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norma nº 33/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2005
Date 2005-10-24
EmentaAutoriza a Contabilidade a abrir crédito suplementar no orçamento em vigor.
native_id1648

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo ER VALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANA ORGULHO!
LEINº 033/2005 =
DE 24 DE OUTUBRO DE 2.005.
“AUTORIZA A CONTABILIDADE A ABRIR CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM VIGOR”
Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições legais, que me são conferidas por Lei, nos artigos 30-I e
37-II, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
“FAÇOSABER, que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto,
APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI”:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, por intermédio
do Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito Suplementar, no Orçamento em
vigor, no valor financeiro de R$130.000,00-(Cento e Trinta Mil Reais), das seguintes
dotações orçamentária:
2.000.- EXECUTIVO
2.002.- SECRETARIA DO EXECUTIVO
319011.02-4.122.0 005-Vencimentos Pessoal Civil.R$ 2.000,00
319013.02-4,122.002.2.004-0b: ig. Patronais Servid...KS 23.000,00
2.005.- SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
(43.7)-319011,02-4.122.002.2.008-vencimentos Pessoal Civil.RS 2.500,00
2.006.- SETOR DE FI E CONTABILIDADE
(48.2)-319011 «02-4.123,003.2.009-vencimentos Pessoal Civil.R$ 9.000,D0U
2.009.- SETOR DE RUAS E AVENIDAS
2.023.- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3230 CTT pa mm À
(140.7) 339020.01-10.301.015,2.028-Material de Consumo. .... R$ 15.500,00
2.024.- SETOR DE AGRICULTURA
335030,02-20.601.016.2.029-MaLerial de Consumo SETAS. LAOUOLDO
2.026.- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(172.4) -339030.01 2
(185.0) -339039.00 244.019.2.030-0ts. Serv. Terceir-(PJ)..RS
2.031.- ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEF
319011.03-12.361.022.2 -60% Protessores..R
319011.04-12 1.
rig.Patron-FUNDEF- -R
6-Obrig.Patron-FUNDER-40%, R$
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
Artigo 2º. - Para atender a Suplementação contida no Artigo 1º, deste
Projeto de Lei, ficam utilizados como Recursos os seguintes:
I- EXCESSO POR FONTE DE RECURSOS OBTIDO ATRAVÉS DE
CONVÊNIOS FIRMADOS-P/2.005
1.1.-Convênio Processo nº 001.0222.001.940/05 com a Saúde -GLAUCEMIA- Exercício —
2.005
- R$ 15.500,00
1.2.-Convênio nº PSAA 599/05 com a Agricultura -AGRONEGÓCIOS- 2.005.
- R$ 13.000,00
escanear cs ecscscavs RS 28.500,00
2» ATRAVÉS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - 2.005
2.1.-Excesso de Arrecadação a ser verificado no presente exercício de 2.005
Cososutastiasicorrescogemea aa R$101.500,00
TOTAL DOS RECURSOS: ::::zzzzzzzzz;z;z;22222222222:22:::::R$130.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas
eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, em 27 de Outubro de 2005.
PREFEITO MUNICIPA ADE PLANALTO
Publicado na Divisão de Expediente da Prelcitura Municipal de Planalto,na data supra, por
afixação em local de costume,
dm /
)
ROSANGEIA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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