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norma nº 12/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2005
Date 2005-03-31
EmentaAltera o art. 1° da Lei n° 020/2004, que autorizou a administração a conceder remuneração suplementar a professores conveniados do Projeto de Reforço e Recuperação em virtude da Municipalização do Ensino de Planalto e dá outras providências legais que especifica.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo itecaes
Creperia PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº 012/2005 .
"altera o art 1º da Lei nº 020/2004, que autorizou a
administração a conceder remuneração suplementar a
professores conveniados do Projeto de Reforço e Recuperação,
em virtude da Municipalização do Ensino de Planalto e dá outras
providências legais que especifica”.
Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que me são conferidas pela Constituição da
República Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e
eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º — O artigo 1º da Lei nº 020/2004 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
remuneração suplementar a quatro professores da rede Estadual cedido ao município mediante o
convênio de municipalização do ensino de 1º a 4º, para que esses cumpram individualmente
carga suplementar de 08 (oito) horas semanais no atendimento do Projeto de Reforço e
Recuperação Paralela, em virtude do Convênio firmado com a Municipalização.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município De Planalto, Estado de São Paulo, 31
de março de 2005.
|
Sdvio Cesar Moreira Chaves
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto, na data supra, por afixação em local de costume.
> =. ”
Carlos Alberto Goulart Guerbach
Assessoria Juridica
e dao : Fone: (18) 3695-1202

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