| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2005 |
| Date | 2005-08-11 |
| Ementa | Autoriza o município de Planalto/SP, a celebrar Convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo tg pena CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO LEI Nº 025/2005 “Autoriza o municipio de Planalto-SP, a celebrar Convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP”. SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: ARTIGO 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo — FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de GERAÇÃO DE RENDA. ARTIGO 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e imites e demais caracteristicas de cooperação a ser firmado entre os participes. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planalto-SP, 11 de agosto de 2005. à a o dvV SILVIO CESAR JÓHAVES PREFEITO MU Z, AL Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, poente ea de costume. | qu CARLOS ALBERTO Fa GUERBACH ASSESSORIA JURÍDICA ud? ROSÂNGÉLA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202