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norma nº 38/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar contrato do convênio junto ao BANCO BRADESCO S.A. para viabilizar empréstimos para os servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, mediante averbação em folha de pagamento do beneficiário do crédito.
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Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo oia
PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI Nº038/2005
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar
contrato de convênio junto ao BANCO
BRADESCO S.A. para viabilizar
empréstimos para os servidores efetivos
da Prefeitura Municipal de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
mediante averbação em folha de
pagamento do beneficiário do crédito”.
Eu, Sdvio César Moreira Chaves, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da
Constituição da República Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a celebrar contrato de convênio junto ao BANCO BRADESCO S.A para
concessão de empréstimos a seus servidores, titulares de cargos
efetivos, sob consignação em folha de pagamento .
PARÁGRAFO 1º - Para fins deste artigo, a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, assume, perante ao
BANCO BRADESCO S.A, as seguintes responsabilidades:
I- encaminhar ofício à agência do BRADESCO indicando os
servidores proponentes ao crédito;
II- averbar em folha de pagamento os valores das prestações;
III- depositar em conta de depósito, o total dos valores averbados, até
a data do vencimento das prestações, na agência centralizadora;
IV- efetuar o pagamento dos encargos decorrentes de atraso no
repasse dos valores averbados;
V- informar as datas de fechamento da folha de pagamento e crédito
dos rendimentos;
VI- comunicar qualquer alteração na folha de pagamento do tomador;
VII- solicitar ao beneficiário que compareça à agência do BRADESCO
para liquidação antecipada da divida ou para apresentar garantia para
lastrear a operação, na ocorrência de desligamento, ou outro motivo que 4;
acarrete a exclusão da folha de pagamento. VZ
Fone: (18) 3695-1202 E
Prefeitura do Município
de Planalto
Estado de São Paulo PLANALTO
CNPJ: 46.935.763/0001-25 NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
PARÁGRAFO 2º - O valor do desconto da
prestação mensal na folha de pagamento, de que trata o inciso II, do
parágrafo anterior, não deverá ser superior a 30% (trinta por cento) do
total dos salários/vencimentos do servidor municipal.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, 01 de dezembro de 2005.
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeilura Municipal de
Planalto,na data supra, por afixação em local de costume.
Secretária Geral Interna
Fone: (18) 3695-1202

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