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norma nº 37/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaAutoriza a contabilidade a abrir crédito suplementar no orçamento em vigor e dá outras providências legais que especifica.
native_id1652

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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
= LEI Nº 037/2005 =
"Autoriza a contabilidade a abrir crédito suplementar
no orçamento em vigor e dá outras providências legais
que específica”
Eu, SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 109, IT, da Lei Orgânica
do Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, etc...
PAÇO SABER que a Egrégia Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de
Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir
um crédito suplementar no orçamento em vigor. no valor financeiro de
R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), das seguintes dotações:
2000 - EXECUTIVO
2.002. -SECRETARIA DO EXECUTIVO
(26.2)-319011.02.4.122.002.2.005- VENC. PESSOAL CIVIL..... R$ 2.000,00
(27.5) -319013.02.4.122.002.2.004-0BRIGAÇÕES PATRONAIS.....R$ 29.000,00
2.005.- SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
(43.7)-319011.02.4.122.002.2.008- VENCIMENTOS P. CIVIL..... R$ 2.500,00
2.006-SETOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
(48.2)-319011.02.4.123.003.2.009-PESSOAL CIVIL,........... R$ 9.000,00
2.009.- SETOR DE RUAS E AVENIDAS
(62.8)-319011.02.15.451.004.2.012-VENC. PESSOAL CIVIL...... R$ 6.000,00
2.023- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(148.1) -339030.01.10.301.015.2.028-MATERIAL DE CONSUMO..... R$ 1.500,00
2.024-SETOR DE AGRICULTURA
(161.4) -339030.02.20.601.016,2.029-MAT. DE CONSUMO........R$ 13.000,00
2.026- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(172.4) -339030.01.8.244.014.2.030- MATERIAL DE CONSUMO. ...R$ 7.500,00
(185.0) -339030.00.8.244.014.2.030-OUTROS SERV. TERC. (PJ) -R$ 8.000,00
2.031.-ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEF
(218.9) -319011.03.12.361.022.2046-FUNDEF 60% PROFES.......R$ 25.000,00
(219.2) -319011.04.12.361.022.2.022-FUNDEF 40% SERVIDORES ..R$ 8.000,00
(221.5) -319013.03.12.361.022.2.046-0BRIG. PATR.FUNDEF60%. ...R$2.500,00
(223.1) -319013.04.12.361.022.2.046-0BRIG. PATR. FUNDEFé0%..RS 2.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: ::Iisiszssssszrzsccscsccssssos::75R$ 130.000,00
Artigo 2º. - Para atender a Suplementação contida no
artig” 1º deste Projeto de Lei, ficam utilizados como recursos os
geguintes:
1.- ATRAVÉS DE CONVÊNIOS FIRMADOS P/2005
1.1. CONVÊNIO COM A SAÚDE GLAUCEMIA EXERC. 2005 ......... R$ 15.500,00
1.2. CONVÊNIO COM A AGRICULTURA - AGRONEGÓCIOS 2005 ..... R$ 13.000,00
2.- ATRAVÉS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO /2005
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo Eni,
PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO!
2.1- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO A SER VERIFICADO NO PRESENTE EXERCÍCIO....
R$ 101.500,00
TOTAL DOS RECURSOS::::zz2zzz232333272222222222222227775372722:2:$ 130.000,00
Artigo 3". - Esta lei entrará em vigor após eua
publicação, revogando-se eventuais disposições contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, aos 01 de dezembro de 2005. s
Súvio Cesar
Prefeito M
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal
de Planalto, na data supra, por afixação em local de
costume.
Carlos Alberto Goulart Guerbach
Assessoria Juridica
Secretário Geral Interna
Fone: (18) 3695-1202

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