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norma nº 18/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2005
Date 2005-06-10
EmentaDispõe sobre autorização Legislativa para a Celebração de Convênio entre o Municipio de Planalto para concessão de Auxílio Transporte aos alunos da rede estadual de ensino e dá outras providências.
native_id1634

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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº018/2005 —
“Dispõe sobre autorização Legislativa para a Celebração de
Convênio entre o Município de Planalto para concessão de Auxílio
Transporte aos alunos da rede cotadual de ensino c dá outras
providências”.
Fu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de
Ftanalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU é eu SANCIONO a PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Estado da Educação, para concessão de Auxílio Transporte em áreas rurais de dificil
acesso, aos alunos da rede estadual de ensino.
ARTIGO 2º — As despesas decorrentes desta Lei, onerarão
dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITUEA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo,
10 de junho de 2005. ON
SILVIO CESAR MOREI
PREFEITO M
/
Publicado na Divisão de Expedisnte da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por
afixação em local de costume.
<= —
e ,
CARLOS ALBERTO GOUTART GUERBACH
ASSESSORIA JURÍDICA
] 7 |
o ( |
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA [GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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