| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2005 |
| Date | 2005-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização Legislativa para a Celebração de Convênio entre o Municipio de Planalto para concessão de Auxílio Transporte aos alunos da rede estadual de ensino e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº018/2005 — “Dispõe sobre autorização Legislativa para a Celebração de Convênio entre o Município de Planalto para concessão de Auxílio Transporte aos alunos da rede cotadual de ensino c dá outras providências”. Fu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Ftanalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU é eu SANCIONO a PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, para concessão de Auxílio Transporte em áreas rurais de dificil acesso, aos alunos da rede estadual de ensino. ARTIGO 2º — As despesas decorrentes desta Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITUEA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 10 de junho de 2005. ON SILVIO CESAR MOREI PREFEITO M / Publicado na Divisão de Expedisnte da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. <= — e , CARLOS ALBERTO GOUTART GUERBACH ASSESSORIA JURÍDICA ] 7 | o ( | ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA [GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202