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norma nº 26/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2005
Date 2005-08-11
EmentaDispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências legais que especifica.
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Prefeitura do Município
de Planalto
LEI Nº 026/2005
“Dispõe sobre a criação de empregos permanentes
tutelados pelo CLT-Consolidação das Lei do Trabalho, e dá
outras providencias legais que especifica”
SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
etc..
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e elo SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI;:
Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre a criação de
emprego permanente tutelado pela CLT- Consolidação das Leis
do Trabalho., a ser provido mediante concurso público de
provas e títulos, com condições que serão inseridas nos
editais de concurso, adequando ao Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Planalto, conforme as disposições na Emenda
Constitucional n.19, combinado com o artigo 37, I e II, da
Constituição da Republica Federativa do Brasil.
Artigo 2º -Para dar cumprimento aos dispositivos
dessa lei, fica instituído e incorporado ao Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal de Planalto o emprego permanente, de
TÉCNICO EM CONTABILIDADE, com referencia nº16, salário
mensal de R$-950,00 (Novecentos e cingúenta reais), que será
provido na forma descrita no artigo 1º.
º“- O Poder Legislativo Municipal definirá
nos editais de concurso público os niveis de escolaridade
para provimento do emprego contido no artigo 2º desta Lei,
carga horária de trabalho, fases de concurso e programas de
provas que serão aplicadas.
Artigo 4º-0s custos decorrentes da presente lei
onerarão os recursos próprios da Câmara municipal, guardando
consonância com as disposições da Lei de Diretrizes
Estado de São Paulo E ADIA No
& PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Fone: (18) 3695-1202 Le
Prefeitura do Município
de Planalto
Rssanio ão Fen PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Orçamentárias do Município, combinado com as disposições do
Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil,
do Art. 38, do Ato das disposições Transitória da
Constituição, da Lei Federal nº4.320/64, e da Lei
Complementar nº101/2000 .
Artigo 5º-Nos termos do artigo 16, I da Lei de
responsabilidade Fiscal(Lei Complementar nº 101/2000), a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no
exercício financeiro presente e nos dois subsegúentes,
guardam consonância com os limites de despesas com pessoal
nos exercícios abrangidos, estando as despesas previstas no
Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Artigo 6º-Esta Lei produzirá seus efeitos
jurídicos após sua publicação, revogando-se eventuais
disposições em contrario.
Câmara Municipal de Planalto, Estado de são
Paulo, 11 de Agosto de 2005. /
SILVIO CESAR
PREFEITO
Publicado na Divisão de Expediente dalfrefeitura Municipal de Planalto,
na data supra, por afixação em local de costume.
E cad ———
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACK
ASsE JURÍDICA
) CHAVES
SECRETÁRIA INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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