br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 24/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2005
Date 2005-08-11
EmentaAutoriza à doação de Material de Construção a família de baixa renda e dá outras providências legais que especifica.
native_id1640

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
=LEI Nº024/2005=
“ Autoriza à doação de Material de Construção a família
de baixa renda e dá outras providências legais que
específica”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca
de Buritama Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, |, da
Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto,
representado pelo Prefeito Municipal, a doar as famílias de baixa renda do
Município, material de construção, conforme projeto Anexo.
ARTIGO 2º. — As despesas decorrentes com a
execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
ARTIGO 3º. — Esta lei passa a produzir seus efeitos
jurídicos após sua publicação, revogadas eventuais disposições em
contrário.
Fone: (18) 3695-1202 Sy
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 É GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 11
de agosto de 2.005.
fi ul z
SILVIO CESAR M CHAVES
PREFEITO ICIPAL
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Ptlanaito,
na data supra, por afixação em local de costume.
—"—— q sea O caes e
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
ASSESSORIA JURÍDICA
f
/
[)
rosto CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNP: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
PROGRAMA DE DOAÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO AOS
MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA
|- INTRODUÇÃO
1. OBJETIVO:
Proporcionar às famílias de baixa renda, assim consideradas aquelas com
rendimento mensal de até 02 (dois) salários mínimos, condições de tomarem
a sua habitação familiar, um lugar menos precário e mais confortável,
melhorando assim, as condições sociais e de saúde da família.
2. MODALIDADE:
21.1. Esta modalidade contempla doações de materiais de construção
para que os munícipes possam reformar ou ampliar suas
residências;
2.1.2. Pressupõe, portanto, as existências por parte dos municipes
enquadrados, de propriedade de imóveis que lhes sirvam
regularmente de moradia familiar, devendo ser imóveis únicos e
em condições de precariedade ou de conforto comprovadas por
Laudo do Serviço Social do Município, respaldo por parecer do
setor de Engenharia. Os materiais a serem doados serão
adquiridos com recursos do Tesouro Municipal.
3. QUEM PODE PLEITEAR OS MATERIAIS:
E ——
Fone: (18) 3695-1202 hh
Prefeitura do Município
de Planalto |
Estado de São Paulo avos-au06 AB coverNo mureciPaL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Podem pleitear os materiais as famílias de baixa renda conforme consignado
no item 1 deste Programa.
4. PARTICIPANTES DA AÇÃO:
Participarão da ação a Diretoria de Ação e Promoção Social em conjunto
com a Diretoria de Administração e Finanças, alem do setor de Engenharia
da Prefeitura.
5. ORIGEM DOS RECURSOS
Orçamento Municipal, na unidade orçamentária da Diretoria de Ação e
Promoção Social.
|l- DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA:
1-DIRETRIZES GERAIS:
1.1-Para que os materiais possam ser doados, a família deverá enquadra-se
nas diretrizes aqui dispostas e no Objetivo da Ação.
1.2- Serão consideradas prioritárias, depois do enquadramento no critério de
renda familiar, doações que atendam:
a) famílias localizadas em áreas sujeitas a fatores de risco ou
b) moradias que tenham número de cômodos insuficiente para a
demanda familiar,
c) moradias que estejam representando risco físico para os moradores;
— mam ça
e sa
|
5
[
Fone: (18) 3695-1202 1 p
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
d) famílias que preferencialmente não estejam participando de outros
programas.
1.3-0 programa deve atender ao maior número possível de famílias, detendo
grande amplitude social.
1.4- Não serão objeto de enquadramento, sendo vedado o repasse dos
materiais, a construção de moradias e a reforma ou ampliação que não
contemple os requisitos previstos neste programa.
1.5-Recomendações sobre custos:
(a) a família deverá adotar o menor custo para execução das obras, levando-
se em conta sempre à avaliação do setor de Engenharia do Município;
b) o demonstrativo de custos, cuja apresentação é compulsória deverá
apresentar os componentes, suas unidades e respectivos quantitativos bem
especificados;
c) o demonstrativo de custos não deverá apresentar custos de mão de obra
de nenhuma natureza, apenas materiais de construção;
d) na impossibilidade de apresentar a quantidade dos materiais e seu custo,
a familia deverá requerer junto à prefeitura municipal para que a mesma a
faça através do engenheiro Municipal.
2. DIRETRIZES ESPECÍFICAS:
2.1- A intervenção deve:
a) promover a melhoria da qualidade de vida das familias beneficiárias,
b) adotar, quando possível, materiais e métodos construtivos inovadores
que objetivem ganhos de eficiência e redução de custos;
2.2-Este programa deve atender no minimo a O5famílias anualmente.
e —— e aii
E ad aa Es
e
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo e a RE ED
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
3-COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO A SER FEITO PELO GOVERNO
MUNICIPAL:
31- O valor de investimento a ser feito pelo Govemo Municipal é
representado pelos custos e exclusivamente, por.
a) MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO: o valor comrespondente à reforma ou
aplicação será entregue na forma dos materiais de construção
necessários à implementação da obra conforme relatório técnico;
b) TRABALHO SOCIAL: abrange ações que objetivem desencadear e
oulfortalecer e mobilização e a organização comunitária.
3.2(Jimita-se a quantidade de materiais a ser fomecido, ao valor de até
R$7.000,00 Sete mil reais) por família, sendo que o total do Programa
está restrito ao montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais),
montante este a ser distribuído entre as famílias segundo os critérios
apresentados neste Projeto.
tl - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
1. CONTRAPARTIDA:
As famílias deverão apresentar como contrapartida do
programa a mão de obra a ser utilizada nas reformas e
ou ampliações para as quais estejam recebendo os
materiais de construção.
2. Roteiro para apresentação do requerimento solicitando
os materiais e para repasse dos materiais:
Fone: (18) 3695-1202 y
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 covERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
24.As famílias interessadas deverão apresentar na
Diretoria de Ação e Programa Social, pedido dos
materiais de construção de que necessitam, devendo
tais pedidos serem avaliados, primeiro do ponto de vista
tecnicamente pelo setor de Engenharia da Prefeitura.
Tais visitas, sejam a social ou a técnica, deverão estar
respaldadas em relatórios devidamente assinados pelo
profissional do serviço social e pelo engenheiro do
município;
2.2. Depois dos relatórios aprovados, os materiais poderão ser liberados
na proporção da disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
3. COMO E QUANDO OS MATERIAIS DEVEM SER UTILIZADOS:
3.1.Após a entrega do material, as famílias serão acompanhadas até a
execução final da obra, tendo um prazo máximo de 15 (quinze) dias
para o início da mesma.
3.2.. Se não iniciadas no prazo acima, poderá o Poder Público Municipal
requisitar de volta os materiais doados.
3.3. As famílias terão o prazo máximo de 06 (seis) meses para conclusão
da obra, sob pena, de ao não fazê-lo e não apresentar justificativa
aceitável, ter que reembolsar o Poder Executivo Municipal do Valor
4.CRONOGRAMA DO PROGRAMA:
Fone: (18) 3695-1202 nl
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo a a E GO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
41. O Programa deverá ter a duração de 05 meses, devendo ser
disponibilizado para compra dos materiais, o valor máximo de R$
7.000,00 mensal.
4.2. Deverá ser elaborado um cronograma mensal de desembolso que
fará parte deste Programa na forma do Anexo.
IV. DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA:
A avaliação do Programa se dará através de visitas sociais e técnicas
durante a reforma e ou ampliação até o seu término, devendo no final ser
apresentado relatório final com parecer conclusivo a respeito da utilização
dos materiais doados.
V. DO CUSTO DO PROGRAMA:
O custo do programa será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
distribuídos de acordo com as receitas e dotações.
Fone: (18) 3695-1202 q
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANAL LTO
ANEXO |
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS
EXERCÍCIO 2005
“AGOSTO R$ 7.000,00
SETEMBRO | R$ 7.000,00
| OUTUBRO R$ 7.000,00
NOVEMBRO 1 R$ 7.000,00
DEZEMBRO R$ 7.000,00
TOTAL R$ 35.000,00
Prefeitura do Município de Planalto-SP, 11 de agosto de 2005.
SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na
data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO ART GUERBACH
ASSESSORIA JURÍDICA
N
ROS NGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

open original →