| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2005 |
| Date | 2005-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura do Município de Planalto LEI Nº 026/2005 “Dispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pelo CLT-Consolidação das Lei do Trabalho, e dá outras providencias legais que especifica” SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e elo SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI;: Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre a criação de emprego permanente tutelado pela CLT- Consolidação das Leis do Trabalho., a ser provido mediante concurso público de provas e títulos, com condições que serão inseridas nos editais de concurso, adequando ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Planalto, conforme as disposições na Emenda Constitucional n.19, combinado com o artigo 37, I e II, da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Artigo 2º -Para dar cumprimento aos dispositivos dessa lei, fica instituído e incorporado ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Planalto o emprego permanente, de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, com referencia nº16, salário mensal de R$-950,00 (Novecentos e cingúenta reais), que será provido na forma descrita no artigo 1º. º“- O Poder Legislativo Municipal definirá nos editais de concurso público os niveis de escolaridade para provimento do emprego contido no artigo 2º desta Lei, carga horária de trabalho, fases de concurso e programas de provas que serão aplicadas. Artigo 4º-0s custos decorrentes da presente lei onerarão os recursos próprios da Câmara municipal, guardando consonância com as disposições da Lei de Diretrizes Estado de São Paulo E ADIA No & PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Fone: (18) 3695-1202 Le Prefeitura do Município de Planalto Rssanio ão Fen PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Orçamentárias do Município, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Art. 38, do Ato das disposições Transitória da Constituição, da Lei Federal nº4.320/64, e da Lei Complementar nº101/2000 . Artigo 5º-Nos termos do artigo 16, I da Lei de responsabilidade Fiscal(Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro presente e nos dois subsegúentes, guardam consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos, estando as despesas previstas no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Artigo 6º-Esta Lei produzirá seus efeitos jurídicos após sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrario. Câmara Municipal de Planalto, Estado de são Paulo, 11 de Agosto de 2005. / SILVIO CESAR PREFEITO Publicado na Divisão de Expediente dalfrefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. E cad ——— CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACK ASsE JURÍDICA ) CHAVES SECRETÁRIA INTERNA Fone: (18) 3695-1202