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norma nº 19/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2005
Date 2005-06-10
EmentaDispõe sobre inclusão do item 1, do anexo II da lei de diretrizes orçamentárias - LDO, lei nº 023/2004, bem como acrescentar no item 1 do anexo I da lei nº 037/2001 - PPA e dá outras providências.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo Po
pa PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO!
LEI N*019/2005
“DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DO ITÉM 1, DO ANEXO II DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO, LEI Nº 023/2004, bem como
acrescentar no item 1 do Anexo I da Lei 037/2001- P.P.A E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições
que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a (Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
CAPITULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
ARTIGO 1º - Ficam inclusos no iteml, do Anexo II da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO Lei 023/2004, bem como no item 1 do Anexo I
do P.P.A, Lei nº 037/2001 o seguinte programa/ objetivo:
1.3- Adequação concurso, reestruturação, concurso público e
criação de cargo junto ao Legislativo.
. Dotar o Legislativo de uma estrutura moderna e
eficiente na prestação de serviços à coletividade.
ARTIGO 2"- Criar um cargo de Técnico em Contabilidade da Câmara
Municipal, referencia n" 16, equivalente a R$950,00 (novecentos e cinquenta
reais).
ARTIGO 3*.- Os demais artigos constantes da Lei 023/2004 e Lei
0327/2001, continuam inalterados.
ARTIGO 4" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, 10 de junho de 2005
SILVIO CESAR
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na
data supra, por afixação em local de costume.
Fone: (18) 3695-1202

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