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norma nº 31/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2005
Date 2005-09-30
EmentaDispõe sobre a criação de funções de confiança, de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal e dá outras providências legais que especifica.
native_id1647

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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo PL e NAI Té
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
=LEI Nº 031/2005 =
“Dispõe sobre a criação de funções de
confiança, de livre nomeação e exoneração do
Poder Executivo Municipal e dá outras
providências legais que específica”
Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito
do Município de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo
artigo 109, I, da Lei Orgânica do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, etc...
FAÇO SA B E R que a Egrégia Câmara
Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica instituído e incorporado
ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Planalto,
01 (uma) função de Secretária de Assistência Social, de
provimento em comissão, com salário mensal de R$ 520,73
(quinhentos e vinte reais e setenta e três centavos),
referência nº. 46, função de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Executivo Municipal.
Artigo 2º. - A função instituída pela
presente Lei, é vinculada ao Gabinete do Prefeito
Municipal, sendo de livre nomeação e exoneração do
Executivo Municipal.
Artigo 3º - Nos termos do artigo 16, I, da
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro
das despesas no exercício financeiro presente e nos dois
subsequentes, guardam consonância com os limites de
despesas com pessoal nos exercícios abrangidos, estando as
despesas previstas no Plano Plurianual de Investimentos, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária
Anual.
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura dô Município
de Planalto
Estado de São Paulo e mad AP
PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Artigo 4º. - As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor após
sua publicação, revogando-se eventuais disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado
de São Paulo, em 30 de setembro de 2005.
PREFEITO
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal
de Planalto,na data supra, por afixação em local de
costume. —
—— a eme 2. E
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
ASSESSORIA ICA
RÓ CHAVES
SECRETÁRIA | GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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