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norma nº 16/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2005
Date 2005-04-29
EmentaAutoriza o Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer e dá outras providências.
native_id1632

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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo ess
PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº016/2005 =
“autoriza o Executivo a celebrar Convênio com a
Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer
e dá outras providências”.
Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições que são
conferidas por Lei.
PAD O SAB E R, que a Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e cu SANCIONO a PROMULGO a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º -— Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da
Juventude, Esporte e Lazer, bem como assinar os respectivos Termos
aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros
para desenvolver o PROJETO ESPORTE SOLIDÁRIO com jovens deste
município.
ARTIGO 2* - As despesas decorrentes desta Lei,
correrão por conta de créditos especiais a serem abertos
posteriormente.
ARTIGO 3º -— Esta lei produzirá seus efeitos
jurídicos após a publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MINICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, 29 de abril de 2005. N
SILVIO CESAR
PREFEITO MUN.
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto, na data supra, por afixação em local de costume.
Cao qu
paes ci
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
ASSESSORIA JURÍDICA
NS Ds Fone: (18) 3695-1202

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