| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2005 |
| Date | 2005-03-31 |
| Ementa | Altera o art. 1° da Lei n° 020/2004, que autorizou a administração a conceder remuneração suplementar a professores conveniados do Projeto de Reforço e Recuperação em virtude da Municipalização do Ensino de Planalto e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo itecaes Creperia PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO! = LEI Nº 012/2005 . "altera o art 1º da Lei nº 020/2004, que autorizou a administração a conceder remuneração suplementar a professores conveniados do Projeto de Reforço e Recuperação, em virtude da Municipalização do Ensino de Planalto e dá outras providências legais que especifica”. Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º — O artigo 1º da Lei nº 020/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder remuneração suplementar a quatro professores da rede Estadual cedido ao município mediante o convênio de municipalização do ensino de 1º a 4º, para que esses cumpram individualmente carga suplementar de 08 (oito) horas semanais no atendimento do Projeto de Reforço e Recuperação Paralela, em virtude do Convênio firmado com a Municipalização. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Prefeitura do Município De Planalto, Estado de São Paulo, 31 de março de 2005. | Sdvio Cesar Moreira Chaves Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. > =. ” Carlos Alberto Goulart Guerbach Assessoria Juridica e dao : Fone: (18) 3695-1202