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norma nº 25/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2005
Date 2005-08-11
EmentaAutoriza o município de Planalto/SP, a celebrar Convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo tg pena
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
LEI Nº 025/2005
“Autoriza o municipio de Planalto-SP, a celebrar
Convênio com o Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo - FUSSESP”.
SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito Municipal de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte LEI:
ARTIGO 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo —
FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para
desenvolvimento de projeto de GERAÇÃO DE RENDA.
ARTIGO 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as
obrigações, limites e imites e demais caracteristicas de cooperação a ser firmado entre os
participes.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Planalto-SP, 11 de agosto de 2005.
à a
o dvV
SILVIO CESAR JÓHAVES
PREFEITO MU Z, AL
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data
supra, poente ea de costume. |
qu
CARLOS ALBERTO Fa GUERBACH
ASSESSORIA JURÍDICA
ud?
ROSÂNGÉLA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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