| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2005 |
| Date | 2005-06-10 |
| Ementa | Autoriza a celebração de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA/sp e Prefeitura Municipal de Planalto, e dá outras providências. |
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Prefeitura do'Município de Planalto Estado de São Paulo PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO! = LEI Nº017/2005 = “Autoriza a celebração de Convênio com o Governo do Estado de São Faulo por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente — CONDECA/SP e Prefeitura Municipal de Planalto, e dá outras providências”. Eu. SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO a PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Foder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando a execução da Folítica de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente através de Projeto específico. visando a transferência de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ARTIGO 2º- No Processo de parceria para prestação de serviços, na rede de proteção social da criança e do adolescente, sendo esse o objeto do Corvênio, o Município assumirá integralmente a gestão de serviços a executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de atendimento ão crianças e adolescentes situadas no município. ARTIGO 3º — As despesas decorrentes desta Lei, oncerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 1O de junho de 2005. SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES Fublicado na Divisão de Expediente da Pri afixação em local de costume. ' = geo mm e CARLOS ALBERTO GOULARF GUERBACH ASSESSORIA JURÍDICA A Ads 4 EOSANGEIUA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA itura Municipal de Planalto, na data supra, por Fone: (18) 3695-1202