br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 17/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2005
Date 2005-06-10
EmentaAutoriza a celebração de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA/sp e Prefeitura Municipal de Planalto, e dá outras providências.
native_id1633

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Prefeitura do'Município
de Planalto
Estado de São Paulo PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº017/2005 =
“Autoriza a celebração de Convênio com o Governo do Estado de
São Faulo por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente — CONDECA/SP e Prefeitura Municipal de
Planalto, e dá outras providências”.
Eu. SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO a PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Foder Executivo Municipal autorizado a
Celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando a execução da Folítica de
Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente através de Projeto específico.
visando a transferência de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
ARTIGO 2º- No Processo de parceria para prestação de serviços,
na rede de proteção social da criança e do adolescente, sendo esse o objeto do Corvênio, o
Município assumirá integralmente a gestão de serviços a executar, com a cooperação
técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com
as entidades e organizações de atendimento ão crianças e adolescentes situadas no
município.
ARTIGO 3º — As despesas decorrentes desta Lei, oncerarão
dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 1O de junho de 2005.
SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES
Fublicado na Divisão de Expediente da Pri
afixação em local de costume. '
= geo mm e
CARLOS ALBERTO GOULARF GUERBACH
ASSESSORIA JURÍDICA
A Ads 4
EOSANGEIUA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
itura Municipal de Planalto, na data supra, por
Fone: (18) 3695-1202

open original →