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norma nº 2/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-12-13
EmentaFixa os valores do IPTU - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, os valores para cobrança de ITBI - imposto sobre a transmissão de bens inter vivos, os valores para cobrança de taxas e tarifas de competência do município para o exercício de 2002 e dá outras providências administrativas.
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Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO :
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2001
“ Fixa os valores do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana, os valores para cobrança de ITBI- Imposto sobre a Transmissão de
Bens Inter Vivos, os valores para cobrança de taxas e tarifas de competência
do município para o exercício de 2002 e dá outras providências
administrativas”
Eu, Dr. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo USANDO das atribuições que me
são conferidas pela Lei Complementar Nº 001/93 de 31 de Dezembro de 1993
(Código Tributário Municipal), Artigo 34, IV, da Lei Orgânica do Município e
Artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABE R que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Os valores existentes e aplicados para a cobrança do IPTU - IMPOSTO SOBRE
A PROPRIEDADE TERRITORIAL fixados pela Lei Complementar nº003/99, ficam para o exercício de 2002
definidos de acordo com o constante nas tabelas na forma do anexo |, parte integrante desta Lei.
G ISA UFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA, referência utilizada na tabela citada no
caput deste artigo, fica substituída pelo V.F.R. — VALOR FINANCEIRO DE REFERÊNCIA, nos termos do
artigo 314 do Código Tributário Municipal.
g2º.- Fica fixado o valor de uma (01) VER - VALOR FINANCEIRO DE REFERÊNCIA em R$
1,00 (um real), que será corrigido mensalmente de acordo com o índice IPCA da FIBGE, à partir de janeiro de
2002.
3º- Os valores expressos em UFIR, existentes nas tabelas que acompanham a Lei
complementar nº003/99, foram convertidos em reais na data da extinção da mesma, atualizados até dezembro
de 2000 pelo IPCA-FIBGE e em seguida transformados em VFR - VALOR FINANCEIRO DE REFERÊNCIA
nos termos dos parágrafos 1º e 2º deste artigo. Sobre a quantidade de VFRs apurada, estaremos aplicando um
aumento de 10% (dez por cento), cujo resultado expressará os valores pelos quais será cobrado o IPTU no
exercício de 2002.
ARTIGO 2º - Ficam mantidas as alíquotas do IPTU fixadas pelo Código Tributário Municipal.
ARTIGO 3º - Fica estabelecido o pagamento do IPTU para os contribuintes do Município em 04
(quatro) parcelas, com os seguintes vencimentos: 1º - parcela para pagamento em 15 de Fevereiro de 2002;
2º parcela para pagamento em 15 de Maio de 2002; 3º parcela para pagamento em 15 de Agosto de 2002
e 4º parcela para pagamento em 18 de Novembro de 2002.
Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO :
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica concedido um desconto de 20% (vinte por cento) para os
contribuintes que pagarem o IPTU à vista até o dia 15 de Fevereiro de 2002 em uma parcela única. Sobre os
valores das parcelas não pagas no vencimento, fica estipulado uma multa de 20% ( vinte por cento) além da
atualização pelo índice oficial do município.
ARTIGO 4º - A VER - VALOR FINANCEIRO DE REFERÊNCIA fica prevalecendo como
elemento de cálculo de cobrança de todos os Impostos, Taxas e Tarifas cobradas pelo Município de Planalto.
ARTIGO 5º.- O VALOR VENAL do hectare do imóvel rural fica fixado para o exercício de 2002
em 2.721,43 VFR (dois mil, setecentos e vinte e um vírgula quarenta e três) valor financeiro de referência,
para fins de cobrança do ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Complementar
nº002/99.
ARTIGO 6º.- Ocorrendo transmissão de bens imóveis localizados nas áreas urbanas e rural, na
modalidade de doação, troca, permuta, sucessão através de inventário ou arrolamento, ou outra forma que não
importe na alienação direta do imóvel através da compra e venda, será concedido desconto de 50% dos
valores do ITBI.
ARTIGO 7º.- Ficam fixados os valores abaixo, para cobrança de taxas e tarifas de competência
do município de Planalto para o exercício financeiro de 2002, em substituição aos fixados no Código Tributário
Municipal e alterações posteriores.
TAXAS VER.
CEMITÉRIO..........ecsssinssasagasisissrrercesssrcesamanesato cases 52,97
CEMITÉRIO CRIANÇA 24,62
CARNEIRA PRONTA .......... 158,72
ALUGUEL HORA MÁQUINA 65,71
ABATE DE GADO VACUM.. 28,19
ABATE DE SUÍNO ...........iiis si seetiteeeereremesereeneercectaeanenerasenreasencencanennensrenenseasansenes 14,08
PLANTA DA CIDADE ....csscceccessessccessreserosaraceneonoserosacoceraneosone rosa fniniadasosalotascascrescesssessorano 28,19
TAXA DE EXPEDIENTE 7,04
TRANSFERÊNCIA DE FIRMA 52,98
ABERTURA DE FIRMA .................s. ossos ssssssinesooieoooo a 52,98
(.S:S o cieeassectesensaastranaareneseronane ane caa nd EEdapisbadocA SE aas ces toras ancas asas enensensarsacanrotandidesasasansesnasnand 52,98
RENOVAÇÃO DE LICENÇA ................. o... nn ss nossos eeeeeeeoeeeeseseaeaeeeareceseeososasssocamenenenenenom 52,98
APREENSÃO DE ANIMAIS ....................i. iii scseceeeeeeeeeeeceeaceneeeaeeaacereaeneseeaceneoonseranenacenneomo 14,70
ALVARÁ DE LICENÇA/OUTROS derencenesoarero senna caariiticaanscceeasabamesacacconsemaccaneaconsanseaea 98,01
ALVARÁ DE BAILES E SHOWS .................. o ses ceessesceeeeeereeeceseneeeeereerereeeacenenecansenenataas 20,75
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 5% DOS VALORES DOS SERVIÇOS.
PRESTADOS
ARTIGO 8º.- Ficam mantidas todas as disposições previstas no Código Tributário Municipal,
excetuando-se as modificações introduzidas pela presente Lei.
Prefeitura Municipal EEE
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO .
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
MerERRAMNCOM DERA
ARTIGO 9º - Esta lei Complementar entrará em vigor após sua publicação, produzindo-se seus
efeitos legais à partir de 1º de Janeiro de 2002, revogando-se eventuais disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, 13. de dezembro de 2001.
DR. OLIMPIO O DNIGIEO
PREFEITO MUNI A
( gar
GELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Prefeitura Municipal ESET
De Planalto Wásas
- GENE,
ESTADO DE SÃO PAULO O
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
ANEXO-| - CÁLCULO DE VALORES DE PAGAMENTO DO IPTU IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
SETOR 01- DISCRIMINAÇÃO VALOR
-DATA A,B,C,D, E
-DATA A,B,C,D,
-DATA A,B,C,D, DA QUADRA 14
- DATA A,B,C,D, DA QUADRA 15
- DATA A,B,C,D, DA QUADRA 16
-DATA A,B,C,D, DA QUADRA 17
- DATA A,B,C,D, DA QUADRA 18
-DATA A,B,C,D, DA QUADRA 19
- DATA A,B,C,D, DA QUADRA 20
-DATA A,B,C,D, DA QUADRA 51
-DATA A,B,C,D, DA QUADRA 52
-DATA A,B,C,D, DA QUADRA 53
DA QUADRA 12
DA QUADRA 13
E quadras inteiras Números -> 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31,
E 34,35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49 e 50.
EE Nos Valores Totais de iii eeseesteteees 5,3521 VER M2
SETOR 02- DISCRIMINAÇÃO E VALOR
- DATA F,G,H,L, JJ iiissssseseeececemeeeeeseeeeeeeoo DA QUADRA 12
- DATA E,F,G,H, DA QUADRA 13
- DATA E,F,G,H,
-DATA E,F,G,H, DA QUADRA 15
- DATA E,F,G,H, ' DA QUADRA 16
-DATA E,F,G,H, O iiiisssesieeeeeeeeeeeeceneceaceo DA QUADRA 17
- DATA E,F,G,H, DA QUADRA 18
- DATA E,F,G,H, DA QUADRA 19
- DATA E,F,G,H, DA QUADRA 20
-DATA A,B,E,F, E cosas DA QUADRA 22
-DATA A,B,E,F, DA QUADRA 33
-DATA A,B,E,F, DA QUADRA 44
-DATA A,B,C,D, DA QUADRA 51
-DATA A,B,C,D, DA QUADRA 52
-DATA A,B,C,D, x DA QUADRA 53
-DATA C,D,G,H, O iiiiiiesesessssceeneenceneseeeneo DA QUADRA 55
DA QUADRA 14
-DATA E,F,G,H, iii ceneietecenecessenaceneeem DA QUADRA 58
«DATA E, Es Gy F; DA QUADRA 59
“DATA, E; F; 6; F; DA QUADRA 60
-DATA E, F,G, F, DA QUADRA 61
-DATA E, F,G, F,
EEgEITese Dn ecaruses acer aceasaesss DA QUADRA 62
Pd
Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO o
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
EFETURA MUNIOPAL DE
, DA QUADRA 63
DA QUADRA 64
DA QUADRA 65
EE quadras inteiras Números -> 21,32, 43, 43 e 54.
Nos Valores Totais de .iitiiiiisss sitio cenenescasesaceneeneasenenenecenanos 4,3289 VFR M2
SETOR 03- VALOR
DA QUADRA 22
DA QUADRA 33
DA QUADRA 44
DA QUADRA 55
DA QUADRA 58
DA QUADRA 59
-DATA C,D,G,H,
- DATA C,D,G,H,
- DATA C,D,G,H,
- DATA C,D,G,H,
-DATA A,B,C,D,
-DATA A,B,C,D,
EE Quadras inteiras Números -> 01,02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09
E 10,11,67,68 e 69.
Nos Valores Totais de ..itiiiisss iii iiiteccecesenereeenassasenencaneeneenaneaeanoe 2,6482 M2 VFR
CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES URBANA
RESIDENCIAS OU COMERCIAIS - HABITAÇÕES PARTICULARES
- TIPO 01 - Valor do M2 = 18,75 VFR
- TIPO 02- Valor do M2 = 15,62 VFR
- TIPO 03 - Valor do M2 = 12,50 VFR
- TIPO 04 - Valor do M2 = 6,25 VFR.
CLASSIFICAÇÃO DAS TAXAS
- COLETA DE LIXO .......................... Por M2 Construído = 0,0799 VFR
- LIMPESA PÚBLICA ...................... Medida Testada = 0,8347 VFR
- VALOR DA EXPEDIÇÃO DO CARNÊ - = 1,6697 VFR
CONSERVAÇÃO DE VIAS .. = 0,5350 VFR
Prefeitura Municipal [E
De Planalto Vá
edema Mac, DEPAVION
ESTADO DE SÃO PAULO ;
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO -SP, 13 de dezembro de 2001.
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Dr. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
/ PREFEITO NUNCA
CHAVES
SECRETÁRIA RAL INTERNA

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