| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2005 |
| Date | 2005-12-01 |
| Ementa | Autoriza a contabilidade a abrir crédito suplementar no orçamento em vigor e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 1652 |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO! = LEI Nº 037/2005 = "Autoriza a contabilidade a abrir crédito suplementar no orçamento em vigor e dá outras providências legais que específica” Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 109, IT, da Lei Orgânica do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, etc... PAÇO SABER que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento em vigor. no valor financeiro de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), das seguintes dotações: 2000 - EXECUTIVO 2.002. -SECRETARIA DO EXECUTIVO (26.2)-319011.02.4.122.002.2.005- VENC. PESSOAL CIVIL..... R$ 2.000,00 (27.5) -319013.02.4.122.002.2.004-0BRIGAÇÕES PATRONAIS.....R$ 29.000,00 2.005.- SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES (43.7)-319011.02.4.122.002.2.008- VENCIMENTOS P. CIVIL..... R$ 2.500,00 2.006-SETOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE (48.2)-319011.02.4.123.003.2.009-PESSOAL CIVIL,........... R$ 9.000,00 2.009.- SETOR DE RUAS E AVENIDAS (62.8)-319011.02.15.451.004.2.012-VENC. PESSOAL CIVIL...... R$ 6.000,00 2.023- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (148.1) -339030.01.10.301.015.2.028-MATERIAL DE CONSUMO..... R$ 1.500,00 2.024-SETOR DE AGRICULTURA (161.4) -339030.02.20.601.016,2.029-MAT. DE CONSUMO........R$ 13.000,00 2.026- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (172.4) -339030.01.8.244.014.2.030- MATERIAL DE CONSUMO. ...R$ 7.500,00 (185.0) -339030.00.8.244.014.2.030-OUTROS SERV. TERC. (PJ) -R$ 8.000,00 2.031.-ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEF (218.9) -319011.03.12.361.022.2046-FUNDEF 60% PROFES.......R$ 25.000,00 (219.2) -319011.04.12.361.022.2.022-FUNDEF 40% SERVIDORES ..R$ 8.000,00 (221.5) -319013.03.12.361.022.2.046-0BRIG. PATR.FUNDEF60%. ...R$2.500,00 (223.1) -319013.04.12.361.022.2.046-0BRIG. PATR. FUNDEFé0%..RS 2.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: ::Iisiszssssszrzsccscsccssssos::75R$ 130.000,00 Artigo 2º. - Para atender a Suplementação contida no artig” 1º deste Projeto de Lei, ficam utilizados como recursos os geguintes: 1.- ATRAVÉS DE CONVÊNIOS FIRMADOS P/2005 1.1. CONVÊNIO COM A SAÚDE GLAUCEMIA EXERC. 2005 ......... R$ 15.500,00 1.2. CONVÊNIO COM A AGRICULTURA - AGRONEGÓCIOS 2005 ..... R$ 13.000,00 2.- ATRAVÉS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO /2005 Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo Eni, PLANALTO CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO! 2.1- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO A SER VERIFICADO NO PRESENTE EXERCÍCIO.... R$ 101.500,00 TOTAL DOS RECURSOS::::zz2zzz232333272222222222222227775372722:2:$ 130.000,00 Artigo 3". - Esta lei entrará em vigor após eua publicação, revogando-se eventuais disposições contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, aos 01 de dezembro de 2005. s Súvio Cesar Prefeito M Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. Carlos Alberto Goulart Guerbach Assessoria Juridica Secretário Geral Interna Fone: (18) 3695-1202