| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2005 |
| Date | 2005-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de emprego permanente tutelado pela C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura do'Município E de Planalto Estado de São Paulo TS Es ' PLANALTO = LEI Nº035/2005 = “Dispõe sobre a criação de emprego permanente tutelado pela C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências legais que específica” Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Emenda Constitucional n.º 19, combinado com os artigos 30, 1 e 37, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SA B E R que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Esta lei dispõe sobre a criação de emprego permanente tutelado pela C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho, a ser provido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, com condições que serão inseridas nos editais de concurso, adequando-os ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, conforme as disposições contidas na Emenda Constitucional n.º 19, combinado com o artigo 37, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil. ARTIGO 2º. - Para dar cumprimento aos dispositivos desta lei, fica instituído e incorporado ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, um emprego permanente de Coletor de Lixo, referência nº 29, salário mensal de R$ 431,45 (quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos), que será provido na forma descrita no artigo 1º. ARTIGO 3º. —- O Poder Executivo Municipal definirá nos editais de concurso público os níveis de escolaridade para provimento do emprego contido no artigo 2º. desta lei, carga horária de trabalho, fases do concurso, e programas de provas que serão aplicados. ARTIGO 4º. - Os custos decorrentes da presente os recursos próprios da municipalidade TJ Adaç chaves intema RG 15 201 359 Fone: (18) 3695-1202 Prefeitura do Município E aa de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar nº 101/2000. ARTIGO 5º - Nos termos do artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro presente e nos dois subsequentes, guardam consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos, estando as despesas previstas no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. ARTIGO 6º. - Esta lei produzirá seus efeitos jurídicos após sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 27 de outubro de dad A SILVIO CESAR Ra CHAVES PREFEITO IPAL Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto,na data supra, por afixação em local de costume. aid |) AAA ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: (18) 3695-1202