| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução de IPTU em área de terrenos alagados e dá outras providências administrativas. |
| native_id | 1654 |
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Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo 2005-2008 GOVERNO MUNICIPAL CNPJ: 46.935.763/0001-25 PL ANALTO = LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2005 = “Dispõe sobre a redução de IPTU em área de terrenos alagados e dá outras providências administrativas” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas, etc... FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA, a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder Descontos de 80% (oitenta por cento) no I.P.T.U, para os exercícios de 2005 a 2008, a todos os imóveis localizados nas Quadras nº 02, 03, 04, da planta geral desta cidade de Planalto. PARÁGRAFO 1º.- O desconto concedido no artigo anterior é justificado pelo alagamento provocado pela Lagoa de Mico existente na região Oeste da cidade. PARÁGRAFO 2º.- Será aplicado o desconto no momento do recolhimento do IPTU. cessando o efeito da presente Lei no Lançamento da Dívida Ativa. ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente Lei, onerarão despesas próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da lei. — “—— 1 — pu se = ai Fone: (18) 3695-1202 VU Prefeitura do Município de Planalto Estado de São Paulo pq PD a cd CNPJ: 46.935.763/0001-25 PLANALTO Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 29 de abril de 2005. | ' PA rd SILVIO CESAR MOREIRA CHAVES PREFEITO ICIPAL Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Planalto, na data supra, por afixação em local de costume. CC —— E a ad mm a Í ) CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ANGELA CHAVES ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA (SERAL INTERNA ja ) ! “val | soa ) : E os / Fone: (18) 3695-1202