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norma nº 4/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2008
Date 2008-02-28
EmentaAutoriza à doação de Material de Construção a família de baixa renda e dá outras providências legais que especifica.
native_id164

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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PL AN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº 004/2008 =
DE 28/FEVEREIRO/2008
“Autoriza à doação de Material de Construção a familia de baixa
renda e dá outras providências legais que específica”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de
Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da
República Fedorativa do Brasil, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
i ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Municipio de Planalto,
reprosentado pelo Prefeito Municipal, a doar as famílias de baixa renda do Município,
material de construção, conforme projeto Anexo.
ARTIGO 2º. —- As despesas decorrentes com a execução desta
Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo Plano Plurianual de
Investimentos.
ARTIGO 3º, — Esta lei passa a produzir seus efeitos jurídicos
rotroativos ao dia 1º de janeiro de 2008, revogadas eventuais disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 28
de fevereiro de 2008,
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES
PREFEITO MUNI PAL
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na
data supra, por afixação em local de costume.
GUERBACH E ZACARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
MM JILA
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
PROGRAMA DE DOAÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO AOS MUNÍCIPES DE
BAIXA RENDA 7
|- INTRODUÇÃO
1. OBJETIVO:
Proporcionar às famílias de baixa renda, assim consideradas aquelas com rendimento
mensal de até 04 (quatro) salários minimos, condições de tornarem a sua habitação
familiar, um lugar menos precário e mais confortável, melhorando assim, as
condições sociais e de saúde da família.
2. MODALIDADE:
21.1. Esta modalidade contempla doações de materiais de construção para que
os municipes possam reformar ou ampliar suas residências;
21.2. Pressupõe, portanto, as existências por parte dos municipes enquadrados,
de propriedade de imóveis que lhes sirvam regularmente de moradia
familiar, devendo ser imóveis únicos e em condições de precariedade ou
de conforto comprovadas por Laudo do Serviço Social do Município,
respaldo por parecer do setor de Engenharia. Os materiais a serem doados
serão adquiridos com recursos do Tesouro Municipal.
3. QUEM PODE PLEITEAR OS MATERIAIS:
Podem pleitear os materiais as familias de baixa renda conforme consignado no item 1
deste Programa.
4. PARTICIPANTES DA AÇÃO:
Participarão da ação a Coordenadoria Municipal de Assistência Social em conjunto
com a Diretoria de Administração e Finanças, alem do setor de Engenharia da
Prefeitura.
5. ORIGEM DOS RECURSOS
Orçamento Municipal, na unidade orçamentária da Assistência Social.
Il- DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA:
1-DIRETRIZES GERAIS:
1.1-Para que os materiais possam ser doados, a família deverá enquadra-se nas
diretrizes aqui dispostas e no Objetivo da Ação.
1.2- Serão consideradas prioritárias, depois do enquadramento no critério de renda
familiar, doações que atendam:
a) famílias localizadas em áreas sujeitas a fatores de risco ou insalubridade;
b) moradias que tenham número de cômodos insuficiente para a demanda
familiar; Ú U
Fnne: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
c) moradias que estejam representando risco fisico para os moradores;
d) famílias que preferencialmente não estejam participando de outros programas.
1.3- O programa deve atender ao maior número possível de famílias, detendo grande
amplitude social.
1.4- Não serão objeto de enquadramento, sendo vedado o repasse dos materiais, a
construção de moradias e a reforma ou ampliação que não contemple os requisitos
previstos neste programa.
1.5-Recomendações sobre custos:
(a) a família deverá adotar o menor custo para execução das obras, levando-se em
conta sempre à avaliação do setor de Engenharia do Município;
b) o demonstrativo de custos, cuja apresentação é compulsória deverá apresentar os
componentes, suas unidades e respectivos quantitativos bem especificados;
c) o demonstrativo de custos não deverá apresentar custos de mão de obra de
nenhuma natureza, apenas materiais de construção;
d) na impossibilidade de apresentar a quantidade dos materiais e seu custo, a família
deverá requerer junto à prefeitura municipal para que a mesma a faça através do
engenheiro Municipal.
2. DIRETRIZES ESPECÍFICAS:
21- A intervenção deve:
a) promover a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias;
bj adotar, quando possivel, materiais e métodos construtivos inovadores que
objetivem ganhos de eficiência c redução de custos;
2.2-Este programa deve atender no mínimo a 05 famílias anualmente.
3-COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO A SER FEITO PELO GOVERNO MUNICIPAL:
3.1- O valor de investimento a ser feito pelo Governo Municipal é representado
pelos custos e exclusivamente, por:
a) MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO: o valor correspondente à reforma ou aplicação
será entregue na forma dos materiais de construção necessários à
implementação da obra conforme relatório técnico;
b) TRABALHO SOCIAL: abrange ações que objetivem desencadear e
ouifortalecer e mobilização e a organização comunitária.
3.2-limita-se à quantidade de materiais a ser fornecido, ao valor de até R$ 7.000,00
(sete mil reais) por família, sendo que o total do Programa está restrito ao
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
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CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
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montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), montantes este a ser
distribuído entre as familias segundo os critérios apresentados neste Projeto.
W - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
1. CONTRAPARTIDA:
As familias deverão apresentar como contrapartida do
programa a mão de obra a ser utilizada nas reformas e ou
ampliações para as quais estejam recebendo os materiais de
construção.
2. Roteiro para apresentação do requerimento solicitando os
materiais e para repasse dos materiais:
214.A5 famílias interessadas deverão apresentar na
Coordenadoria Municipal de Assistência Social, pedido dos
materiais de construção de que necessitam, devendo tais
pedidos serem avaliados, primeiro do ponto de vista social após
visita das Assistentes Sociais, depois tecnicamente pelo setor
de Engenharia da Prefeitura. Tais visitas, sejam a social ou a
técnica, deverão estar respaldadas em relatórios devidamente
assinados pelo profissional do serviço social e pelo engenheiro
do municipio;
22. Depois dos relatórios aprovados, os materiais poderão ser liberados na
proporção da disponibilidade financeira e orçamentária do Município. )
3. COMO E QUANDO OS MATERIAIS DEVEM SER UTILIZADOS:
3.1. Após a entrega do material, as famílias serão acompanhadas até a execução
final da obra, tendo um prazo máximo de 15 (quinze) dias para o início da
3.2. Se não iniciadas no prazo acima, poderá o Poder Público Municipal requisitar
de volta os materiais doados.
3.3. As familias terão o prazo máximo de 06 (seis) meses para conclusão da obra,
sob pena, de ao não fazê-lo e não apresentar justificativa aceitável, tor que
reembolsar o Poder Executivo Municipal do Valor dos Materiais doados.
4.CRONOGRAMA DO PROGRAMA:
4.1. O Programa deverá ter a duração de 08 meses, devendo ser disponibilizado
para compra dos materiais, o valor máximo de acordo com a capacidade
financeira da Prefeitura.
4.2. Deverá sor elaborado um cronograma mensal de desembolso que fará parte
deste Programa.
IV. DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA:
A avaliação do Programa se dará através de visitas sociais e técnicas durante a
reforma e ou ampliação até o seu término, devendo no final ser apresentado
Fone: (18) 3695-1202 !
Prefeitura do Município
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CNPJ 46.935.763/0001-25 PLANALTO
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A avaliação do Programa se dará através de visitas sociais e técnicas durante a
reforma e ou ampliação até o seu término, devendo no final ser apresentado
relatório final com parecer conclusivo a respeito da utilização dos materiais
doados.
V. DO CUSTO DO PROGRAMA:
O custo do programa será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) distribuídos
de acordo com as receitas, dotações e critérios da Prefeitura.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 28 de
fevereiro de 2008.
> W x
SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto-SP, na data supra, por afixação em local de costume.
GUERBACH E ZACARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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