| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2005 |
| Date | 2005-10-24 |
| Ementa | Autoriza a Contabilidade a abrir crédito suplementar no orçamento em vigor. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo ER VALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANA ORGULHO! LEINº 033/2005 = DE 24 DE OUTUBRO DE 2.005. “AUTORIZA A CONTABILIDADE A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM VIGOR” Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições legais, que me são conferidas por Lei, nos artigos 30-I e 37-II, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... “FAÇOSABER, que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto, APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI”: Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito Suplementar, no Orçamento em vigor, no valor financeiro de R$130.000,00-(Cento e Trinta Mil Reais), das seguintes dotações orçamentária: 2.000.- EXECUTIVO 2.002.- SECRETARIA DO EXECUTIVO 319011.02-4.122.0 005-Vencimentos Pessoal Civil.R$ 2.000,00 319013.02-4,122.002.2.004-0b: ig. Patronais Servid...KS 23.000,00 2.005.- SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES (43.7)-319011,02-4.122.002.2.008-vencimentos Pessoal Civil.RS 2.500,00 2.006.- SETOR DE FI E CONTABILIDADE (48.2)-319011 «02-4.123,003.2.009-vencimentos Pessoal Civil.R$ 9.000,D0U 2.009.- SETOR DE RUAS E AVENIDAS 2.023.- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3230 CTT pa mm À (140.7) 339020.01-10.301.015,2.028-Material de Consumo. .... R$ 15.500,00 2.024.- SETOR DE AGRICULTURA 335030,02-20.601.016.2.029-MaLerial de Consumo SETAS. LAOUOLDO 2.026.- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (172.4) -339030.01 2 (185.0) -339039.00 244.019.2.030-0ts. Serv. Terceir-(PJ)..RS 2.031.- ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEF 319011.03-12.361.022.2 -60% Protessores..R 319011.04-12 1. rig.Patron-FUNDEF- -R 6-Obrig.Patron-FUNDER-40%, R$ Fone: (18) 3695-1202 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO Artigo 2º. - Para atender a Suplementação contida no Artigo 1º, deste Projeto de Lei, ficam utilizados como Recursos os seguintes: I- EXCESSO POR FONTE DE RECURSOS OBTIDO ATRAVÉS DE CONVÊNIOS FIRMADOS-P/2.005 1.1.-Convênio Processo nº 001.0222.001.940/05 com a Saúde -GLAUCEMIA- Exercício — 2.005 - R$ 15.500,00 1.2.-Convênio nº PSAA 599/05 com a Agricultura -AGRONEGÓCIOS- 2.005. - R$ 13.000,00 escanear cs ecscscavs RS 28.500,00 2» ATRAVÉS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - 2.005 2.1.-Excesso de Arrecadação a ser verificado no presente exercício de 2.005 Cososutastiasicorrescogemea aa R$101.500,00 TOTAL DOS RECURSOS: ::::zzzzzzzzz;z;z;22222222222:22:::::R$130.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 27 de Outubro de 2005. PREFEITO MUNICIPA ADE PLANALTO Publicado na Divisão de Expediente da Prelcitura Municipal de Planalto,na data supra, por afixação em local de costume, dm / ) ROSANGEIA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202