| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2005 |
| Date | 2005-10-27 |
| Ementa | Autoriza parcelamento de débito levantado pelo INSS, com relação à parte de contribuições não recolhidas dos exercícios financeiros de 2001, 2002 e 2004 e dá outras providências administrativas. |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo PL, ANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO! LEI Nº 034/2005 “Autoriza parcelamento de débito levantado pelo INSS, com relação à parte de contribuições não recolhidas dos exercícios financeiros de 2001, 2002, 2003 e 2004, e dá outras providências administrativas”. Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por Lei, etc... FAÇO SABER que à Câmara Municipal de Planalto APROVOU € eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, representando o Município de Planalto, a celebrar com o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, e com o Ministério da Fazenda e Secretaria da Receita Federal, termo de parcelamento de débito referente à parte das contribuições do INSS não recolhidas referentes aos exercícios financeiros de 2001, 2002, 2003 e 2004, nos valores apurados de R$ 314.197,17, com os acréscimos legais decorrentes. Artigo 2º - Para cumprimento no disposto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado: |- A usar seus recursos financeiros para pagamento mensal das obrigações assumidas no parcelamento, incluindo-os no Orçamento Geral do Município. no Plano Plurianual de Investimentos e na Lel de Diretrizes Orçamentárias. ll — Abrir Crédito Suplementar Especial ao orçamento nos valores liberados pelos seus ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Hi - A confessar o débito apurado e os acréscimos legais. IV- A parcelar o débito no limite máximo permitido pelo INSS. Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do parcelamento, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Dol “a “a ei rs Fone: (18) 3695-1202 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paul stago de são Faulo PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! Artigo 4º - Esta lel entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRO Estado de São Paulo, 27 de outubro de 2005. SILVIO CESAR HAVES PREFEIT ICIPAL Publicado na Divisão de exisiio da Prefeitura Municipal de Planalto,na data supra, por afixação em local de costume. “a dm ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202