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norma nº 9/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2003
Date 2003-03-13
EmentaAutoriza a concessão de Auxilio Alimentação aos servidores Municipais de Planalto, e dá outras providências legais e especificas.
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Prefeitura Municipal [=7
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO k
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 a 2004
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LEI Nº009/2003
“Autoriza a concessão de Auxílio Alimentação aos
servidores Municipais de Planalto, e dá outras providências legais e
específicas”.
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que são conferidas, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
ARTIGO 1º- Fica autorizado o Executivo Municipal,
nos termos desta Lei a conceder Auxílio Alimentação aos
servidores da Prefeitura Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO- O valor do mesmo equivale a R$
50,00 (cinquenta reais).
ARTIGO 2º - Os custos decorrentes da presente Lei
onerarão os recursos próprios da Municipalidade consignados no
Orçamento vigente, quardando consonância com a disposição da
Lei e Diretrizes Orçamentária do Município, Lei Federal nº
6420/64, e da Lei Complementar 101/2000.
ARTIGO 3º- A estimativa do impacto orçamentário
financeiro das despesas no financeiro presente e nos dois
subsegientes, guardam consonância com os limites de despesas
nos exercícios abrangidos, estando as despesas previstas no Plano
Plurianual de Investimentos na L.D.O e na L.O. A.
ARTIGO 4º-Em caso de necessidade administrativa,
fica autorizado o poder Executivo Municipal a regulamentar por
Decreto os efeitos dessa Lei.
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2 PLANALTO a?
De Planalto +
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935.763/0001-25 pm 1997 à a 2004
ARTIGO 5 º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de canas R Estado de São Paulo, 13
de março de 2003. k
OLIMPIO SEVERINO A SILVA
PREFEITO MUNI
Publicado, anotado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal na
mesma data supracitada.
pm,
nosA UA cuaves
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Prefeitura Municipal
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO - -
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
NANCEIR RÇAMENTÁRIO EM
ENTE: Prefeitura Municipal de Planalto-SP
PERIODO: Exercícios de 2003, 2004 e 2005.
I - DO MOTIVO
Resolveu o Prefeito Municipal de Planalto, atualizar o valor de
Auxilio Alimentação pago aos servidores municipais.
No cálculo, foram considerada a diferença entre 0 que era e o que
passará a ser pago, os quais demonstraremos abaixo:
. Quantidade de servidores beneficiados: 150 (cento e
cinquenta)
. Quantidade de servidores que serão beneficiados: 150
(cento e cinquenta)
. Valor gasto em 2002: R$ 4.725,00 (quatro mil,
setecentos e vinte e cinco reais) por mês;
. Valor que será gasto a partir de 2003: R$ 7.500,00 (sete
mil e quinhentos reais) por mês.
II — DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
a) Exercício de 2003:
- Superávit Financeiro em 31/12/2002 R$ 150.000,00
+ Receita esperada para o exercício 2003 R$ 4.487.500,00
= Disponibilidade Financerra para 2003 R$ 4.637.500,00
. Acréscimo das despesas c/auxilio aliment. RS 18.300,00
- Impacto Orçamentário 0,39%
- Impacto Financeiro 0,41%
Prefeitura Municipal [7
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO ; =
CNPJ 46 .935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
/ RE, LA DE PARTO
b) Exercício de 2004:
- Superávit Financeiro em 31/12/2003 R$ 153.750,00
+ Receita esperada p/ o exercício de 2004 R$ 4.600.000,00
= Disponibilidade Financeira p/ 2004 R$ 4.753.750,00
« Acréscimo das despesas c/auxilio aliment. R$ 35.130,00
- Impacto Orçamentário = 0,74%
« Impacto Financeiro - 0,76%
c) Exercício de 2005:
- Superávit Financeiro em 31/12/2004 R$ 158.360,00
+ Receita esperada p/ exercício de 2005 R$ 4.738.000,00
= Disponibilidade Financeira p/ 2005 R$ 4.896.360,00
- Acréscimo das despesas c/auxilio aliment. R$ 37.600,00
- Impacto Orçamentário dé 0,77%
- Impacto Financeiro - 0,79%
III — DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS
o Na previsão das receitas, do exercício de 2003 para 2004,
consideramos um crescimento da economia da ordem de
2,5% (dois e meio por cento) ano. Já do exercício de 2004
para 2005 estimamos um crescimento de 3% (três por
cento).
Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados
pelo Banco Central do Brasil, como sendo os números com
os quais o Governo Federal estará trabalhando no periodo.
Na estimativa das Despesas com Auxilio Alimentação, de
2003 para 2004 trabalhamos com uma expectativa de
Prefeitura Municipal [=E7
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO - -
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
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inflação da ordem de 10% aa; de 2004 para 2005 com 7%
aa.
IV — DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as
alterações de despesas aqui consideradas, estão previstas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária
Anual.
Planalto-SP, 13 de março de 2003. »,
/
OLIMPIO SEVERINO DA SELVA
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