| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2005 |
| Date | 2005-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo ess PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº016/2005 = “autoriza o Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer e dá outras providências”. Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei. PAD O SAB E R, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e cu SANCIONO a PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º -— Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, bem como assinar os respectivos Termos aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para desenvolver o PROJETO ESPORTE SOLIDÁRIO com jovens deste município. ARTIGO 2* - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente. ARTIGO 3º -— Esta lei produzirá seus efeitos jurídicos após a publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MINICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 29 de abril de 2005. N SILVIO CESAR PREFEITO MUN. Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. Cao qu paes ci CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ASSESSORIA JURÍDICA NS Ds Fone: (18) 3695-1202