| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2003 |
| Date | 2003-03-13 |
| Ementa | Autoriza a concessão de Auxilio Alimentação aos servidores Municipais de Planalto, e dá outras providências legais e especificas. |
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Prefeitura Municipal [=7 De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO k CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 a 2004 JA | 7 E acne? DO) RUA NAS! [AS LEI Nº009/2003 “Autoriza a concessão de Auxílio Alimentação aos servidores Municipais de Planalto, e dá outras providências legais e específicas”. Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que são conferidas, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei, ARTIGO 1º- Fica autorizado o Executivo Municipal, nos termos desta Lei a conceder Auxílio Alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO- O valor do mesmo equivale a R$ 50,00 (cinquenta reais). ARTIGO 2º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão os recursos próprios da Municipalidade consignados no Orçamento vigente, quardando consonância com a disposição da Lei e Diretrizes Orçamentária do Município, Lei Federal nº 6420/64, e da Lei Complementar 101/2000. ARTIGO 3º- A estimativa do impacto orçamentário financeiro das despesas no financeiro presente e nos dois subsegientes, guardam consonância com os limites de despesas nos exercícios abrangidos, estando as despesas previstas no Plano Plurianual de Investimentos na L.D.O e na L.O. A. ARTIGO 4º-Em caso de necessidade administrativa, fica autorizado o poder Executivo Municipal a regulamentar por Decreto os efeitos dessa Lei. ns 2 PLANALTO a? De Planalto + ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.935.763/0001-25 pm 1997 à a 2004 ARTIGO 5 º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Prefeitura do Município de canas R Estado de São Paulo, 13 de março de 2003. k OLIMPIO SEVERINO A SILVA PREFEITO MUNI Publicado, anotado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal na mesma data supracitada. pm, nosA UA cuaves SECRETÁRIA GERAL INTERNA Prefeitura Municipal De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO - - CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 NANCEIR RÇAMENTÁRIO EM ENTE: Prefeitura Municipal de Planalto-SP PERIODO: Exercícios de 2003, 2004 e 2005. I - DO MOTIVO Resolveu o Prefeito Municipal de Planalto, atualizar o valor de Auxilio Alimentação pago aos servidores municipais. No cálculo, foram considerada a diferença entre 0 que era e o que passará a ser pago, os quais demonstraremos abaixo: . Quantidade de servidores beneficiados: 150 (cento e cinquenta) . Quantidade de servidores que serão beneficiados: 150 (cento e cinquenta) . Valor gasto em 2002: R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais) por mês; . Valor que será gasto a partir de 2003: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por mês. II — DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO a) Exercício de 2003: - Superávit Financeiro em 31/12/2002 R$ 150.000,00 + Receita esperada para o exercício 2003 R$ 4.487.500,00 = Disponibilidade Financerra para 2003 R$ 4.637.500,00 . Acréscimo das despesas c/auxilio aliment. RS 18.300,00 - Impacto Orçamentário 0,39% - Impacto Financeiro 0,41% Prefeitura Municipal [7 De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ; = CNPJ 46 .935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 / RE, LA DE PARTO b) Exercício de 2004: - Superávit Financeiro em 31/12/2003 R$ 153.750,00 + Receita esperada p/ o exercício de 2004 R$ 4.600.000,00 = Disponibilidade Financeira p/ 2004 R$ 4.753.750,00 « Acréscimo das despesas c/auxilio aliment. R$ 35.130,00 - Impacto Orçamentário = 0,74% « Impacto Financeiro - 0,76% c) Exercício de 2005: - Superávit Financeiro em 31/12/2004 R$ 158.360,00 + Receita esperada p/ exercício de 2005 R$ 4.738.000,00 = Disponibilidade Financeira p/ 2005 R$ 4.896.360,00 - Acréscimo das despesas c/auxilio aliment. R$ 37.600,00 - Impacto Orçamentário dé 0,77% - Impacto Financeiro - 0,79% III — DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS o Na previsão das receitas, do exercício de 2003 para 2004, consideramos um crescimento da economia da ordem de 2,5% (dois e meio por cento) ano. Já do exercício de 2004 para 2005 estimamos um crescimento de 3% (três por cento). Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados pelo Banco Central do Brasil, como sendo os números com os quais o Governo Federal estará trabalhando no periodo. Na estimativa das Despesas com Auxilio Alimentação, de 2003 para 2004 trabalhamos com uma expectativa de Prefeitura Municipal [=E7 De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO - - CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 am van DE PRADO inflação da ordem de 10% aa; de 2004 para 2005 com 7% aa. IV — DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de despesas aqui consideradas, estão previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Planalto-SP, 13 de março de 2003. », / OLIMPIO SEVERINO DA SELVA PREFEITO MUNICI L otLuiiahlA DA SREFEINURA Miuslulrar — PLANALTO — Registro mo Livroa JE fe ótima e Jd Em 33