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norma nº 34/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2005
Date 2005-10-27
EmentaAutoriza parcelamento de débito levantado pelo INSS, com relação à parte de contribuições não recolhidas dos exercícios financeiros de 2001, 2002 e 2004 e dá outras providências administrativas.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo PL, ANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO!
LEI Nº 034/2005
“Autoriza parcelamento de débito levantado pelo INSS, com
relação à parte de contribuições não recolhidas dos
exercícios financeiros de 2001, 2002, 2003 e 2004, e dá outras
providências administrativas”.
Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas por Lei, etc...
FAÇO SABER que à Câmara Municipal de Planalto APROVOU
€ eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
representando o Município de Planalto, a celebrar com o INSS - Instituto Nacional
de Seguro Social, e com o Ministério da Fazenda e Secretaria da Receita Federal,
termo de parcelamento de débito referente à parte das contribuições do INSS não
recolhidas referentes aos exercícios financeiros de 2001, 2002, 2003 e 2004, nos
valores apurados de R$ 314.197,17, com os acréscimos legais decorrentes.
Artigo 2º - Para cumprimento no disposto no artigo primeiro,
fica o Poder Executivo autorizado:
|- A usar seus recursos financeiros para pagamento mensal
das obrigações assumidas no parcelamento, incluindo-os no Orçamento Geral do
Município. no Plano Plurianual de Investimentos e na Lel de Diretrizes
Orçamentárias.
ll — Abrir Crédito Suplementar Especial ao orçamento nos
valores liberados pelos seus ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Hi - A confessar o débito apurado e os acréscimos legais.
IV- A parcelar o débito no limite máximo permitido pelo INSS.
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em
razão da execução do parcelamento, correrão por conta de verbas próprias
constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Dol
“a “a ei rs
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paul
stago de são Faulo PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
Artigo 4º - Esta lel entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRO Estado de São Paulo, 27 de outubro de 2005.
SILVIO CESAR HAVES
PREFEIT ICIPAL
Publicado na Divisão de exisiio da Prefeitura Municipal de Planalto,na data
supra, por afixação em local de costume.
“a dm
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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