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norma nº 11/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2005
Date 2005-03-31
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para alteração de uso de prédio público municipal e dá outras providências legais.
native_id1627

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Prefeitura do Município
de Planalto
E: tado a! São Paulo 2005-7004 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PL ANALTO
= LEINº 011/2005 —
“Dispõe sobre autorização legislativa para alteração de uso de prédio
público municipal e dá outras providências legais”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 30, | e 37, 1, da Constituição da República Federativa do
Brasil, etc...
FAZ SABER, que à Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele,
SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
ARTIGO 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, à processar
alteração de uso do prédio do “CENTRO CULTURAL MUNICIPAL JOÃO LOPES DO PRADO”
localizado na Rua José do Patrocínio nº 748, Quadra nº 30, Data “E”, instituído pela Lei
Nº 056/97, de 09 de outubro de 1.997, para VELÓRIO MUNICIPAL “JOÃO LOPES DO
PRADO”.
ARTIGO 2º - O Centro Cultural Municipal será instalado no antigo prédio
ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente Lei, onerarão
despesas próprias do orçamento vigente, supiementada se necessário na forma da lei,
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 31
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municivail as
Planalto, na data supra, por afixação em local de costume.
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CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH dsSsgrs
ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA! GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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