 (um) Emprego de Engenheiro Agrônomo, referência n.º 48,
salário mensal de R$ 924,92 (novecentos e vinte e quatro reais e noventa e dois
centavos); E
PARÁGRAFO ÚNICO: A referência de salários criada pelo presente
artigo é prevista no anexo único da Lei Municipal nº 011/95.
ni
ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente Lei,
onerarão despesas próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário
na forma da lei.
n
Fone: (18) 3695-1202 NU á
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Artigo 3º — Os custos decorrentes da presente lei onerarão os
recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento Vigente,
guardando consonância com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Município, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da
República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias
da Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar nº
101/2000.
Artigo 4º - Nos termos do artigo 16, |, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do
impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro presente
e nos dois subsequentes, guardam consonância com os limites de despesas
com pessoal nos exercícios abrangidos, estando as despesas previstas no Plano
Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual.
Artigo 5º — Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, em 22 de março de 2005.
pen
SILVIO CES, CHAVES
PREFEIT UNICIPAL
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data
supra, por afixação em local de costume.
nad f ÍGELA CHAVES a
di Mural: Jo3 SECRETÁRIA /GERAL INTERNA f
SO 0.5
Fone: (18) 3695-1202

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