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norma nº 35/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2005
Date 2005-10-27
EmentaDispõe sobre a criação de emprego permanente tutelado pela C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências legais que especifica.
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Prefeitura do'Município E
de Planalto
Estado de São Paulo TS
Es ' PLANALTO
= LEI Nº035/2005 =
“Dispõe sobre a criação de emprego permanente
tutelado pela C.L.T - Consolidação das Leis do
Trabalho, e dá outras providências legais que
específica”
Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
me são conferidas pela Emenda Constitucional n.º
19, combinado com os artigos 30, 1 e 37, I e II,
da Constituição da República Federativa do
Brasil, etc...
FAÇO SA B E R que a Câmara Municipal de
Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º. - Esta lei dispõe sobre a criação de
emprego permanente tutelado pela C.L.T - Consolidação das Leis
do Trabalho, a ser provido mediante concurso público de provas
ou de provas e títulos, com condições que serão inseridas nos
editais de concurso, adequando-os ao Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal, conforme as disposições contidas na
Emenda Constitucional n.º 19, combinado com o artigo 37, I e
II, da Constituição da República Federativa do Brasil.
ARTIGO 2º. - Para dar cumprimento aos
dispositivos desta lei, fica instituído e incorporado ao
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, um emprego
permanente de Coletor de Lixo, referência nº 29, salário
mensal de R$ 431,45 (quatrocentos e trinta e um reais e
quarenta e cinco centavos), que será provido na forma descrita
no artigo 1º.
ARTIGO 3º. —- O Poder Executivo Municipal
definirá nos editais de concurso público os níveis de
escolaridade para provimento do emprego contido no artigo 2º.
desta lei, carga horária de trabalho, fases do concurso, e
programas de provas que serão aplicados.
ARTIGO 4º. - Os custos decorrentes da presente
os recursos próprios da municipalidade
TJ Adaç chaves
intema
RG 15 201 359
Fone: (18) 3695-1202
Prefeitura do Município E aa
de Planalto
Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO
consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com as
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município,
combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da
República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das
Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº
4.320/64, e da Lei Complementar nº 101/2000.
ARTIGO 5º - Nos termos do artigo 16, I, da Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no
exercício financeiro presente e nos dois subsequentes, guardam
consonância com os limites de despesas com pessoal nos
exercícios abrangidos, estando as despesas previstas no Plano
Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
ARTIGO 6º. - Esta lei produzirá seus efeitos
jurídicos após sua publicação, revogando-se eventuais
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de
São Paulo, 27 de outubro de dad
A
SILVIO CESAR Ra CHAVES
PREFEITO IPAL
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Planalto,na data supra, por afixação em local de costume.
aid |)
AAA
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: (18) 3695-1202

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