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norma nº 28/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2005
Date 2005-09-16
EmentaDispõe sobre a criação de emprego permanente tutelado pela C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências legais que especifica.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
= LEI Nº028/2005 =
“Dispõe sobre a criação de emprego
permanente tutelado pela EA =
Consolidação das Leis do Trabalho, e dá
outras providências legais que
específica”
Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito
do Município de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pela
Emenda Constitucional n.º 19, combinado
com os artigos 30, I e 37, I e II, da
Constituição da República Federativa do
Brasil, etc...
FAÇO S A B E R que a Câmara
Municipal de Planalto APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. -— Esta lei dispõe sobre a
criação de emprego permanente tutelado pela C.L.T -—
Consolidação das Leis do Trabalho.
ARTIGO 2º. - Para dar cumprimento aos
dispositivos dessa lei, fica instituído e incorporado
ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, 01 (um)
Emprego de Escriturário, referência n.20, salário
mensal de R$ 316,59 (trezentos e dezesseis reais e
cingúenta e nove centavos);
ARTIGO 3º. - Os custos decorrentes da
presente lei onerarão os recursos próprios da
municipalidade consignados no Orçamento Vigente,
guardando consonância com as disposições da Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Município, combinado com
as disposições do Artigo 169 da Constituição da
Fone: (18) 3695-1202 d
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato
das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei
Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar nº
101/2000.
ARTIGO 4º - Nos termos do artigo 16, I,
da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-
financeiro das despesas no exercício financeiro
presente e nos dois subsegúentes, guardam consonância
com os limites de despesas com pessoal nos exercícios
abrangidos, estando as despesas previstas no Plano
Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
ARTIGO 5º. - Esta lei produzirá seus
efeitos jurídicos após sua publicação, revogando-se
eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, 16 de setembro de 2005.
|
PREFEITO
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura
Municipal de Planalto,na data supra, por afixação em
local de costume.
ma ——
CARLOS ALBERTO Goráar GUERBACH
ASSESSORIA JURÍDICA
Fone: (18) 3695-1202

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