| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2005 |
| Date | 2005-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de emprego permanente tutelado pela C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 1644 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO = LEI Nº028/2005 = “Dispõe sobre a criação de emprego permanente tutelado pela EA = Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências legais que específica” Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Emenda Constitucional n.º 19, combinado com os artigos 30, I e 37, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO S A B E R que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. -— Esta lei dispõe sobre a criação de emprego permanente tutelado pela C.L.T -— Consolidação das Leis do Trabalho. ARTIGO 2º. - Para dar cumprimento aos dispositivos dessa lei, fica instituído e incorporado ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, 01 (um) Emprego de Escriturário, referência n.20, salário mensal de R$ 316,59 (trezentos e dezesseis reais e cingúenta e nove centavos); ARTIGO 3º. - Os custos decorrentes da presente lei onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Fone: (18) 3695-1202 d Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar nº 101/2000. ARTIGO 4º - Nos termos do artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário- financeiro das despesas no exercício financeiro presente e nos dois subsegúentes, guardam consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos, estando as despesas previstas no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. ARTIGO 5º. - Esta lei produzirá seus efeitos jurídicos após sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 16 de setembro de 2005. | PREFEITO Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto,na data supra, por afixação em local de costume. ma —— CARLOS ALBERTO Goráar GUERBACH ASSESSORIA JURÍDICA Fone: (18) 3695-1202