| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2005 |
| Date | 2005-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de funções de confiança, de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo PL e NAI Té CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! =LEI Nº 031/2005 = “Dispõe sobre a criação de funções de confiança, de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal e dá outras providências legais que específica” Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 109, I, da Lei Orgânica do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, etc... FAÇO SA B E R que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica instituído e incorporado ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Planalto, 01 (uma) função de Secretária de Assistência Social, de provimento em comissão, com salário mensal de R$ 520,73 (quinhentos e vinte reais e setenta e três centavos), referência nº. 46, função de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal. Artigo 2º. - A função instituída pela presente Lei, é vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, sendo de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal. Artigo 3º - Nos termos do artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro presente e nos dois subsequentes, guardam consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos, estando as despesas previstas no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Fone: (18) 3695-1202 Prefeitura dô Município de Planalto Estado de São Paulo e mad AP PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Artigo 4º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 30 de setembro de 2005. PREFEITO Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto,na data supra, por afixação em local de costume. — —— a eme 2. E CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ASSESSORIA ICA RÓ CHAVES SECRETÁRIA | GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202