| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2005 |
| Date | 2005-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para alteração de uso de prédio público municipal e dá outras providências legais. |
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Prefeitura do Município de Planalto E: tado a! São Paulo 2005-7004 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PL ANALTO = LEINº 011/2005 — “Dispõe sobre autorização legislativa para alteração de uso de prédio público municipal e dá outras providências legais” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, | e 37, 1, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER, que à Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: ARTIGO 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, à processar alteração de uso do prédio do “CENTRO CULTURAL MUNICIPAL JOÃO LOPES DO PRADO” localizado na Rua José do Patrocínio nº 748, Quadra nº 30, Data “E”, instituído pela Lei Nº 056/97, de 09 de outubro de 1.997, para VELÓRIO MUNICIPAL “JOÃO LOPES DO PRADO”. ARTIGO 2º - O Centro Cultural Municipal será instalado no antigo prédio ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente Lei, onerarão despesas próprias do orçamento vigente, supiementada se necessário na forma da lei, ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 31 Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municivail as Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. ce E E. usa pum - coa A F, CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH dsSsgrs ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA! GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202