| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2005 |
| Date | 2005-08-11 |
| Ementa | Autoriza à doação de Material de Construção a família de baixa renda e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO =LEI Nº024/2005= “ Autoriza à doação de Material de Construção a família de baixa renda e dá outras providências legais que específica” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Prefeito Municipal, a doar as famílias de baixa renda do Município, material de construção, conforme projeto Anexo. ARTIGO 2º. — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 3º. — Esta lei passa a produzir seus efeitos jurídicos após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Fone: (18) 3695-1202 Sy Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 É GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 11 de agosto de 2.005. fi ul z SILVIO CESAR M CHAVES PREFEITO ICIPAL Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Ptlanaito, na data supra, por afixação em local de costume. —"—— q sea O caes e CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ASSESSORIA JURÍDICA f / [) rosto CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNP: 46.935.763/0001-25 PLANALTO PROGRAMA DE DOAÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO AOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA |- INTRODUÇÃO 1. OBJETIVO: Proporcionar às famílias de baixa renda, assim consideradas aquelas com rendimento mensal de até 02 (dois) salários mínimos, condições de tomarem a sua habitação familiar, um lugar menos precário e mais confortável, melhorando assim, as condições sociais e de saúde da família. 2. MODALIDADE: 21.1. Esta modalidade contempla doações de materiais de construção para que os munícipes possam reformar ou ampliar suas residências; 2.1.2. Pressupõe, portanto, as existências por parte dos municipes enquadrados, de propriedade de imóveis que lhes sirvam regularmente de moradia familiar, devendo ser imóveis únicos e em condições de precariedade ou de conforto comprovadas por Laudo do Serviço Social do Município, respaldo por parecer do setor de Engenharia. Os materiais a serem doados serão adquiridos com recursos do Tesouro Municipal. 3. QUEM PODE PLEITEAR OS MATERIAIS: E —— Fone: (18) 3695-1202 hh Prefeitura do Município de Planalto | Estado de São Paulo avos-au06 AB coverNo mureciPaL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO Podem pleitear os materiais as famílias de baixa renda conforme consignado no item 1 deste Programa. 4. PARTICIPANTES DA AÇÃO: Participarão da ação a Diretoria de Ação e Promoção Social em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças, alem do setor de Engenharia da Prefeitura. 5. ORIGEM DOS RECURSOS Orçamento Municipal, na unidade orçamentária da Diretoria de Ação e Promoção Social. |l- DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA: 1-DIRETRIZES GERAIS: 1.1-Para que os materiais possam ser doados, a família deverá enquadra-se nas diretrizes aqui dispostas e no Objetivo da Ação. 1.2- Serão consideradas prioritárias, depois do enquadramento no critério de renda familiar, doações que atendam: a) famílias localizadas em áreas sujeitas a fatores de risco ou b) moradias que tenham número de cômodos insuficiente para a demanda familiar, c) moradias que estejam representando risco físico para os moradores; — mam ça e sa | 5 [ Fone: (18) 3695-1202 1 p Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO d) famílias que preferencialmente não estejam participando de outros programas. 1.3-0 programa deve atender ao maior número possível de famílias, detendo grande amplitude social. 1.4- Não serão objeto de enquadramento, sendo vedado o repasse dos materiais, a construção de moradias e a reforma ou ampliação que não contemple os requisitos previstos neste programa. 1.5-Recomendações sobre custos: (a) a família deverá adotar o menor custo para execução das obras, levando- se em conta sempre à avaliação do setor de Engenharia do Município; b) o demonstrativo de custos, cuja apresentação é compulsória deverá apresentar os componentes, suas unidades e respectivos quantitativos bem especificados; c) o demonstrativo de custos não deverá apresentar custos de mão de obra de nenhuma natureza, apenas materiais de construção; d) na impossibilidade de apresentar a quantidade dos materiais e seu custo, a familia deverá requerer junto à prefeitura municipal para que a mesma a faça através do engenheiro Municipal. 2. DIRETRIZES ESPECÍFICAS: 2.1- A intervenção deve: a) promover a melhoria da qualidade de vida das familias beneficiárias, b) adotar, quando possível, materiais e métodos construtivos inovadores que objetivem ganhos de eficiência e redução de custos; 2.2-Este programa deve atender no minimo a O5famílias anualmente. e —— e aii E ad aa Es e Fone: (18) 3695-1202 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo e a RE ED CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO 3-COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO A SER FEITO PELO GOVERNO MUNICIPAL: 31- O valor de investimento a ser feito pelo Govemo Municipal é representado pelos custos e exclusivamente, por. a) MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO: o valor comrespondente à reforma ou aplicação será entregue na forma dos materiais de construção necessários à implementação da obra conforme relatório técnico; b) TRABALHO SOCIAL: abrange ações que objetivem desencadear e oulfortalecer e mobilização e a organização comunitária. 3.2(Jimita-se a quantidade de materiais a ser fomecido, ao valor de até R$7.000,00 Sete mil reais) por família, sendo que o total do Programa está restrito ao montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), montante este a ser distribuído entre as famílias segundo os critérios apresentados neste Projeto. tl - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 1. CONTRAPARTIDA: As famílias deverão apresentar como contrapartida do programa a mão de obra a ser utilizada nas reformas e ou ampliações para as quais estejam recebendo os materiais de construção. 2. Roteiro para apresentação do requerimento solicitando os materiais e para repasse dos materiais: Fone: (18) 3695-1202 y Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 covERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO 24.As famílias interessadas deverão apresentar na Diretoria de Ação e Programa Social, pedido dos materiais de construção de que necessitam, devendo tais pedidos serem avaliados, primeiro do ponto de vista tecnicamente pelo setor de Engenharia da Prefeitura. Tais visitas, sejam a social ou a técnica, deverão estar respaldadas em relatórios devidamente assinados pelo profissional do serviço social e pelo engenheiro do município; 2.2. Depois dos relatórios aprovados, os materiais poderão ser liberados na proporção da disponibilidade financeira e orçamentária do Município. 3. COMO E QUANDO OS MATERIAIS DEVEM SER UTILIZADOS: 3.1.Após a entrega do material, as famílias serão acompanhadas até a execução final da obra, tendo um prazo máximo de 15 (quinze) dias para o início da mesma. 3.2.. Se não iniciadas no prazo acima, poderá o Poder Público Municipal requisitar de volta os materiais doados. 3.3. As famílias terão o prazo máximo de 06 (seis) meses para conclusão da obra, sob pena, de ao não fazê-lo e não apresentar justificativa aceitável, ter que reembolsar o Poder Executivo Municipal do Valor 4.CRONOGRAMA DO PROGRAMA: Fone: (18) 3695-1202 nl Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo a a E GO CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO 41. O Programa deverá ter a duração de 05 meses, devendo ser disponibilizado para compra dos materiais, o valor máximo de R$ 7.000,00 mensal. 4.2. Deverá ser elaborado um cronograma mensal de desembolso que fará parte deste Programa na forma do Anexo. IV. DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA: A avaliação do Programa se dará através de visitas sociais e técnicas durante a reforma e ou ampliação até o seu término, devendo no final ser apresentado relatório final com parecer conclusivo a respeito da utilização dos materiais doados. V. DO CUSTO DO PROGRAMA: O custo do programa será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) distribuídos de acordo com as receitas e dotações. Fone: (18) 3695-1202 q Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANAL LTO ANEXO | CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS EXERCÍCIO 2005 “AGOSTO R$ 7.000,00 SETEMBRO | R$ 7.000,00 | OUTUBRO R$ 7.000,00 NOVEMBRO 1 R$ 7.000,00 DEZEMBRO R$ 7.000,00 TOTAL R$ 35.000,00 Prefeitura do Município de Planalto-SP, 11 de agosto de 2005. SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. CARLOS ALBERTO ART GUERBACH ASSESSORIA JURÍDICA N ROS NGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202